SóProvas


ID
2494234
Banca
FCM
Órgão
IF Baiano
Ano
2017
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Fernando José, servidor público, foi presenteado com um relógio de ouro por uma prestadora de serviços do ente no qual é presidente de comissão de licitação. Ainda que não exista nenhum indício de que houve favorecimento ilícito para que essa empresa ganhasse a licitação promovida anteriormente, sob o prisma do Código de Ética Profissional do Servidor Público é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Questão muito boa para interpretar/aplicar o inciso da lei. 

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Gab: C

    E no caso de o José não ter feito nada de errado e de o relógio ser "presente de aniversário", ele ainda precisaria analisar se isso viria de encontro ao bem comum?

  • Sim The Hunter, pois o "presente" seria num período em que a empresa participa de uma licitação envolvendo o presenteado.

    Não pegaria muito bem, capiche? kkkkkkk

  • Pra quem ficou boiando como eu onde estaria escrito isso segue o Decreto 1.171/94, III.

  • GABARITO C

     

    A questão mencionou que o "presente" não foi obtido como vantagem indevida para que o servidor favorecesse a empresa na licitação, pois não houve nenhum indício. O fato é atípico, mas com certeza é imoral.

  • classificação da questão  tá errada hein

  • Em que situação um presente pessoal vai de encontro ao bem comum ?

  • Luiz Filho, na Lei de improbidade administrativa, está expressamente classificado como ato de improbidade, do tipo enriquecimento ilícito, receber qualquer presente (não fala valores, tipo, etc.) de alguém que esteja sob a atuação do agente público. Na prática, é óbvio que há o princípio da insignificância (se fosse um bombom, não causaria uma celeuma). Na legislação federal, está previsto o recebimento de presentes no valor de até R$100,00, porém, se for de alguém interessado, é vedado (a vedação não está na 8112, mas sim 8429 lei de improbidade administrativa). Em legislações estaduais (como a daqui de SP) é vedado receber qualquer presente. Eu sei que na prática não deve ser bem assim, mas para as provas de concurso, temos que levar a letra fria da lei.

  • A resposta da questão se encontra na lei de improbidade administrativa:

     

    Segundo Paulo Mascarenhas, para a configuração da improbidade basta o recebimento da vantagem pelo agente, pouco importando se este tenha praticado algum ato para beneficiar o terceiro corruptor.

     

     

    Lei 8429

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

     

     

     

    Por mais que ele não tenha favorecido a empresa, ele se encontra em uma posição de agente público que poderia favorecer.

    Portanto, a conduta se enquadra como Enriquecimento Ilícito.

  • Meu Pai Eterno... ainda bem q essa banca faz poucos concursos...

  • questao que nao leva a lugar algum...

  • Eu ri ALTO de algumas opções KKKKKKKKKKKKK

  • A questão é facil de fato, mas ainda assim não entendo por que tanta gente reclamando.

    Pra quem reclama da banca e da questão é porque ta acostumado a decoreba e texto seco de lei. Tirando o fato das outras alternativas serem totalmente risíveis a ideia da questão em cobrar a essência do princípio da moralidade que, por sua vez, orienta todo o texto do Código de Ética  Profissional do Servidor Público Civil (Decreto 1.171) está muito de acordo.

  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    I - ATÉ 5 ANOS após o TÉRMINO DO EXERCÍCIO de:
    1 – MANDATO;
    2 - DE CARGO EM COMISSÃO; ou
    3 - DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA;

    GABARITO -> [C]

  • a palavra chave aqui é bem comum senão teria duas questões certas. porque tanto a alternativa A quanto a C levam o servidor a decidir se aceitam o presente, porém como o fim é o bem comum logo é a C


    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • só refletir...e pode ficar com o presente..eitaaa mundão!!!

  • Eis os comentários acerca de cada uma das opções propostas, sendo certo que todas as normas abaixo referidas encontram-se no Código de Ética no Serviço Público do Poder Executivo Federal:

    a) Errado:

    A presente assertiva se revela em desacordo à norma de n.º II, in verbis:

    "II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal."

    Assim sendo, equivocada esta opção.

    b) Errado:

    A própria literalidade da regra de n.º II, acima transcrita, revela o desacerto desta opção, visto que não basta distinguir o legal do ilegal, conforme expressamente previsto.

    c) Certo:

    Cuida-se de opção que se apoia na norma de n.º III, litteris:

    "III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo."

    Assim, eis aqui a alternativa correta.

    d) Errado:

    Por óbvio, não basta a autorização da autoridade competente, ou ainda a publicidade do ato, para que este atenda à moralidade. É preciso, ainda, que a própria essência do ato não viole o sobredito princípio. E, na espécie, haveria tal violação, a teor da regra de n.º XV, "g", que assim enuncia:

    "XV - É vedado ao servidor público;

    (...)

    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;"

    e) Errado:

    A moralidade não se restringe, é claro, à finalidade do servidor. Afinal, como anteriormente visto, o importante é o atendimento do fim comum, ou seja, de toda a coletividade, e não apenas do servidor, particularmente considerado. Remeto o prezado leitor, no ponto, à norma de n.º III, acima já transcrita.


    Gabarito do professor: C.

  • Parece fácil,mas não é.