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ID
2496676
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na corrupção passiva, se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou Influência de outro, fica sujeito a(s) pena(s) de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A 

     

    CP | Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (...)  § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:   Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Nossa, fico perplexo como existam provas que cobram algo do tipo. Na questão em cena não há como aferir conhecimento do candidato - OU É PURA "DECOREBA", OU É NA SORTE!

  • Correta, A

    É a famosa corrupção passiva privilegiada:

    CP - Art.317 - § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Temos, então, infração penal de menor potencial ofensivo, podendo ser aplicado os procedimentos da lei 9.099/95

  • CORRUPÇÃO PASSIVA

    § 2º - Se o funcionário PRATICA, DEIXA DE PRATICAR ou RETARDA ato de ofício, com infração de dever funcional, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM:

    PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO, OU MULTA.

     


    GABARITO -> [A]

  • CP - Art.317 - § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa

    GB A

    PMGO

  • CP - Art.317 - § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa

    GB A

    PMGO

  • Pena de detenção de três meses a um ano, ou multa

    Questão absurda

    FOCO!!!!!

  • IMPO.

  • Penas existentes nos Crimes Praticados por Funcionários contra Administração Pública (de forma beeeeem resumida)

    Reclusão:

    3 a 8 anos

    Excesso de exação

    2 a 12 anos

    Peculato (furto, desvio e eletrônico)

    Excesso de exação (desvio cofres públicos)

    Corrupção passiva

    2 a 8 anos

    Concussão

    2 a 6 anos

    Violação de sigilo funcional com dano

    1 a 4 anos

    Peculato mediante erro de outem

    Inutilização de livro ou selo

    Detenção:

    15 dias a 1 mês

    Condescendência criminosa

    Abandono de função

    3 meses a 1 ano

    Corrupção passiva qualificada

    Prevaricação

    Abandono de função (prejuízo)

    Advocacia administrativa (interesse ilegítimo)

    Devassar sigilo de proposta (violação sigilo funcional)

    3 meses a 2 anos

    Modificação sem autorização de sistema de informações

    6 meses a 2 anos

    Violação de sigilo funcional

    6 meses a 3 anos

    Violência arbitrária

    1 a 3 anos

    Abandono de função (fronteira)

  • Vacilei, se tivesse descartado o que tem apenas e eliminado a letra E que traz reclusão teria acertado. Se o crime está na sua forma privilegiada poderia ser um chute em detenção e não reclusão.