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ID
249196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca da natureza dos tribunais de contas e do exercício de suas
missões institucionais, julgue os itens seguintes.

A execução das decisões que resultem em imputação de débito ou multa cabe aos tribunais de contas.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII- aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    § 3º. As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    Bons estudos!

  • ERRADA

     Fato é que a decisão do Tribunal da qual resulte imputação de débito ou cominação de multa torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo. Nesse caso, o responsável é notificado para, no prazo de quinze dias, recolher o valor devido. Se o responsável, após ter sido notificado, não recolher tempestivamente a importância devida, é formalizado processo de cobrança executiva, o qual é encaminhado ao Ministério Público junto ao Tribunal para, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) ou das unidades jurisdicionadas ao TCU, promover a cobrança judicial da dívida ou o arresto de bens.
    Fonte: http://www.tcu.gov.br/institucional/competencias/Multas.html

  • Para quem tiver interesse, encontrei a explicação neste texto:

    http://www.galancini.adv.br/artigos/23-legitimidade-aos-tribunais-de-contas-para-execucao-de-suas-decisoes-.html

    Abs,

    SH.
  • As decisões do tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo extrajudicial, o que significa que não será necessário increvê-las na dívida ativa para efitivar cobrança judicial que não será responsabilidade do TCU, mas da AGU.
  • Não será necessariamente a AGU quem executará a cobrança. Pode ser o ente beneficiário da multa aplicada. Ex.: Multa aplicada a um prefeito que fez mal uso (ilegalidade de despesa) de verbas públicas repassadas pela União através de convênio - cabe ao TCU multar e será o município o responsável pela cobrança, através da sua procuradoria.

  • As decisões que resultem imputacao de débito ou multa cabem aos TCs.

    Mas a execução das decisões dos TCs cabe ao Judiciário.

  • No sistema atual, essas decisões não são executadas pelos Tribunais de Contas (TC’s), mas pelos titulares da representação judicial dos entes cujos patrimônios foram lesados. No caso das multas, a execução forçada cabe ao órgão de representação jurídica da pessoa de direito público interno a que pertence o órgão técnico de contas. No caso da pessoa jurídica União, compete à Advocacia Geral da União (AGU) ajuizar as ações de cobrança.


    http://www.galancini.adv.br/artigos/23-legitimidade-aos-tribunais-de-contas-para-execucao-de-suas-decisoes-.html


  • Gabarito: ERRADO

     

    (CF88 – Art.71) § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

    Apesar de a imputação de débito e a aplicação de multas serem de responsabilidade dos Tribunais de Contas, quem promove a execução judicial da dívida não é o Tribunal. O título executivo extrajudicial é executado por órgãos próprios do ente destinatário dos valores a serem pagos.

    Os valores referentes ao DÉBITO devem ser ressarcidos aos cofres de quem sofreu a lesão, já que se referem à indenização dos prejuízos.

  • I - pelo Ministério Público junto ao Tribunal, nos casos das medidas cautelares mencionadas no § 1º do art. 96 da Lei Complementar nº 102/08 e da execução de decisão do Tribunal que impute débito ou multa, promovida pela Advocacia Geral do Estado ou pelas procuradorias dos municípios;

  • TCE apenas aplica

  • Comentário:

    As decisões dos tribunais de contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo (CF, art. 71, §3º). Entretanto, a execução dessas decisões não cabe ao TC, mas sim aos órgãos de representação judicial das entidades que tiveram os cofres lesados. No âmbito federal, a responsabilidade por deflagrar o processo de execução no Poder Judiciário fica a cargo da AGU ou das procuradorias próprias das entidades.

    Gabarito: Errado