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ID
2494237
Banca
FCM
Órgão
IF Baiano
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n° 8.429/1992, receber vantagem econômica indiretamente para omitir declaração a que esteja obrigado, ordenar a realização de despesas não autorizadas em lei e negar publicidade aos atos oficiais constituem, respectivamente, os seguintes atos de improbidade administrativa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:D


    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.



    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

     

       Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

          

      I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público; [GABARITO]

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário


            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
     

     

            IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento; [GABARITO]

     


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

     

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
     


            IV - negar publicidade aos atos oficiais; [GABARITO]

  • Enriquecimento ilícito: X - RECEBER vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para OMITIR ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;


    Prejuízo ao erário: IX - ORDENAR ou PERMITIR a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;


    Atentatório contra os princípios da Adm.: II - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício;

    GABARITO -> [D]

  • Questão dada, mata-se esta sabendo do enriquecimento.

  • Como o Thiago disse, você mata com a primeira!

  • GABARITO: D)

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

     

    =============================================================

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

     

    =============================================================

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     

  • Para responder a questão, é necessário o conhecimento acerca da Lei nº 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial das modalidades consideradas atos de improbidade administrativa.

    Analisando as condutas do enunciado.

    Conduta I: “Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado” é considerado ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, X, da LIA.

    Conduta II: “Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento” é considerado ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, IX, da LIA.

    Conduta III: “Negar publicidade aos atos oficiais” é considerado ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, IV, da LIA.

    Logo, temos ato de improbidade que (I) - causa enriquecimento ilícito; (II) – causa prejuízo ao erário; e (III) atenta contra os princípios da administração pública.

    Gabarito: Letra D.