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ID
2495989
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

São deveres éticos fundamentais do servidor da Justiça Estadual, segundo o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul:

Alternativas
Comentários
  • Resolução 98/2013 do TJMS (Código de Ética)

     

    Art. 6º São deveres éticos fundamentais do servidor da Justiça Estadual, além daqueles previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul:

    I – desempenhar, com zelo e eficiência, as atribuições do cargo ou função de que seja titular;

    II – ser probo, reto, leal e justo;

    III - tratar todos os integrantes do Poder Judiciário e usuários com urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a condição e as limitações de cada um, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social;

    IV - representar contra comprometimento indevido da estrutura da Administração Pública, independentemente do vínculo de autoridade a que esteja subordinado;

    V - resistir a pressões de quaisquer membros do Poder Judiciário, de contratantes e de outros que visem a obter favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las; VI - observar e zelar, no exercício das suas funções, pela defesa da vida, do patrimônio público, pelo respeito às autoridades Judiciárias e Administrativas e pela segurança coletiva;

    VII - ser assíduo e frequente ao serviço, de acordo com o regulamento;

    VIII - comunicar imediatamente a seus superiores todo ato contrário ao interesse público de que tiver conhecimento;

    IX - participar dos movimentos e estudos que se relacionem com treinamentos e a melhoria do exercício de suas funções, quando convocado; (b)

    X - apresentar-se para o trabalho adequadamente vestido, segundo padrão do Poder Judiciário; (a)

    XI - manter-se atualizado com a legislação, instruções, regulamentos e demais normas de serviço editadas no âmbito da Justiça Estadual;

    XII - cumprir, de acordo com as normas de serviço, ordens e instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função; (d)

    XIII - colaborar com a fiscalização dos atos ou serviços por quem de direito; e (e)

    XIV - abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à lei. (c)