Resposta letra "e".
DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017
Art. 8º Compete às autoridades dos sistemas de ensino estaduais, municipais e distrital, no âmbito da unidade federativa, autorizar os cursos e o funcionamento de instituições de educação na modalidade a distância nos seguintes níveis e modalidades:
IV - educação de jovens e adultos; e
V - educação especial.
DAS DIRETRIZES BÁSICAS PARA A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Art. 2°. A regulamentação de que trata este Decreto é aplicável às instituições de ensino, públicas ou privadas, para oferta de cursos ou programas de educação a distância, nos seguintes níveis e modalidades: I - educação básica de jovens e adultos; II- educação profissional de nível médio; III- educação superior, abrangendo os seguintes cursos e programas: a) seqüenciais; b) de graduação, inclusive os tecnológicos; c) de especialização; d) de mestrado; e e) de doutorado;