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Letra A: CORRETA: Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
Letra B: Art 113, § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
Letra C: Art. 115, Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.
Letra D: Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
Letra E: Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.
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Letra A: CORRETA
Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
Letra B: ERRADA
Art. 113, § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
Letra C: ERRADA
Art. 115, Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.
Letra D: ERRADA
Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
Letra E: ERRADA
Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos. (NÃO HÁ EXCEÇÃO)
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GABARITO: LETRA A
A) O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes. (GABARITO)
Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
B) O juiz não poderá limitar o Iitisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, ainda que possa comprometer a rápida solução do litígio.
Art. 113, §1º - O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
C) Nos casos de Iitisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a intimação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo.
Art. 115, parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.
D) Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, inclusive no Iitisconsórcio unitário.
Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
E) Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos, exceto o assistente litisconsorcial.
Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.
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Litisconsórcio significa a presença de mais de um sujeito no polo ativo (litisconsórcio ativo) ou no polo passivo (litisconsórcio passivo) da ação. Essa cumulação de sujeitos está regulamentada nos arts. 113 a 118 do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das afirmativas:
Alternativa A) Quanto ao tratamento conferido aos litisconsortes, o litisconsórcio é classificado como "simples", quando o mérito da causa puder ser decidido de forma diferente em relação a cada um dos litisconsortes, e é classificado como "unitário" quando o mérito tiver que ser decidido igualmente em relação a todos eles. Acerca do tema, dispõe o art. 116, do CPC/15, que "o litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes". Afirmativa correta.
Alternativa B) Quando à obrigatoriedade, o litisconsórcio é classificado como "facultativo" quando a reunião de pessoas no polo ativo ou no passivo é opcional, podendo, portanto, ser dispensada, e é classificado como "necessário" quando essa reunião é obrigatória, seja por exigência da lei ou da própria relação jurídica que deu azo à demanda. O art. 113, §1º, CPC/15, informa que "o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) No caso de litisconsórcio necessário, o autor deverá requerer a citação (e não intimação) de todos aqueles que devem compor o polo passivo da ação, senão vejamos: "Art. 115, parágrafo único, CPC/15. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A respeito, dispõe o art. 117, do CPC/15, que "os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Determina o art. 118, do CPC/15, que "cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos", não havendo exceção quanto ao assistente litisconsorcial, considerado litisconsorte. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.