De acordo com o item 10.5.1 da Nbr10
10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante osprocedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo:
a) seccionamento;
b) impedimento de reenergização;
c) constatação da ausência de tensão;
d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
le) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I)
;f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.