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ID
2496946
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do princípio da proibição de retrocesso, considere:


I. É considerado pela doutrina um princípio constitucional implícito.

II. A sua aplicação está restrita ao âmbito dos direitos sociais, não alcançando outros direitos fundamentais.

III. A vinculação ao referido princípio é restrita à figura do legislador, não alcançando outros poderes ou entes estatais.

IV. A sua fundamentação constitucional pode ser extraída, entre outros, dos princípios da dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica, bem como das garantias constitucionais da propriedade, do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Item correto: E (I e IV)

  • GAB.: E

     

    I) Para boa parte da  doutrina estrangeira e nacional, o princípio da proibição  do retrocesso  ou  da  não  reversibilidade dos direitos fundamentais  sociais deve ser entendido na atualidade como limite material implícito, de forma que os direitos fundamentais sociais já constitucionalmente assegurados e que alcançaram um grau de densidade normativa adequado não poderão ser suprimidos  por emenda  constitucional  e  nem  mesmo  por legislação  infraconstitucional,  a  não  ser que se tenha  prestações alternativas para os  direitos em  questão.

     

    II) A vedação de retrocesso está diretamente relacionada ao princípio da segurança jurídica, tendo em vista que os direitos sociais, econômicos e culturais devem implicar uma certa garantia de estabilidade das situações ou posições jurídicas criadas pelo legislador ao concretizar as normas respectivas. Pode ser utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a todo o rol de direitos fundamentais.

     

    III) O princípio da proibição do retrocesso (em uma versão "ampla") possui conteúdos negativo e positivo. 

    O conteúdo negativo, que para a doutrina majoritária ainda prevalece sobre o conteúdo  positivo (vide o clássico  conceito de  proibição do retrocesso usado pela maioria dos doutrinadores), refere-se à imposição ao legislador de, ao elaborar os atos normativos, respeitar a não supressão ou a não redução do grau de densidade normativa  que  os  direitos fundamentais sociais  já  tenham  alcançado  por meio  da normatividade constitucional e infraconstitucional. 

    Já  o  conteúdo  positivo  encontra-se  no  dever dos Poderes  Públicos  de  implementação dos direitos sociais através de  efetiva concretização dos direitos fundamentais sociais, para a constante  redução das  desigualdades tático-sociais.

     

    IV) No ordenamento jurídico brasileiro a proibição do retrocesso pode ser abstraída, dentre outros, do princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1.°, III), do princípio da máxima efetividade (CF, art. 5.°, § 1.°) e do princípio do Estado democrático e social de direito (CF, art. 1.°)

     

    Fonte: Curso de Direito Constitucional-Marcelo Novelino; Curso de Direito Constitucional-Bernardo Gonçalves

  • Resolvia-se a questão apenas por saber que a III era falsa. Ainda assim, necessários são os comentários sobre ela:

     

    I. CERTO - A vedação ao retrocesso é considerada pela doutrina como um dos princípios constitucinais que regem o Estado, mas é implícito por não estar expressamente positivado no texto constitucional.

     

    II. ERRADO - alcança outros direitos fundamentais, como os direitos de liberdade, propriedade, igualdade, cidadania, dignidade da pessoa humana etc. Assim, para tocar com as mãos, o direito de comunicabilidade imediata da prisão de alguém ao juiz e à família do preso (ou pessoa por ele indicada) não poderia ser suprimida, sob pena de violação ao princípio da vedação ao retrocesso. Assim, este princípio não é apenas aplicável aos direitos sociais (educação, saúde, moradia, transporte, lazer etc.), como afirma a questão.


    III. ERRADO - a vinculação ao princípio não é apenas restrita ao legislador. Todos as funções estatais devem respeitá-lo, tanto na aplicação concreta das leis em decisões judiciais (atividade jurisdicional), quanto na efetivação concreta de políticas públicas e na gestão do Poder Público (atividade administrativa, exercida tipicamente pelo Poder Executivo).

     

    IV. CERTO - A sua fundamentação constitucional pode ser extraída, entre outros, dos princípios da dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica, bem como das garantias constitucionais da propriedade, do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.

  • MARCELO NOVELINO:

     

    Para alguns autores, aqueles direitos fundamentais que a sociedade conquistou ao longo do tempo - e sobre os quais haja um consenso profundo - limitarim o Poder Constituinte Originário, não podendo ser desprezados quando da elaboração de uma nova Constituição. O princípio da proibição (ou vedação) do retrocesso costuma ser referido em dois sentidos: a) num deles, como limite ao Poder Constituinte Originário; b) como limite aos Poderes Públicos quando da concretização dos direitos sociais.

