SóProvas


ID
249130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Ainda a respeito do direito empresarial, julgue os itens seguintes.

De acordo com o Código Civil, a sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado, e a sociedade em nome coletivo é administrada exclusivamente por sócios, vedada a possibilidade de gestão por terceiro estranho ao quadro social.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.042. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios,
    sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os
    necessários poderes.

  • Sociedade Limitada - Administração - art. 1060/CC: A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

    Sociedade em Nome Coletivo - Administração - art. 1042/CC: A administração da sociedade em nome coletivo compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.
  • Sociedade simples: definida por exclusão pelo CC, art. 982 do CC/02, é a sociedade tida por não-empresária. De acordo com o CC, art. 966, §único: “não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”. Exerce uma atividade não classificada como de empresária, uma atividade intelectual (natureza científica, literária ou artística). Outras também podem ser sociedades simples, pois são simples todas as sociedades que não possuem organização empresarial. Ainda que tenha auxiliadores ou colaboradores, isso não fará com que a sociedade deixe de ser empresária, desde que o exercício da profissão não constitua elemento de empresa (ou seja, quando a atividade intelectual é exercida junto a outras atividades comerciais, fato que faz com que a sociedade deixe de ser simples e passe a ser empresária).
  • ADMINISTRAÇÃO


    LTDA - sócios ou não sócios;

    C/A (comandita por ações) - apenas sócios;

    EM Nome Coletivo - apenas sócios.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

    Art. 1.042. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

    Art. 1.042. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.