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ART 485 NPC § 4o -> Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. GABARITO LETRA E
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c)
A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
d)
Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
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DECORE ----> DEsistência até a COntestação do RÉu
(Independente de concordância)
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Art 485 §4º - Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Vale lembrar ainda, pessoal: §5º - A desistência da ação pode ser apresentada ATÉ a sentença.