     

    Ex.: pena de morte (na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, há dispositivo que veda esse retrocesso).

  • A ideia da proibição do retrocesso legal está diretamente ligada ao pensamento do  constitucionalismo dirigente (CANOTILHO) que estabelece as tarefas de ação futura  ao Estado e à sociedade com  a finalidade de dar maior alcance aos direitos sociais e diminuir as desigualdades. Em razão disso tanto a legislação como as decisões judiciais não podem abandonar os avanços que se deram ao longo desses anos de aplicação do direito constitucional com a finalidade de concretizar os direitos fundamentais.

    Mais uma vez, vemos os ensinamentos e exemplos de Canotilho (2006, p. 177):

    Neste sentido se fala também de cláusulas de proibição de evolução reaccionária ou de retrocesso social (ex. consagradas legalmente as prestações de assistência social, o legislador não pode eliminá-las posteriormente sem alternativas ou compensações <>; reconhecido, através de lei, o subsídio de desemprego como dimensão do direito ao trabalho, não pode o legislador extinguir este direito, violando o núcleo essencial do direito social constitucionalmente protegido)

    Significa dizer que o princípio da proibição do retrocesso social confere aos direitos fundamentais, em especial aos sociais, estabilidade nas conquistas dispostas na Carta Política, proibindo o Estado de alterar, quer seja por mera liberalidade, ou como escusa de realização dos direitos sociais.

  • Decorre do efeito CLIQUET, segundo Dirley Cunha Junior.

    Os direitos fundamentais possuem, dentre outras, a característica da historicidade, pelo qual tem-se tais direitos como frutos de uma conquista histórica que os torna universais, imprescritíveis (sempre exigíveis) e indisponíveis. Uma vez declarados fundamentais não devem e nem podem ser descosiderados, sob pena de submeter-se a sociedade a um processo de involução e retorcesso. Uma vez reconhecido deve perdurar e dar azo ao surgimento das ditas Garantias Fundamentais que não se confundem com os Direitos Fundamentais, haja vista que aquelas consistem em medidas assecuratórias e estas em declarações. Por exemplo, a isonomia é um direito fundamental, enquanto que a punição dos atos indiscriminatórios é uma garantia.

  • I. É considerado pela doutrina um princípio constitucional implícito.

    II. A sua aplicação está restrita ao âmbito dos direitos sociais, não alcançando outros direitos fundamentais.

    III. A vinculação ao referido princípio é restrita à figura do legislador, não alcançando outros poderes ou entes estatais.

    IV. A sua fundamentação constitucional pode ser extraída, entre outros, dos princípios da dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica, bem como das garantias constitucionais da propriedade, do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.

  • II – Da proibição do retrocesso social – EFFECT CLIQUET

    Os direitos individuais foram alcançados pela luta do povo. Eles não surgiram do nada. Muitos desses direitos levaram anos para serem consolidados. Por isso, é proibido à Administração retroceder e dissolver esses direitos.

    Princípio da Proibição do Retrocesso => Por serem os direitos fundamentais o resultado de um processo evolutivo, de conquistas graduais da Humanidade, não podem ser enfraquecidos ou suprimidosIsso significa que as normas que os instituem não podem ser revogadas ou substituídas por outras que os diminuam, restrinjam ou suprimam.

    Segundo Canotilho, "efeito cliquet” dos direitos humanos significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar na proteção dos indivíduos. Significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios".

    Além disso, entende que do princípio da democracia econômica e social aponta a proibição de retrocesso social, também designada como proibição de “contra-revolução social” ou da “evolução reacionária”. Dentro desses direitos sociais e econômicos, como por exemplo: direito dos trabalhadores, direito à assistência, direito à educação, uma vez atingido o seu grau de efetividade passam a constituir uma garantia constitucional e um direito subjetivo, sendo inconstitucionais quaisquer medidas que, sem a criação de outras alternativas ou compensatórias, se traduzam em `anulação´, `revogação´ ou `aniquilação´ pura e simples do núcleo essencial desses direitos.

    As conquistas sociais têm efeito de catraca (Efeito Cliquet), não podendo retroceder, conforme defendeu o português Canotilho na primeira edição de sua obra, apesar de este autor, em virtude da posterior evolução de Portugal no campo social, ter relativizado a sua opinião já no prefácio à segunda edição, em que declarou a morte da Constituição Dirigente, assim como em outras edições e em obras mais recentes (Canotilho, 2001; 2002)". 

