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ID
249193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca da natureza dos tribunais de contas e do exercício de suas
missões institucionais, julgue os itens seguintes.

Embora não possam, em tese, apreciar a constitucionalidade de lei regularmente aprovada, os tribunais de contas podem apreciar a constitucionalidade de lei no caso concreto de determinada despesa sob seu exame.

Alternativas
Comentários
  • Fundamento na Súmula 347 do STF:

    "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público".
  •  
    Então, se o Tribunal de Contas, ao apreciar uma questão que lhe cabe decidir, deparar-se com uma incompatibilidade entre a norma ou ato normativo e a Constituição, deverá resolver a questão prejudicial de inconstitucionalidade preliminarmente ao julgamento de mérito do caso concreto, caracterizando assim o controle difuso de constitucionalidade.

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055000.PDF
  • O Controle de Constitucionalidade exercido pelo TCU é o chamado difuso/repressivo, com efeitos retritos às partes , relativas aos processos submetidos, ou com efeito a sua apreciação e em materias de sua competência.
  • Prova: CESPE - 2010 - SERPRO - Analista - Advocacia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da Administração Pública; 

     Ver texto associado à questão

    De acordo com a jurisprudência do STF, os tribunais de contas, no exercício de suas atribuições, não podem apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público, em razão de suas decisões serem de caráter eminentemente administrativo.

                    Certo       Errado

             

    ERRADA

  • CERTO

     

    Essa questão sempre aparece e devemos tentar entender a malícia de cada texto que traz ela pra não errarmos, mesmo sabendo.

     

    O TCU não pode: apreciar a constitucionalidade de uma lei no sentido de declarar ela inconstitucional. Isso é papel do STF, que o faz, via de regra, através das ADIs.

     

    O TCU pode: na apreciação de um caso concreto, entender que aquela lei é inconstitucional e simplesmente não aplicar ela quando do exame do processo.

  •  ELA eh pronome do caso reto e nao pode funcionar JAMAIS como objeto direto. Declara-la e aplica-la sao as formas corretas. PELO AMOR DE DEUS, concurseiros!!!!!

  • CONTROLE DIFUSO, NAO ABSTRATO, CONCRETO

  • Comentário:

    Os Tribunais de Contas podem “apreciar” a constitucionalidade de leis e atos normativos, ou seja, exercer controle de constitucionalidade difuso, incidental, no caso concreto, e somente em matérias de sua competência (Súmula 347 STF). Assim, a questão está correta. Por outro lado, lembre-se que aos Tribunais de Contas não é facultado “declarar” a constitucionalidade de leis e atos normativos, ainda que em matérias da sua competência, pois o controle de constitucionalidade abstrato, em tese, é da competência exclusiva do Poder Judiciário.

    Gabarito: Certo

  • Desatualizada

  • GAB: DESATUALIZADO

    A Súmula 347 do STF está superada.

    Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise

    Foi o que decidiu o Plenário do STF no MS 35410, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/04/2021.