Eis os comentários acerca de cada uma das opções propostas, sendo certo que todas as normas abaixo referidas encontram-se no Código de Ética no Serviço Público do Poder Executivo Federal:
a) Errado:
A presente assertiva se revela em desacordo à norma de n.º II, in verbis:
"II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.
Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o
conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o
honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no
art. 37, caput, e
§ 4°, da Constituição Federal."
Assim sendo, equivocada esta opção.
b) Errado:
A própria literalidade da regra de n.º II, acima transcrita, revela o desacerto desta opção, visto que não basta distinguir o legal do ilegal, conforme expressamente previsto.
c) Certo:
Cuida-se de opção que se apoia na norma de n.º III, litteris:
"III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e
o mal,
devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio
entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá
consolidar a moralidade do ato administrativo."
Assim, eis aqui a alternativa correta.
d) Errado:
Por óbvio, não basta a autorização da autoridade competente, ou ainda a publicidade do ato, para que este atenda à moralidade. É preciso, ainda, que a própria essência do ato não viole o sobredito princípio. E, na espécie, haveria tal violação, a teor da regra de n.º XV, "g", que assim enuncia:
"XV - É vedado ao servidor público;
(...)
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir
ou receber qualquer tipo de ajuda financeira,
gratificação, prêmio, comissão,
doação ou vantagem de qualquer espécie, para si,
familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro
servidor para o mesmo fim;"
e) Errado:
A moralidade não se restringe, é claro, à finalidade do servidor. Afinal, como anteriormente visto, o importante é o atendimento do fim comum, ou seja, de toda a coletividade, e não apenas do servidor, particularmente considerado. Remeto o prezado leitor, no ponto, à norma de n.º III, acima já transcrita.
Gabarito do professor: C.