SóProvas


ID
249190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao controle externo, seus
conceitos e normas gerais.

Cabe exclusivamente ao Congresso Nacional apreciar e julgar anualmente as contas de governo, consideradas em seu sentido mais amplo.

Alternativas
Comentários
  • CF/88
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

            I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  •   

    Art. 49, CF - É da Competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Portanto, o erro da questão é dizer que compete ao TCU julgar e apreciar, pois "apreciar" é, na verdade competência do TCU (art. 71, I)

  • o que prejudica a questao e o termo exclusivamente!
  • Primeiramente há a APRECIAÇÃO pelo TCU e posteriormente as contas são enviadas para o Congresso Nacional para que sejam JULGADAS, ou seja:
    Quem APRECIA é o TCU
    Quem JULGA é o Congresso Nacional.
     

  • Art.49, IX da c.f. Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatório sobre a execução dos planos  de governo.
     Portanto o erro da questão é mencionar que o CN aprecia e julga anulamente as contas de governo. No entanto analisando esse inciso pode observar que o Congresso Nacional julga as contas do P R e  aprecia os relatório sobre a execução dos planos de governo.
  • POSSO ESTAR ERRADO, MAS ACHO QUE QUEM JULGA AS CONTAS DO GOVERNO FEDERAL, DE MODO AMPLO, É O TCU, POIS O CONGRESSO JULGA APENAS AS CONTAS DO PRESIDENTE.
    SE ESTIVER ERRADO POR FAVOR ME CORRIJAM.
    OBRIGADO.
  • Concordo com o Dilmar, as contas de governo "em seu sentido mais amplo" abrangem outras contas além das do chefe do Poder Executivo. Desta feita, cabe exlusivamente ao CN julgar as contas do PR, mas não dos demais administradores.
  • Para julgar não é necessário apreciar?

  • Mozart, é necessário o PARECER PRÉVIO DO TC.

    Só para lembrar:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    QUER DIZER QUE QUEM APRECIA É TC.

  • O TCU aprecia as contas prestadas anualmente pelo presidente, já o CN julga.

  • Comentário: Prof. Erick Alves

     

    A exclusividade conferida pela Constituição ao Congresso Nacional refere-se apenas ao julgamento das contas do Presidente da República (CF, art. 49, IX). Também as apreciam o TCU, que emite parecer prévio (CF, art. 71, I), e a Comissão mista de Senadores e Deputados (CMO), que emite parecer, na forma de projeto de Decreto Legislativo (CF, art. 166, §1º, I). Portanto, a palavra “apreciar” torna o quesito incorreto.

  • mozart, é preciso sim apreciar para julgar.

    porém, ao falar EXCLUSIVAMENTE, ele retirou a competência do TCU que possui competência para apreciar preveamente as contas de governo.

  • Comentário:

    A exclusividade conferida pela Constituição ao Congresso Nacional refere-se apenas ao julgamento das contas do Presidente da República (CF, art. 49, IX). Também as apreciam o TCU, que emite parecer prévio (CF, art. 71, I), e a Comissão mista de Senadores e Deputados (CMO), que emite parecer, na forma de projeto de Decreto Legislativo (CF, art. 166, §1º, I). Portanto, a palavra “apreciar” torna o quesito incorreto.

    Gabarito: Errado

  • Ah, bicho. Apreciar é um termo genérico para ler, receber. Já vi questão dar outro gabarito por causa disso. Tanto é que o cn recebe primeiro e depois envia ao tcu que depois devolve em 60 dias com o parecer.

  • O item está ERRADO.

     

    As contas de governo não se confundem com as contas de gestão.

     

    Entre outras distinções, nas contas de governo, a prestação é elaborada pelo Chefe do Executivo e analisada sob os aspectos de eficácia, eficiência e efetividade na administração da coisa pública (visão geral, macro). Nas contas de gestão, a prestação é efetuada pelos ordenadores de despesa, recaindo sobre os serviços, obras, alienações, concursos públicos incorridos durante o exercício financeiro (visão específica, micro).

     

    Legal, mas o que isso tem a ver com a questão? Tudo! Vejamos.

     

    Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 56, §2º), o parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais. Ou seja, na esfera federal, o TCU examina e elabora o parecer sobre suas próprias contas, as quais serão objeto de projeto de deliberação pela CMO e o julgamento competirá ao Congresso Nacional.

     

    Contudo, ressalte-se que, ante a suspensão liminar dos efeitos do caput do art. 56 e da totalidade do art. 57 da LRF (ADI 2238), somente as contas do Chefe do Poder Executivo estão sendo julgadas pelo Poder Legislativo. Todas as demais estão sendo julgadas pelo Tribunal de Contas, incluindo as suas próprias. Exemplos de julgamentos recentes das contas do TCU: Acórdão 1007/2010 – Plenário e Acórdão 1551/2010 – Plenário. Daí o erro do quesito.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

     Fonte: Herbert Almeida - Estratégia 

    O primeiro ponto discutível desta questão é entender o que seriam “contas de governo em sentido mais amplo”. Esta não é uma definição comum na doutrina. O que conhecemos são as contas de governo, que são aquelas que consideram o aspecto macro, global, político, das contas; e as contas de gestão, que são aquelas ligadas ao aspecto administrativo e técnico das contas.

    Além disso, o Congresso Nacional não é o único que julga as contas de governo. Ele faz isso em relação às contas de governo do Presidente da República. Por outro lado, as contas de governo dos estados são julgadas pelas assembleias legislativas; do DF pela CLDF; e dos municípios pelas câmaras municipais.

  • Contas do Chefe do Poder Executivo:

    TCE aprecia

    Congresso / Assembleia Legislativa / Câmara Municipal julgam