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ID
2492935
Banca
Marinha
Órgão
CSM
Ano
2017
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

O setor de pesquisa e desenvolvimento de uma indústria farmacêutica, diante de alguns desafios farmacotécnicos a serem vencidos, deseja fazer algumas alterações em sua formulação registrada. Após exaustivos estudos, chegaram à conclusão de que a formulação deveria ser alterada da seguinte forma: alteração de diluente e talco nos valores de 3% e 0,6%, respectivamente. Além disso, que se trata de uma forma farmacêutica sólida de liberação imediata na qual a alteração de cada um dos excipientes e o efeito aditivo total das alterações pode ser calculada considerando alterações de excipientes expressos como porcentagem peso/peso (p/p) do total da formulação. Sendo assim, sabendo que o princípio ativo está com 100% da sua potência declarada na rotulagem, que o peso total da forma farmacêutica está dentro da faixa originalmente especificada, e que não há alterações na especificação do produto acabado e nos excipientes, sendo estes últimos incapazes de influenciar nas características de desempenho da formulação, marque a opção que, de acordo com a RDC 73/2016 da ANVISA, apresenta corretamente o enquadramento do peticionamento a ser submetido ao órgão regulador.

Alternativas
Comentários
  • A) Alteração menor, pois os valores encontram-se dentro dos limites de alteração menor previstos na legislação sanitária, dispensada, nesse caso, a apresentação de estudo de biodisponibilidade relativa/bioequivalência.

    Alteração menor limite (%) - + 5% para diluentes

    Alteração menor limite (%) - + 1% para talcos

  • ALTERAÇÃO MENOR %

    1. Diluente ± 5,0

    2. Desintegrante - Amido ± 3,0; Outros ± 1,0

    3. Aglutinante ± 0,5

    4. Lubrificante - Estearato de magnésio ou cálcio ± 0,25; Outros ± 1,0

    5. Deslizante - Talco ± 1,0; Outros ± 0,1

    6. Filme de revestimento ± 1,0

    7. Efeito aditivo das alterações < 5,0