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GABARITO: A
a) os analfabetos são inelegíveis.
Correta Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
b) o voto é facultativo para os maiores de sessenta anos.
Errado, Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos;
c) o alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de dezesseis anos.
Errado, Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
d) a idade mínima de quarenta anos é uma condição de elegibilidade para o cargo de Presidente da República.
Errado
Art. 14, § 3º, VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
e) para concorrer a outros cargos, os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até doze meses antes do pleito.
Errado. Art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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GABARITO:A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. [GABARITO]
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Correta, A
Simplificando
a - correta - os analfabetos são inelegiveis, ou seja, não podem ser candidatos a eleição, entretanto, podem votar, sendo alistaveis.
- inelegivies > não exercem capacidade eleitoral passiva > não podem se candidatar a cargos politicos = analfabetos + concscritos + estrangeiros;
- inalistaveis = não exercem capacidade eleitoral ativa > não podem se alistarem como eleitores p/ votar = estrangeiros + conscritos.
b - errada - maiores de setenta (70) anos;
c - errada - maiores de 18 anos, que também é a idade minima permitida para se eleger ao cargo de vereador;
d - errada - para Presidente, Vice e Senador, a idade minima é de 35 anos;
e - errada - 6 meses antes do pleito. Lembrando que, essa desincompatibilização só se aplica aos cargos de chefia do poder executivo (Presidente; Governadores e Prefeitos).
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GABARITO A
CORRETA - Art. 14 § 4 - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos - os analfabetos são inelegíveis.
ERRADA - O voto é facultativo para: (a) os analfabetos (b) os maiores de 70 anos (c) os maiores de 16 e menores de 18 anos - o voto é facultativo para os maiores de sessenta anos.
ERRADA - é obrigatório para os maiores de 18 anos - o alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de dezesseis anos.
ERRADA - 35 anos para Presidente e vice presidente da Rep + senador - a idade mínima de quarenta anos é uma condição de elegibilidade para o cargo de Presidente da República.
ERRADA - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do DF e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito. - para concorrer a outros cargos, os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até doze meses antes do pleito.
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o voto é facultativo para os maiores de setenta anos e não sessenta.
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IDADE MÍNIMA :
18 ANOS - VEREADOR
21 ANOS- DE PRE JU - DEPUTADOS - PREFEITOS (VICE) - JUIZ DE PAZ
30 ANOS - GOVERNADOR (VICE)
35 ANOS- SENADOR - PRESIDENTE (VICE)
ALISTAMENTO + VOTO
OBRIGATÓRIO > 18 ANOS FACULTATIVO > 70 ANOS 16 ANOS <FACULTATIVO < 18 ANOS
FACULTATIVO - ANALFABETOS
INELEGÍVEIS: ANALFABETOS + INALISTÁVEIS
INALISTÁVEIS = ESTRANGEIROS + CONSCRITOS (durante o serviço militar)
letra a.
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§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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a) Os analfabetos são inelegíveis. CORRETA
b) o voto é facultativo para os maiores de sessenta anos.>> maiores de 70 anos. ressaltar voto facul: menores de 18 e maiores de 16
c) o alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de dezesseis anos. >>não, maiores de 18
d) a idade mínima de quarenta anos é uma condição de elegibilidade para o cargo de Presidente da República. 35 anos
e) para concorrer a outros cargos, os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até doze meses antes do pleito. 6 messes
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a) os analfabetos são inelegíveis.
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Ps: Todo o inalistável é inelegível (estrangreiros, concscritos, - 16 anos), mas nem todo inelegível é inalistável (analfabetos).
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GABARITO A.
OS ANALFABETOS SÃO ALISTÁVEIS, POREM SÃO INELEGÍVEIS.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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a) CORRETA
b) facultativo para maiores de 70
c) facultativo entre 16 e 17, obrigatório para maiores de 18
d) a idade para concorrer a presidente é de 35 anos.
e) o prefeito deve renunciar 6 meses antes do pleito
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A - os analfabetos são inelegíveis. GABARITO
B - o voto é facultativo para os maiores de sessenta anos (setenta anos).
C - o alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de dezesseis anos (Maiores de 18 anos).
D - a idade mínima de quarenta anos (35 anos para presidente, vice-presidente e senador) é uma condição de elegibilidade para o cargo de Presidente da República.
E - para concorrer a outros cargos, os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até doze (6 meses) antes do pleito.
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A questão aborda a temática relacionada aos
direitos políticos. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está correta. Conforme art.
14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art.
14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores
de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de
setenta anos.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art.
14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os
maiores de dezoito anos.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art.
14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima
de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e
Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do
Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual
ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para
Vereador.
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art.
14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos
respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Gabarito do professor: letra A.