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GABARITO C
(a) CF/88, Art 7° XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
(b) CF/88, Art. 7° XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
(c) CF/88, Art 7° XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
(d) CF/88, Art. 7° XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
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Raciocinando, caso alguém não lembrasse exatamente dos termos da CF
Se a CF falasse "férias anuais remuneradas de 30 dias", como ficaria o sistema proprocional de férias previsto no art. 130 da CLT? Ex. a norma que previsse 24 dias de férias quando o empregado faltar de 6 a 14 dias não seria recepcionada.
Como esse sistema é aplicado desde sempre, essa alternativa só poderia estar errada.
curiosidade: com a reforma trabalhista, esse sistema proporcional de férias passará a ser aplicado ao trabalho com jornada parcial, sendo revogado o art. 130-A da CLT.
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Einstein, suas respostas estão perfeitas, mas os incisos são do artigo 7º, que trata dos direitos sociais, não do artigo 5º, dos direitos e garantias fundamentais.
Boa sorte a todos!
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Não existe a previsão " de 30 dias" no inciso do art. 7º:
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
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Gente, 44 semanais? não seria 40????
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Allan Spier...
Art. 7º, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
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Ah, entendi. Obrigado.
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c) CF/88, Art 7° XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
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Que questão sacana.
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GABARITO: C
CF. Art. 7°. XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
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nossa, me embananei muito nessa questão, não tinha lido em cima "marque a INCORRETA", tava louca já.
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Quem dá 30 dias de férias, acumuláveis por 2 perÃodos e parceláveis em 3, é a lei 8.112, não a CF que não especifica a duração.
Â
Muito sacana mesmo!
Â
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Questão letra de Lei, errar todo mundo erra, porém a pessoa me faz o favor de vim nos comentários perguntar se são 40 em vez de 44 horas, abre a Constituição Federal tá exatamente igual ao artigo.
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errei feio...
Não existe a previsão " de 30 dias" no inciso do art. 7º:
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
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Cara, fui ver o indice de acertos dessa questão, e fiquei impressionado com a quantidade de pessoas que marcou o item E!! Sério que, treinando em casa, a pessoa marca o "não respondido"?!! kkkkk Até compreendo quem simulou a resolução da prova, mas pela quantidade de pessoas que marcaram tal item, acho mt dificil tanta simulação assim!!
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Não existe previsão na Constituição a cerca de quantos dias de férias devem ser gozados, isso fica por conta de lei infraconstitucional.
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Galera , as férias de 30 dias cravado é do servidor regido pela 8112. Os CLTistas vão entrar na regra das férias proporcionais dependendo do número de faltas ( Art. 130 da CLT)
"Lei 8112: Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica "
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Típica questão: "Aqueles que estudaram muito, erraram"
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Se marquei "não respondida", não errei.
Segue o jogo..
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c) a CF nao estabelece tempo
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Por isso que é importante fazer exercícios. A pessoa pode estudar feito louca, mas a possibilidade de errar se aparecer uma questãozinha capciosa dessas na prova é grande. Nós passamos a vida inteira associando as férias ao período de 30 dias, é natural que o cérebro faça essa associação.
Errei, não erro nunca mais.
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apenas acertei, por ter certeza sobre as outras questões, fora isto, foi bem capciosa.
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- gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
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A
questão exige conhecimento acerca dos direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais previstos expressamente no artigo 7º da Constituição da República.
Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está correta. Conforme art. 7°, XIII - duração do trabalho normal não
superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a
compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção
coletiva de trabalho.
Alternativa
“b”: está correta. Conforme art. 7°, XIV - jornada de seis horas para o
trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação
coletiva.
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme art. 7°, XVII - gozo de férias anuais
remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Alternativa
“d”: está correta. Conforme art. 7°, XV - repouso semanal remunerado,
preferencialmente aos domingos.
Gabarito
do professor: letra c.
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XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Gozo de férias anuais remuneradas de trinta dias com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
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QC, a letra e) está incorreta, está aparecendo a frase: Não respondida. Tá certo isso?
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NÓS QUEREMOS A INCORRETA.
A) Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. -> CORRETO.
B) Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. -> CORRETO.
C) Gozo de férias anuais remuneradas de trinta dias com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. -> INCORRETA, GABARITO DA QUESTÃO. A CF NÃO DETERMINA A QUANTIDADE DE DIAS DAS FÉRIAS.
D) Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. -> CORRETO.
E) Não respondida.
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Mil mongoloides marcaram letra E.
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RESPOSTAS:
A- Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. ART. 7º, XIV CF
B- Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. ART. 7º, XIV CF
C- Gozo de férias anuais remuneradas de trinta dias com (A CF NÃO PREVE EXPRESSAMENTE), pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. ART. 7º, XIV CF
D- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. ART. 7º, XV CF
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Questão para a concorrencia descer e privilegiar o comprador do gabarito ou familiar sabedor do gabarito!
Ainda mais agora .....redução de vagas, regime fiscal, pandemia, etc... só os privilegiados!!!
Uma questão dessa só desestimula.