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ID
2495986
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A Resolução nº 98/2013 do Tribunal de Justiça institui o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul. Sobre seus dispositivos, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. É vedado aceitar presentes, salvo nos casos protocolares.

    Parágrafo único. Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que:

    II - forem distribuídos por entidades de qualquer natureza a titulo de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas e não ultrapassem o valor de 1/5 do salário mínimo.

  • De acordo com a Resolução nº 98, de 4 de novembro de 2013, que institui o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul:

     

    a) Art. 12. É vedado aceitar presentes, salvo nos casos protocolares.

     

    b) Art. 13. É vedado ao servidor investido em função ou cargo de gestão opinar publicamente a respeito:


    I - da honorabilidade e do desempenho funcional de outro servidor investido em função ou cargo de gestão ou do ordenador de despesas da Justiça Estadual;
    II - do mérito de questão que lhe for submetida, para decisão individual ou em colegiado, salvoaquelas de conhecimento geral.

     

    c) Art.12 Parágrafo único. Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que:
    I - não tenham valor comercial; ou

    II - forem distribuídos por entidades de qualquer natureza a titulo de cortesia, propaganda,divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas e não ultrapassem o valor de 1/5 do salário mínimo.

     

    d) Art. 10. O servidor investido em função ou cargo de gestão que mantiver participação superior a cinco por cento do capital de sociedade comercial, de instituição financeira ou de empresa que negocie com o Poder Público deve comunicar o fato ao Setor de Pessoal do Tribunal de Justiça.

    Parágrafo único. Esta regra também se aplica quando a participação social for de parente em linha reta ou colateral até o 2° Grau.

     

    e)Art. 15. Todo ato de posse em cargo de provimento efetivo ou em comissão deverá ser acompanhado da prestação de compromisso solene de acatamento e observância às regras estabelecidas neste Código de Ética da Justiça Estadual.

    § 1° O servidor designado para ocupar cargo ou função nos termos do caput assinará declaração sobre a observância a essas regras.

  • O erro da alternativa "e" está ao afirmar que "e) No ato de homologação de resultado do respectivo concurso público e antes de tomar posse, o servidor deverá assinar prestação de compromisso solene de acatamento e observância às regras estabelecidas no Código de Ética da Justiça Estadual.  

    Segundo estabelece o art. 15. Todo ato de posse em cargo de provimento efetivo ou em comissão deverá ser acompanhado da prestação de compromisso solene de acatamento e observância às regras estabelecidas neste Código de Ética da Justiça Estadual.

    Conclusão: É no ato de posse, e não no de homologação e antes de tomar posse.