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ID
2493427
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre o Ministério Público, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: a.

    Art. 103, § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    Sobre a letra b:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

     

  • Letra A - INCORRETA

    Art. 103, § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    Letra B CORRETA –

    Art. 52. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL à Justiça Política / Jurisdição Extraordinária:

    II - Processar e julgar os Ministros do STF, os membros do CNJ e do CNMP, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE

    Letra C - CORRETA

    Art. 61. A INICIATIVA das leis complementares e ordinárias cabe a:

    § 1º - São de iniciativa PRIVATIVA do Presidente da República as leis que:

    d) Organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como NORMAS GERAIS para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    Letra D - CORRETA

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    II - As seguintes VEDAÇÕES:

    b) Exercer a advocacia; [= magistrados]

    c) Participar de sociedade comercial, na forma da lei; [= magistrados: Art. 36, I da LOMAN]

    d) Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; [magistrados – vedado o exercício de CARGO ou FUNÇÃO pública]

  • Considero a letra D errada. O membro do MP não pode participar de atividade empresária, ou seja, não pode ser empresário. Agora, com relação a SOCIEDADE EMPRESÁRIA ele pode sim, nada impede dele ser sócio. O que a questão trouxe foi a letra fria da lei, mas para trazer o texto de lei ela tinha que pedir isso no enuciado da questão.

  • Gabarito "A"

     

    Não é a critério do relator, existe um "DEVERÁ SER OUVIDO."

    Temos assim, uma obrgação e não uma faculdade.

     

    Art. 103, § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.


     

     

    E sobre a leta D, a qual o Neto Sá questiona, eu acredito que não há erro pela seguinte parte da questão: vedações atualmente previstas: participar de sociedade comercial, na forma da lei.

     

  • Lei Complementar 75/93 (Lei Orgânica do MPU): 

    Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União:

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

     

    Reinaldo, só se o inciso do referido artigo foi revogado tacitamente, caso não,  entendo que a LETRA D está errada.

  • A) INCORRETA (Art. 103, §1º, CF)

    B) CORRETA (Art. 52, I, II, CF)

    C) CORRETA (Art. 61, caput, §1º, "d", CF c/c Art. 128, §5º, CF)

    D) CORRETA (Art. 128, §5º, II, "c", "d" e § 6º, CF c/c Art. 95, §único, V, CF)

  • Letra A: A critério do relator, o Procurador-Geral da República será ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. 

     

    Art. 103, p. 1º, CF. O Procurador-Geral da República DEVERÁ ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

  • PGR deverá ser ouvido nas ações de inconstitucionalidade. Não fica a critério do relator.

     

  • A critério do relator????

    Nããão! Ele deverá ser ouvido. Ponto. 

    Isso tanto nas ações de inconstitucionalidade, quanto em todos os processos de competência do STF. 

  • Art 103, §1º, CF

  • ra A: A critério do relator, o Procurador-Geral da República será ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. 

     

    Art. 103, p. 1º, CF. O Procurador-Geral da República DEVERÁ ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

  • Ainda não entendi a letra B:

    É competência privativa do Senado Federal processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, inclusive aqueles indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. 

    A Câmara dos Deputados indica os membros do CNMP????

    Alguém pode ajudar??

  • Daniel Goncalves, a resposta está nos artigos 52, II e 130-A da CF/88, transcritos a seguir:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • QUESTÃO QUE DEVERIA SER ANULADA.

    São exemplos de vedações atualmente previstas para os membros do Ministério Público: participar de sociedade comercial, na forma da lei; exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

     

    A letra "d" encontra-se errada, pois a vedação de exercício de advocacia para os membros do MP não contempla a restrição de ser no juízo do qual se afastou antes de decorridos três anos do afastamento. Diferentemente dos magistrados, ao membro do MP é dada uma vedação mais aberta de exercício da advocacia, de maneira que não poderá exercê-la somente durante o exercício do cargo. Após isso, poderá exercer sem problema nenhum, não precisando aguardar o lapso temporal acima. A regra constitucional que toca aos magistrados visa coibir qualquer tipo de influência sua sobre os processos que venha atuar no mesmo juízo do qual se afastou. Confira-se o preceito constitucional:

     

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;


  • Complementando o bom comentário da colega @juizadotrabalho...



    Letra C - CORRETA


    Art. 61. A INICIATIVA das leis complementares ordinárias cabe a:


    § 1º - São de iniciativa PRIVATIVA do Presidente da República as leis que:


    d) Organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como NORMAS GERAIS para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;



    Art. 128, § 5º, da CRFB - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:



    Assim, o Presidente da República tem competência PRIVATIVA para elaborar a lei que trata da ORGANIZAÇÃO GERAL do MPU, da DPU e dos MPS e DPs estaduais e do DF.


    Já as leis de "esmiúçam" a carreira são de COMPETÊNCIA CONCORRENTE. Do PGR com o Presidente da República no âmbito da União e do PGJ com o Presidente da República nas esferas estadual e distrital.


    A matéria foi examinada nos autos da ADI 5.281/RO. Transcrevo trecho da referida ação direta em que é citada a obra do Mazzilli, verbis:


    "Na União, haverá ainda uma lei complementar, cuja iniciativa é facultada ao procurador-geral da República (e, portanto, é de iniciativa concorrente do presidente da República), que estabelecerá a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (art. 128, § 5º).


    Nos Estados, haverá leis complementares, de iniciativa facultada aos seus procuradores-gerais (e, igualmente, de iniciativa concorrente dos governadores), que farão o mesmo com os Ministérios Públicos locais (ainda o art. 128, § 5º)." - Hugo Nigro Mazzilli - O Ministério Público na Constituição de 1988. São Paulo: Saraiva, 1989, p. 73-75.



    Bons estudos!

  • Resposta: a incorreta é a letra A.

    Vinicius, na verdade, o fundamento da última parte da assertiva "d" está no § 6º do art. 128 da CF. Olha:

    - Art. 128, § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

    - Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Complementando, na letra "C" fala A despeito da expressa referência constitucional que prevê a competência privativa do Presidente da República para iniciar projetos de leis que disponham sobre a organização do Ministério Público da União, detém o Procurador-Geral da República faculdade constitucional análoga.

    Além da competência do Presidente da República para iniciativa de leis para Organização do Ministério Público (art. 61, § 1º, letra "d", da CF), esta competência não é exclusiva, conforme teor do art. 128, §5º, da CF, combinado com o art. 26, inciso II, da LC 75/93.

  • A.

    Art. 103. § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    B.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;                

    C.

    Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    Obs. Não se aplica a exigência de lei complementar em relação ao MP que atua perante o TCU. ADI 2.028 MC, rel. min. Moreira Alves, j. 11-11-1999, P, DJ de 16-6-2000

    D.

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias: (...)

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária;         

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.         

  • e a previsão na LONMP,

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    na cf nao tem essa exceção.