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ID
2496013
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“O Presidente da República acumula as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo. Daí o amplo leque de atribuições que lhe confere a Constituição no plano da alta direção do Estado, nas relações internacionais e no plano da Administração Federal” (MENDES, Gilmar Ferreira. Poder Executivo. In: MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 929). É atribuição do Presidente da República, de acordo com os parâmetros constitucionais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    * Para que o Presidente da República edite um decreto, este não precisa iniciar um processo legislativo. O decreto editado será fruto do seu poder regulamentar e não precisa ser submetido ao trâmite do processo legislativo. Ademais, é possível notar que os decretos emanados do Executivo não constam no dispositivo a seguir:

     

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

     

    I - emendas à Constituição;

     

    II - leis complementares;

     

    III - leis ordinárias;

     

    IV - leis delegadas;

     

    V - medidas provisórias;

     

    VI - decretos legislativos;

     

    VII - resoluções.

     

     

    b) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.

     

     

    c) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

     

    * Logo, o Presidente da República não indica os presidentes do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, visto que ele os preside.

     

     

    d) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

     

    e) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

     

    * DICA:

     

    1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").

     

     

    ** DICA: RESOLVER A Q828120.

     

     

     

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  • A questão aborda a temática relacionada às atribuições do Presidente da República. Analisando as competências privativas ao Presidente da República, contidas no art. 84 da CF/88 e tendo em vista as assertivas, é correto afirmar que é atribuição do Presidente da República, de acordo com os parâmetros constitucionais:  dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. 

    Conforme art. 84 – “Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: [...] b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos".

    Gabarito do professor: letra e.
  • a) iniciar o processo legislativo para edição de decretos do Executivo; FALSO.

           *Art. 84, III, da CF/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição"; 

           *Art. 59 da CF/88: "O processo legislativo compreende a elaboração de: emendas à Constituição; leis complementares; leis ordinárias; leis delegadas; medidas provisórias; decretos legislativos; resoluções".

    b) nomear o Presidente do Banco Central, após aprovação da Câmara dos Deputados; FALSO.

           *Art. 84, XIV, da CF/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei​".

    c) indicar os presidentes do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional. FALSO.

           *Art. 84, XVIII, da CF/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional"

    d) dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Federal, por decreto, indicando eventuais aumentos de despesas e ou criação de órgãos públicosFALSO.

          *Art. 84, VI, "a", da CF/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: dispor, mediante decreto, sobre: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos​".

    e) dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. VERDADEIRO.

           *Art. 84, VI, "b", da CF/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: dispor, mediante decreto, sobre: extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos".

  • Peço encarecidamente aos colegas que evitem usar a cor verde para fonte. Em alguns monitores, fica horrível de ler. Grato. 

  • Banca que usa citação de MENDES, Gilmar Ferreira não merece meu respeito.