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Gab. D.
CC, Art. 206. Prescreve:
§ 3o Em três anos:
V - a pretensão de reparação civil;
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
Tabela que eu vi em algum comentário aqui no QC (Como diria um professor que eu tive: cole no box do banheiro e leia, leia, leia):
1 ano
Hospedagem ou alimentos
Segurado contra segurador
Serventuários da justiça em relação a emolumentos, custas e honorários
Formação de capital e liquidação de sociedade
2 anos
Prestações alimentares
3 anos
Aluguéis, rendas, juros, dividendos, restituição de lucros de má fé, títulos de crédito
Enriquecimento sem causa
Reparação civil (inclusive beneficiário contra seguradora, se obrigatório o seguro)
Fundadores, administradores e liquidantes por violação à lei ou ao estatuto
4 anos
Tutela
5 anos
Dívidas líquidas em instrumento particular
Honorários de profissionais liberais
Vencedor contra vencido por despesas em juízo
10 anos
Quando a lei não houver fixado prazo menor
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A questão trata dos prazos de
prescrição.
Código
Civil:
Art.
206. Prescreve:
§ 3o
Em três anos:
V - a pretensão de reparação civil;
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de
dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
A) 05 anos e 02 anos
03 e 05
anos, respectivamente.
Incorreta
letra “A”.
B) 01 ano e 03 anos
03 e 05
anos, respectivamente.
Incorreta
letra “B”.
C) 03 anos e 05 anos
03 e 05
anos, respectivamente.
Correta letra
“C”. Gabarito da questão.
D) 05 anos e 03 anos
03 e 05
anos, respectivamente.
Incorreta
letra “D”.
E) 02 anos e 05 anos
03 e 05
anos, respectivamente.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Prazo prescricional na responsabilidade contratual é de 10 anos
Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/2002) que prevê 10 anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002, com prazo de 3 anos.
Para fins de prazo prescricional, o termo “reparação civil” deve ser interpretado de forma restritiva, abrangendo apenas os casos de indenização decorrente de responsabilidade civil extracontratual.
• Responsabilidade civil extracontratual: 3 anos.
• Responsabilidade contratual: 10 anos.
STJ. 2ª Seção. EREsp 1280825/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018.
Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/errata-livro-revisao-de-jurisprudencia.html