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ID
2496661
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos em que a Administração pratica usando da sua supremacia sobre os administrados, podem ser classificados como:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

    a) Atos de império: Atos adminstrativos propriamente ditos, revestidos de imperatividade, produzidos  com supremacia sobre o administrado.

    b) Atos de gestão: Praticados com a finalidade de gerir os seus bens e serviços, sem necessidade das prerrogativas do regime jurídico administrativo.

    c) Atos de expediente: Destinados a dar andamento aos processos e papéis que tramitam na adminsitração.

    d) Ato inexistente: Ato que guarda, apenas, a aparência de ato adminstrativo, mas retrata, na verdade, uma conduta criminosa. 

    e) Atos declaratórios: Se limitam a afirmar a existência de um determinado direito do administrado.

     

    (Fonte: Sinopse para concursos da JusPodivm)

  • O exercício da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses privados constitui nota marcante nos denominados atos de império, nos quais o Estado se faz presente manifestando suas prerrogativas de ordem pública, impondo sua vontade, coercitivamente.

    Na linha do exposto, a doutrina de Matheus Carvalho:

    "Os atos de império são aqueles nos quais a Administração atua com prerrogativa de Poder Público, valendo-se da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Na execução destas atividades, o poder público impõe obrigações, aplica penalidades, sem a necessidade de determinação judicial, em virtude da aplicação das regras que exorbitam o direito privado, sempre na busca do interesse da coletividade."

    De tal forma, não há dúvidas de que a única opção correta é aquela descrita na letra "a".

    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017. p. 285.

  •  Correta, A

    Complementando:

    Atos Administartivos de Império:

    Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente uma obrigação aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado.

    São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc. Muito visto, por exemplo, quando a Administração Pública atua fundada em seu Poder de Polícia Administrativa.