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Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Gabarito letra E
Erro da questão? enfiaram uma fundação privada no enunciado
ubordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas e privadas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Tem questão que é tão letra da lei, que até com ela na mão fica meio difícil ver a resposta certa.
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a letra b não foi revogada em 2010? os critérios de desempate mudaram!
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é porque a questão é literal, se fosse uma mais desenvolvida iria cobrar a questão da nova lei qe rege a Adm Indireta em licitações ( LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016).
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Acertei porque considererei a Lei nº 13.303/2016... então tá valendo.
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e
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Gabarito letra E
Vejam o Comentário de Rafael...., reproduzindo a baixo o comentário do colegar conforme a Lei 8.666/93
Alguns colegas estão misturando as leis.
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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"Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações PÚBLICAS, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."
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as privadas nao
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cai na pegadinha da banca, não vi o "privadas".
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Essa parte da lei as vezes é tão genérica que a gente passa o olho lendo rápido que nem percebe essas pegadinhas
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Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
E
subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas e privadas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
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Erro da letra "e" - Fundação Privada. As Fundações privadas não são obrigadas a realizarem procedimento licitatório, porém não confunda com "Fundações públicas de Direito Privado", pois essas, sim, devem licitar.
Lembrando:
Fundação Privada = Instituto Seninha, Fundação Getúlio Vargas, a própria FCM - Fundação Cefet-Minhas, que elaborou essa questão, é uma fundação privada.
Fundação Pública de Direito Privado - FUNAI
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subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas e privadas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Questão Maravilhosa
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GABARITO: E
a) CERTO: Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se: I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
b) CERTO: Art. 3º. § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: II - produzidos no País;
c) CERTO: Art. 4º. Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
d) CERTO: Art. 3º. § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
e) ERRADO: Art. 2º. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Questão exige conhecimento de diversos dispositivos da Lei nº 8.666/93, devendo o candidato assinalar a alternativa incorreta:
Alternativa “A” correta. Nos termos do inciso I do art. 6º da Lei nº 8.666/93, este item cita a definição exata de obra.
Alternativa “B” correta. É justamente o que determina art. 3º, §2º, inciso II, que ora reproduzo, verbis “Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: (...) II - produzidos no País”.
Alternativa “C” correta. Por expressa determinação do art. 4º, Parágrafo único, que a seguir reproduzo, para uma melhor visualização, litteris “O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública”.
Alternativa “D” correta. É exatamente o teor do art. 3º, §3º, verbis “A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura”.
Alternativa “E” incorreta. Contém equívoco sutil, mas que compromete toda a assertiva. É que o Parágrafo único do art. 1º menciona apenas “fundações públicas”. Vejamos “Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios”.
GABARITO: E.