Frequentemente, nos casos de abuso sexual praticado contra crianças, há o chamando duplo processo de vitimização. Isso significa que a crainça é submetida não somente ao dano primário (causado pelo abuso em si), como também, muitas vezes, a um dano secundário (decorrente da apuração do evento).
Segundo Borba (2002), aos operadores do direito, porém, cabe uma tarefa ainda mais árdua, a de lidar com a criança vitimizada, de forma profissional e consciente, onde se busque evitar a ocorrência do segundo processo de vitimização, que se dá nas delegacias, conselhos tutelares e na presença do juiz, quando da apuração do evento delituoso, causando na vítima os chamados danos secundários advindos de uma equivocada abordagem realizada quando da comprovação do fato criminoso e que, segundo a melhor psicologia, poderiam ser tão ou mais graves que o próprio abuso sexual sofrido.
Destarte, fica claro que o danos secundários não apenas podem como devem ser evitados.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: E