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ID
249109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A regulamentação processual prevê desde a ação e seus elementos
componentes até os recursos e suas variáveis. Considerando a
complexidade e diversidade de temas a serem regulados pela
matéria processual, julgue os itens a seguir.

No procedimento sumário, a ausência injustificada do réu na audiência de conciliação obriga o juiz a marcar nova audiência, de modo a não ser ferido o direito ao contraditório.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    CPC
    Art. 277 (...)

          § 2º Deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença. (Incluído pela Lei nº 9.245, de 1995)
  • ERRADO

    Art. 277º do CPC - O juíz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2 deste artigo, determinando o comparecimento das parte. Sendo ré a Fazena Pública, os prazos contar-se-ão em dobro.
    § 2º - Deixando injustificadamente o réu de comprarecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juíz, desde logo, a sentença.


    Salvo se o juíz ao ler a sentença, decidir que o autor perdeu.
  • Errado! Não há essa previsão. Na verdade, se o réu, injustificadamente, não comparecer à audiência, os fatos alegados pelo Autor serão reputados como verdadeiros, salvo se o contrário resultar da prova dos autos. Tal disposição se encontra no art. 277, parágrafo 2º do CPC.

  • "Comparecendo somente o réu, sem advogado, será possível a autocomposição, ato dispositivo de direito que poderá ser praticado pela parte mesmo sem a presença do advogado, mas, não sendo a autocomposição obtida, o réu será revel, porque não tem a capacidade postulatória para apresentar contestação em seu favor, a não ser, é claro, que seja advogado. " (CPC para Concursos, 2011, ed. JusPodivm, p. 292). 
  • Interessante as duas situações apontadas por Alexandre Câmara acerca da ausência do réu...
    "Aqui há, a meu juízo, que se tomar em consideração as seguintes hipóteses: se o réu não vai (nem mesmo representado por preposto com poderes para transigir), não comparecendo tampouco seu advogado, a consequência é a revelia. De outro lado, se o réu comparece (ou se faz representar por preposto), mas desacompanhado de advogado, será possível a tentativa de conciliação, mas não obtida esta o réu ficará revel (por não poder contestar)."