SóProvas


ID
2493478
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I - Respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos a apreciação judicial, a Administração Pública, por motivo de conveniência ou oportunidade, pode revogar seus atos.

II - Pela teoria da reserva do possível se entende que o Estado deve se valer de todos os meios possíveis para consecução de seus objetivos fundamentais estabelecidos na Constituição da República.

III - A responsabilidade do Estado pode se estender à esfera penal quando o agente estatal agir com dolo na produção do resultado.

IV - Para que seja caracterizada situação de responsabilidade objetiva do Estado será necessária a presença de um ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade entre o ato e o dano.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I- CORRETA - Súmula 473, do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

  • Sobre a alternativa IV - 

    A responsabilidade civil do Estado fundamenta-se sobre 2 princípios: 

    - princípio da legalidade: ato ilícito - o ato praticado decorre do desrespeito à legislação

    - princípio da igualdade: ato lícito - a igual repartição dos encargos sociais.

    Logo, para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado, deve haver prova do dano, do ato do agente público (lícito ou ilícito) e o nexo de causalidade. A alternativa fala em ato ilícito apenas, o que a torna incorreta.

  • O princípio da Reserva do Possível também foi cobrado na prova de Constitucional, lá no comecinho...

    II - Pela teoria da reserva do possível se entende que o Estado deve se valer de todos os meios possíveis para consecução de seus objetivos fundamentais estabelecidos na Constituição da República.

    Tá incompleto a meu ver, já que para a consecução dos objetivos fundamentais (art. 3º, CF/88?) e não só, mas também de direitos sociais e fundamentais (arts. 5º e 6º?), é necessária a subordinação à existência de recursos financeiros disponíveis. A efetivação destes direitos está condicionada à existência de recursos públicos.

     

    III - A responsabilidade do Estado pode se estender à esfera penal quando o agente estatal agir com dolo na produção do resultado.

    A responsabilidade penal das Pessoas Jurídicas é matéria controversa, geralmente relacionada aos arts. 170, VI; 173, §5º e 225, §3º, todos da CF/88, quanto a crimes contra a ordem econômica e crimes ambientais.

    Por hermenêutica, podemos entender que o termo "Pessoas Jurídicas" inclua as pessoas jurídicas de direito público e que as PJ como um todo poderão ter responsabilidade criminal com as devidas adequações. Mas tudo isso é muita teoria para uma prova prática, rs.

     

  • GABARITO: D

     

    I. Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 

     

    II. Pela teoria da Reserva do Possível - de origem  alemã - o indivíduo só pode requerer do Estado uma prestação que se dê nos limites do razoável, ou seja, na qual o peticionante atenda aos requisitos objetivos para sua fruição. De acordo com a jurisprudência da Corte Constitucional alemã, os direitos sociais prestacionais estão sujeitos à reserva do possível no sentido daquilo que o indivíduo, de maneira racional, pode esperar da sociedade. 

     

    III. Não há uma conformidade de opiniões, quanto a responsabilidade penal do Estado. Há doutrinadores que entendem que a pessoa jurídica de direito público, sem restrições deve ser responsabilizada penalmente;.por outro lado, há aqueles que acreditam que, excluídas algumas modalidade, há pessoa jurídica de direito público que pode ser sim penalizada. 

     

    IV. A caracterização da Responsabilidade Objetiva do Estado se condiciona ao preenchimento de três requisitos: conduta estatal - lícita ou ilícita -dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Note que não se exige a comprovação do elemento subjetivo do agente que age em nome do Estado. Não há se falar em culpa ou dolo no dano causado. É importante ressaltar que na responsabilidade objetiva a obrigação de indenizar surge em razão de um procedimento lícito ou ilícito, que produza lesão na esfera juridicamente protegida de outrem. 

     

  • Letra A- tanto pode a administração anular seus atos por ilegalidade como revogar por conveniência e oportunidade. Em todos os casos é possível o judiciário rever esses atos. 

    Letra B - a teoria da reserva do possível diz que o Estado não pode ser obrigado a garantir todos os direitos se ele (estado) não tem condições de índole financeira para garantir esses direitos.

    Letra C - responde por dolo ou CULPA se prevista a conduta incriminada.

    letra D - responde também pelos atos LÍCITOS.

    simbora o/

  • Bem, acredito que se há debate quanto à responsabilidade penal do estado não deveriam ter posto esse tema na alternativa III, não é?! Errei a questão em virtude dessa dúvida

  • VIDE  Q764207           PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL

     

    É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, SEM QUE haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo.

    [AI 734.487 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 3-8-2010, 2ª T, DJE de 20-8-2010.]

