Gab. A.
a) Atos de império: Atos adminstrativos propriamente ditos, revestidos de imperatividade, produzidos com supremacia sobre o administrado.
b) Atos de gestão: Praticados com a finalidade de gerir os seus bens e serviços, sem necessidade das prerrogativas do regime jurídico administrativo.
c) Atos de expediente: Destinados a dar andamento aos processos e papéis que tramitam na adminsitração.
d) Ato inexistente: Ato que guarda, apenas, a aparência de ato adminstrativo, mas retrata, na verdade, uma conduta criminosa.
e) Atos declaratórios: Se limitam a afirmar a existência de um determinado direito do administrado.
(Fonte: Sinopse para concursos da JusPodivm)
Correta, A
Complementando:
Atos Administartivos de Império:
Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente uma obrigação aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado.
São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc. Muito visto, por exemplo, quando a Administração Pública atua fundada em seu Poder de Polícia Administrativa.