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ID
2491360
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B 

     

    Súmula 542 – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)

     

    bons estudos

  • Súmula 542

    A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • Lesão Corporal 

     

     - Leve / Culposa -->  HOMEM = Ação Penal Pública Condicionada à representação (Lei Jecrim n° 9.099, art. 88).

                                         MULHER = Ação Penal Pública Incondicionada (Lei Maria da Penha nº 11.340/06).

     

    - Grave / Gravíssima  --> HOMEM / MULHER = Ação Penal Pública Incondicionada (C.P)

     

     

    OBS: Nos casos de lesão corporal no âmbito doméstico, seja leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa, a ação penal é

    SEMPRE PÚBLICA INCONDICIONADA. ( SÚMULA 542 STJ)

     

  • É sempre pública incondicionada.

    Se foi AMEAÇA, aí é condicionada

  • Súmula 542- STJ. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto que a família é a base da sociedade e terá proteção especial do Estado e que este criará mecanismos para combater a violência no âmbito de suas relações. Assim, surge a Lei 11.340 de 2006, que cria referidos mecanismos, dispondo em seu artigo 5º que: “configura violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".

    A lei 11.340 é chamada de lei “Maria da Penha" devido ao caso ocorrido com Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica bioquímica, natural de Fortaleza/Ceará.

    Maria da Penha Maia Fernandes foi vítima de duas tentativas de feminícidio por parte de seu esposo, no ano de 1983, primeiro com um tiro em suas costas enquanto dormia, o que a deixou paraplégica, e quatro meses depois este tentou eletrocutá-la durante o banho.

    O primeiro julgamento do caso ocorreu em 1991, o segundo em 1996 e em 1998 o caso foi denunciado a Organização dos Estados Americanos, sendo o Estado responsabilizado por negligência em 2001.

    O marido de Maria da Penha só foi punido 19 (dezenove) anos depois do julgamento e ficou 2 (dois) anos em regime fechado.

    A lei 11.340 incluiu o parágrafo 9º no artigo 129 (lesão corporal) do Código Penal, tornando qualificada a lesão contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, com pena de 3 (três) meses a 3 (três) anos de detenção.

    A citada lei prevê a possibilidade de prisão preventiva do agressor mediante requerimento do Ministério Público ou representação da Autoridade Policial, no inquérito policial ou durante a instrução criminal.

    Houve uma alteração recente na lei para também tornar crime o descumprimento das medidas protetivas, artigo 24-A da lei 11.340, sendo que neste caso a fiança somente poderá ser concedida pelo Juiz.



    A) INCORRETA: A ação penal somente é privada quando a lei assim dispõe, como exemplo do artigo 179, parágrafo único do Código Penal:

    “Art. 179 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa.”


    B) CORRETA: O Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 4424 decidiu que o crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é de ação penal pública incondicionada:

    “AÇÃO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL – NATUREZA. A ação penal relativa a lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada – considerações.” (ADI 4424).



    C) INCORRETA: A representação é uma condição de procedibilidade imposta pela lei, não sendo esta condição para o crime de lesão corporal resultante de violência doméstica e familiar contra a mulher (ADI 4424). Atenção que há outros crimes resultantes de violência doméstica e familiar contra a mulher que dependem de representação, como por exemplo, o crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal).



    D) INCORRETA: o crime de lesão corporal resultante de violência doméstica e familiar contra a mulher será sempre de ação penal pública incondicionada, não se aplicando o artigo 88 da lei 9.099/95 (abaixo citado), conforme decidido no julgamento da ADI 4424.

    “Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.”



    E) INCORRETA: Não há que se falar em ação penal privada para crimes de lesão corporal, a ação penal somente é assim (privada) quando a lei determina. O crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher sempre será de ação penal pública incondicionada. Nos demais casos, ou seja, quando não se tratar de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher, o crime de lesão corporal leve será de ação penal pública condicionada a representação (artigo 88 da lei 9.099/95).



    Resposta: B


     

    DICA: A lei 11.340/2006 também traz que a ofendida não poderá entregar notificação ou intimação ao agressor.






  • LETRA B. Segundo Renato Brasileiro, "... conclui-se que, se acaso praticados no contexto de violência doméstica e familiar CONTRA MULHER (aqui vale ressaltar que mulher= todo aquele que se identifica com o gênero feminino.), tais delitos seriam praticados no contexto de ação penal pública incondicionada."