     

     

     

    VIDE DIZER O DIREITO.COM:    http://www.dizerodireito.com.br/2013/12/acp-para-garantir-acessibilidade.html

     

    É possível o controle jurisdicional de políticas públicas, desde que presentes três requisitos:

     

    a) a natureza constitucional da política pública reclamada;

    b) a existência de correlação entre ela e os direitos fundamentais; e

    c) a prova de que há omissão ou prestação deficiente pela Administração Pública, inexistindo justificativa razoável para tal comportamento.

     

    Preenchidos os requisitos acima, não há que se falar em negativa do Poder Público de atender a determinação constitucional sob o argumento da “reserva do possível”. Esta alegação, inclusive, tem sido levada às últimas consequências, sendo utilizada como uma “cláusula polivalente” (nas palavras do Min. Marco Aurélio)

     

      

     

     

    O Poder Judiciário   pode determinar a implementação pela Administração pública, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo.

     

     

    Princípio da “reserva do possível”: Cabe ao Estado efetivar os direitos sociais, mas apenas “na medida do financeiramente possível”. Portanto,

    determinar os limites em que o Estado deixa de ser obrigado a dar efetividade aos direitos sociais.

     

    É fundamental que o Poder Público demonstre objetivamente a inexistência de recursos públicos e a falta de previsão orçamentária da respectiva despesa, encontrando, portanto, dois limites: a suficiência de recursos públicos e a previsão orçamentária da respectiva despesa. (prof. Estratégia)

     

    ..............

     

     

    ...........................

     

    Súmula 346

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

  • Rapaz, olha só que problema essa (I):

    Há atos vinculados os quais não são passíveis de revogação pelo Estado (por exemplo, atos vinculados, licenças).

    Além, a questão ao diminuir o foco da proteção tão somente aos direitos adquiridos, encontra-se em dissonância com a CF, ao que esta determina a proteção dos "direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e da coisa julgada".

    Ora, ainda que se pense em um sistema de monismo estatal, com o monopólio da coisa julgada material pelo Judiciário, há atos que fazem coisa julgada no âmbito do Executivo (por exemplo, decisões do CADE). A questão, ao afirmar que é possível a revogação de atos (sem especificar qual, quais), acaba por cair numa nulidade sem tamanhos.

    Para mim, particularmente, acho que a questão não possui resposta correta.

  • III - A responsabilidade do Estado pode se estender à esfera penal quando o agente estatal agir com dolo na produção do resultado.

     

    III. Não há uma conformidade de opiniões, quanto a responsabilidade penal do Estado. Há doutrinadores que entendem que a pessoa jurídica de direito público, sem restrições deve ser responsabilizada penalmente;.por outro lado, há aqueles que acreditam que, excluídas algumas modalidade, há pessoa jurídica de direito público que pode ser sim penalizada. 

    Muito mal escrita pode se estender quando  so seria responsavel quando agi-se com dolo mas ta errado   também estará estado responsabilizado

     

  • questão boa nivelando por cima letra D gabarito da questão

  • ==> O controle jurisdicional das políticas públicas de direitos sociais encontra, dentre outros, os seguintes parâmetros de sindicabilidade: reserva do possível, mínimo existencial, proibição do retrocesso social e proibição da proteção insuficiente dos direitos fundamentais.

    ·         Teoria da reserva do possível: O estado só é obrigado a fazer o que for possível.

    ·         Teoria do mínimo existencial: Também chamado de teoria do economicamente viável ou possível. Equilibra a teoria da reserva do possível. O Estado só é obrigado a fazer  que for possível, desde que ele garanta o mínimo necessário a existência.

  • Em 23/09/2017, às 19:25:41, você respondeu a opção B. Errada! 
    Em 12/09/2017, às 09:34:06, você respondeu a opção B. Errada! 
    Em 05/09/2017, às 16:07:34, você respondeu a opção B. Errada!

    Quando você insiste em errar na mesma alternativa....

  • Questão pra marcar a menos errada, eu li, relir e relir novamente e nao conseguia achar a certa, e a letra D foi a menos errada, porque o também o item I fiquei na dúvida

    I - Respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos a apreciação judicial, a Administração Pública, por motivo de conveniência ou oportunidade, pode revogar seus atos.

    O judiciário so aprecia questão de conveniencia e oportunidade quando extrapolar a lei, quando este ato discricionário for um ato ilegal, o poder judiciário não analisa o merito, então não podemos dizer que ele aprecia todos os casos de conveniencia e oportunidade, alguem viu este erro?

     

  • Keila, acredito que a apreciação pelo poder judiciário no caso está relacionada com o princípio da inafastabilidade da jurisdição e o respectivo direito de ação apenas.

  • Essa questão não debeveria estar em D. ADM?

  • Keila Viegas, eu achei o mesmo... 

