Gabarito letra e).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
* Para que o Presidente da República edite um decreto, este não precisa iniciar um processo legislativo. O decreto editado será fruto do seu poder regulamentar e não precisa ser submetido ao trâmite do processo legislativo. Ademais, é possível notar que os decretos emanados do Executivo não constam no dispositivo a seguir:
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
b) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.
c) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
* Logo, o Presidente da República não indica os presidentes do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, visto que ele os preside.
d) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
e) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
* DICA:
1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.
2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.
3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.
4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").
** DICA: RESOLVER A Q828120.
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a) iniciar o processo legislativo para edição de decretos do Executivo; FALSO.
*Art. 84, III, da CF/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição";
*Art. 59 da CF/88: "O processo legislativo compreende a elaboração de: emendas à Constituição; leis complementares; leis ordinárias; leis delegadas; medidas provisórias; decretos legislativos; resoluções".
b) nomear o Presidente do Banco Central, após aprovação da Câmara dos Deputados; FALSO.
*Art. 84, XIV, da CF/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei".
c) indicar os presidentes do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional. FALSO.
*Art. 84, XVIII, da CF/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional"
d) dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Federal, por decreto, indicando eventuais aumentos de despesas e ou criação de órgãos públicos. FALSO.
*Art. 84, VI, "a", da CF/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: dispor, mediante decreto, sobre: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos".
e) dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. VERDADEIRO.
*Art. 84, VI, "b", da CF/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: dispor, mediante decreto, sobre: extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos".