GABARITO: ALTERNATIVA C
NBR 5410
6.3.2.2 Em circuitos polifásicos não devem ser inseridos dispositivos unipolares no condutor neutro, com a exceção prevista em 6.3.7.2.7. Em circuitos monofásicos não devem ser inseridos dispositivos unipolares no condutor neutro, a menos que exista, a montante, um dispositivo a corrente diferencial-residual que atenda às regras de 5.1.2.2.
6.3.7.2.7 O seccionamento deve ser efetuado por um dispositivo multipolar que seccione todos os pólos da respectiva alimentação. Contudo, com exceção das aplicações prescritas em 6.3.7.3 (seccionamento para manutenção mecânica) e 6.3.7.4 (seccionamento de emergência e parada de emergência), admite-se
também o emprego de dispositivos unipolares justapostos, desde que todos os pólos da respectiva
alimentação sejam seccionados.
NOTA: O seccionamento pode ser realizado, por exemplo, por meio de:
a) seccionadores e interruptores-seccionadores, multipolares ou unipolares;
b) plugues e tomadas;
c) fusíveis (remoção de);
d) terminais especiais que dispensem a desconexão dos condutores.
O item 5.1.2.2 fala sobre a equipotencialização e seccionamento automático da alimentação
Sobre as outras alternativas
Alternativa B:
A capacidade de interrupção do dispositivo (ICN) deve ser no mínimo igual à corrente de curto-circuito presumida (Ik) no ponto onde for instalado
Alternativa D:
NBR 5410
6.3.3.2.5 O circuito magnético dos dispositivos DR deve envolver todos os condutores vivos do circuito, inclusive o neutro, mas nenhum condutor de proteção; todo condutor de proteção deve passar exteriormente ao circuito magnético.
Alternativa E:
Esquema TN-S
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5.3.5.5.1 A capacidade de interrupção do dispositivo deve ser no mínimo igual à corrente de curto-circuito
presumida no ponto onde for instalado. Só se admite um dispositivo com capacidade de interrupção inferior
se houver, a montante, um outro dispositivo com a capacidade de interrupção necessária; neste caso, as
características dos dois dispositivos devem ser coordenadas de tal forma que a energia que eles deixam
passar não seja superior à que podem suportar, sem danos, o dispositivo situado a jusante e as linhas por
eles protegidas.