    A I) dá a entender que o Judiciário pode se meter em questões de mérito.

  • Só pode que o termo "apreciação em todos os casos" tem ligação com o direito de ir ao judiciário. Porque o mérito nem sempre é analisado. Pelo contrário, é exceção. 

  • I - CERTO

    Súmula 473, do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    II - ERRADO

    Cabe ao Estado efetivar os direitos sociais, mas no limite de sua capacidade financeira.

    A Reserva do Possível afasta a aptidão do poder judiciário para intervir na efetvação de direitos sociais.

     

    III - ERRADO

    De forma simplificada (pois existe divergência na doutrina) o estado responde civilmente enquanto o servidor poderá responder civil, penal e administrativamente.

     

    IV - ERRADO

    Não é necessário ser ato ilícito para o estado responder. Por regra geral o estado responde de forma objetiva bastando a presença de conduta estatal, dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

  • MAL ELABORADA PARA KCT

  • Gabarito é a letra D - correta só a assertiva I.

    Em relação à assertiva III:

    STF, no RE 548.181/PR, j. 2013, decidiu pela responsabilidade penal da Pessoa Jurídica, com base no art. 225, § 3º, da Constituição Federal ("As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas OU jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.")

    Segundo a relatora Ministra Rosa Weber, a Constituição Federal não estabelece nenhum condicionamento, ou seja, não exige que a persecução penal da pessoa jurídica só ocorra se restar caracterizada a ação humana individualizada.

    Por isso, a responsabilização penal da Pessoa Jurídica (incluso o Estado, já que a CF não restringiu) independe da identificação do indivíduo responsável pelo ato, pois muitas vezes os atos da pessoa jurídica podem ser atribuídos a um conjunto de indivíduos. Concluiu: "Não é necessária a demonstração de coautoria de pessoa física".

    ==>Decisão sobre delitos ambientais.

    Logo, a assertiva estaria correta se afirmasse: "III - A responsabilidade do Estado pode se estender à esfera penal."

    Fonte:

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7087018

    Bons estudos.

  • Complementando o bom comentário da colega Glades Anastácio...



    A Lei 9.605/98 "Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências."


    "Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la."


    E em seu art. 3o, caput, consta o seguinte, verbis:


    "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade."


    Como se percebe, a lei não exige o dolo do agente para que a responsabilização da pessoa jurídica seja viável, bastando que a conduta ilícita tenha sido adotada em benefício da entidade.


    Este posicionamento é reforçado pelo art. 7o, inciso I, ipsis litteris:


    "Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:


    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;"


    Uma corrente defende que tal lei não fixou a responsabilidade estatal, de maneira que somente incidiria sobre as PJ de direito privado.


    Outra corrente afirma que como a CF e a Lei 9.605/98 não estabeleceram nenhuma exceção em relação ao Estado (PJ) é perfeitamente aplicável o seu regramento aos entes integrantes da Administração Pública. Esta corrente parece ser aquela que o STF adotou.


    Destaco, por fim, que, nos termos do parágrafo único do art. 3o da Lei 9.605/98 "A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato."


    Bons estudos!





  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Assertiva I: está correta. Conforme Súmula 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Assertiva II: está incorreta. A implementação das prestações materiais e jurídicas exigíveis para a redução das desigualdades no plano fático, por dependerem, em certa medida, da disponibilidade orçamentária do Estado (“reserva do possível”), faz com que estes direitos geralmente tenham uma efetividade menor que os direitos de defesa.

    Assertiva III: está incorreta. A responsabilidade do Estado não pode se estender à esfera penal, em nenhuma hipótese.

    Assertiva IV: está incorreta. diante da análise do art. 37, § 6º da Constituição Federal, tem se que a responsabilidade do Estado é objetiva quanto ao ressarcimento de eventuais danos causados por agentes estatais no exercício da respectiva função. a responsabilidade objetiva tem por escopo a análise de três requisitos, quais sejam (i) evento danoso; (ii) nexo de causalidade material; e (iii) qualidade de agente na prática do ato.

    Portanto, apenas a assertiva I está correta.

    Gabarito do professor: letra d.


  • I - CERTO

    Súmula 473, do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    II - ERRADO

    Demanda por direitos fundamentais x escassez de recursos estatais: princípio da reserva do possível. Ele limita a efetivação dos direitos fundamentais prestacionais, como os direitos sociais, indicando que os recursos que ele tem disponíveis deverão ser observados.

    III - ERRADO

    A Lei nº 9.605/98, ao dispor sobre a punição da pessoa jurídica, estabelece que a responsabilização civil, administrativa e penal tem lugar em decorrência de atos ordenados pelo representante legal ou contratual no interesse ou benefício da entidade. (...)

    Há corrente que sustenta a impossibilidade e corrente que vai no sentido da possibilidade, até porque a lei não excepcionam quanto às de direito público. De qualquer modo, não há previsão da necessidade de DOLO.

    No tocante às sociedades de economia mista, o STJ, no RMS 39.173/BA admitiu, ainda que indiretamente, a responsabilidade penal. No julgado, em que o tribunal tratou da possibilidade de punição autônoma da pessoa jurídica – ou seja, independente dos dirigentes – a autoria delitiva recaía na PETROBRAS, à qual se imputava crime de poluição (art. 54 da Lei nº 9.605/98) durante a implantação de um gasoduto.

    IV - ERRADO

    Conforme colega Julia Sart:

    A responsabilidade civil do Estado fundamenta-se sobre 2 princípios: 

    - Princípio da legalidade: ato ilícito - o ato praticado decorre do desrespeito à legislação.

    - Princípio da igualdade: ato lícito - a igual repartição dos encargos sociais.

     Regra geral, a vítima de um dano deve provar: o dano sofrido, o nexo causal, a ilicitude da conduta do agressor (elementos objetivos) e a sua culpa (elemento subjetivo). A prova da ILICITUDE contra o Estado é irrelevante, segundo corrente majoritária (o Estado deve indenizar por danos que cause lícita e ilicitamente). A vítima deverá, em regra, provar o nexo causal, o dano e, excepcionalmente, a culpa do Estado.

  • qual o erro da III ? por algum acaso DOLO E CULPA necessariamente vão ocorrer simultaneamente?

  • A I está correta pq igual ao texto da Súmula 473 do STF. A Súmula em questão em dado momento diz "...RESPEITADOS os direitos adquiridos..." e com razão.

    Caso a alternativa, ao invés de respeitados, dissesse ressalvados, ai estaria incompleta e errada.

    Não se revogam os seguintes atos administrativos:

    1 - Atos Vinculados

    2 - Atos q integram Procedimento Administrativo

    3 - Atos q exauriram seus efeitos

    4 - Atos q geraram direitos adquiridos (Súmula 473-STF)

    5 - Atos Enunciativos (Meramente Declaratórios)

    6 - Atos Nulos

  • CORRETA: Súmula 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    INCORRETA: A responsabilidade do Estado não pode se estender à esfera penal, em nenhuma hipótese.

    INCORRETA: 37, § 6º tem-se que a responsabilidade do Estado é objetiva quanto ao ressarcimento de eventuais danos causados por agentes estatais no exercício da respectiva função. a responsabilidade objetiva tem por escopo a análise de três requisitos, quais sejam (i) evento danoso; (ii) nexo de causalidade material; e (iii) qualidade de agente na prática do ato.

  • Aqui é necessário ter em mente três assuntos da doutrina:

    1) Reserva do Possível = Fazer somente aquilo que dá para fazer com o dinheiro que tem. Ex: Não é possível patrulhar todas as ruas da cidade ao mesmo tempo. Não é possível contratar um guarda municipal para cada rua da cidade. Logo, faz-se somente o "possível".

    2) Mínimo Existencial = O Estado também não deve usar a "reserva do possível" como desculpa esfarrapada para não contratar nenhum guarda municipal alegando que não tem dinheiro. Ele pode, e deve, se comprometer com um mínimo que todo mundo reconhece que ele tem condições. Esse "mínimo" é chamado no Direito de "núcleo". Assim, se ele não pode patrulhar todas as ruas da cidade, pelo meno patrulhe as principais ou aquelas com maior índice de assaltos. Faça o mínimo, pelo menos. Atinja o "núcleo" da necessidade.

    3) Proteção ao Retrocesso = Aqui se trata do fato de os Direitos Sociais não retrocederem. Aquilo que foi conquistado até hoje, deve se manter igual ou melhorar. Mas nunca piorar. Como a questão falou de "número de dignidade", podemos supor que a questão estava se referindo ao "Mínimo existencial".

  • I - Item correto. A revogação é o desfazimento do ato administrativo por critérios de conveniência e oportunidade e, em regra, não produz efeitos retroativos, respeitando os direitos adquiridos. 

    II - Item errado. A teoria da reserva do possível invoca, justamente, a finitude dos recursos financeiros ante às inúmeras obrigações estatais a serem concretizadas, sobretudo em matéria de direitos sociais, servindo de argumento para o não cumprimento de todas essas atribuições dadas as impossibilidades fáticas do Estados. 

    III - Item errado. Para a doutrina majoritária, o Estado responde somente na esfera CIVIL, enquanto o servidor público responderá na esfera civil, penal e administrativa.

    IV - Item errado. O Estado poderá responder também por atos lícitos, quando gerem um dano anormal e específico em relação a um administrado ou um grupo determinado.