    No julgamento da ADIn 1.946/DF, o STF entendeu que o direito ao salário maternidade seria uma cláusula pétrea, houve uma aplicação, ainda que não tão evidente, do chamado princípio do não-retrocesso. Esse princípio, de acordo com Canotilho, na obra Direito Constitucional e Teoria da Constituição, significa que é "inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios”. 

  • Infelizmente não foi dado esse entendimento na PEC dos direitos trabalhistas, onde séculos de lutas, foi mitigado em frações de segundo.

  • GABARITO: E

  • Sabendo que o item III está errado já é possível matar a questão!

  • Vi que o item III estava incorreta e de pronto acertei a questão! UFA

     

  • Por serem conquistados ao longo do tempo, aos direitos fundamentais é aplicado o príncipio do retrocesso, ou seja, não podem ser suprimidos, enfraquecidos, pois as normas que os instituem não podem ser revogadas ou substituidas por outras que os diminua.

  • A proibição do retrocesso é princípio implicito da Constituição, vez que não contido no art. 37. Corresponde ao Efeito Cliquet ou de catraca pelo qual tem-se as conquistas sociais como irrevogáveis, valorando a vida digna e impondo maior segurança jurídica.

    Alternativa correta, letra E.

  •  

    Para doutrina majoritária, o princípio da proibição de retrocesso é garantido como cláusula pétrea (Artigo 60, Parágrafo 4° , inciso IV), que assegura que não será apreciado propostas de emenda tendente a abolir direito ou garantia individual, não podendo retroceder ou diminuir o nível de proteção desses direitos.

    Alternativa correta, letra E.

  • Para complementar, destaco questão do CESPE sobre o assunto:

    #Cespe - ANATEL - 2006

    Em razão do princípio da vedação do retrocesso e da jurisprudência dos tribunais, deve ser considerada inválida toda resolução de agência reguladora que revogue resoluções anteriores que possibilitavam o uso de serviço considerado essencial.

    Resposta: E

     

  • I. C. O princípio não está expresso explicitavamente na CF (não há um parágrafo, inciso que trata isso), porém existem direitos que visam resguardá-lo como, por exemplo, a lei não retrogiará, salvo para beneficiar o réu. Os direitos fundamentais é fruto de várias gerações (no qual cada uma ampliou)
    a lista e não será admitido lei que prejudique os direitos fundamentais.
    II. E. Alcança sim outros direitos fundamentais.
    III. E Alcança sim outros poderes e entes estatais.
    IV. C
    GABARITO: E

  • Edna Cardoso, a PEC 241 (Pec da Morte), também não levou em conta a proibição de retrocesso social ao determinar o congelamento dos gastos públicos c/ direitos sociais  por 20 anos. A ideia central q parece mover alguns grupos de interesse é a de sucatear todo o serviço público para dar legitimidade a privatizações. Enfim, muitos assistem atônitos o desmonte da nação, enquanto outros aplaudem por acreditar que o resultado desse processo será a transformação do Brasil nos EUA. Ledo engano.   

  • Eita português veio de guerra! É cada comentário!

  • A colega falou de PEC trabalhista. Que PEC foi essa? Eu sei da reforma trabalhista que alterou a CLT, mas a constituição em nada foi alterada! permanecem todos os direitos consitucionais trabalhistas. 

     

  • Quanto ao princípio da proibição do retrocesso, analisando as alternativas:

    I - CORRETA. O princípio da proibição do retrocesso não está previsto de forma explícita no texto constitucional, decorrendo do sistema jurídico brasileiro.

    II  - INCORRETA. A vedação ao retrocesso tem como núcleo de proteção os direitos fundamentais como um todo, embora seja aplicado aos direitos sociais com maior frequência, dada as ações prestativas do Estado requeridas por estes direitos.

    III - INCORRETA. A vedação ao retrocesso não se limite apenas as leis, mas também a qualquer medida que possa suprimir ou diminuir a efetividade dos direitos protegidos.

    IV - CORRETA. Os direitos protegidos por este princípio devem ser aperfeiçoados, visando a efetividade do princípio da dignidade da pessoa humana, bem como garante a segurança jurídica de que estes direitos não serão suprimidos ou diminuídos arbitrariamente. 

    Somente as alternativas I e IV estão corretas.

    Gabarito do professor: letra E
  • Vejamos cada um dos itens para, na sequência, podermos concluir qual será a alternativa a ser assinalada.

    I – Correto, pois o princípio da proibição do retrocesso não foi explicitado no texto constitucional – é uma construção jurisprudencial e doutrinária, que encontra amparo nos princípios do Estado Democrático de Direito, da Dignidade da Pessoa Humana e da Segurança Jurídica.

    II- Errado. Embora seja mais visível sua incidência e aplicação no âmbito dos direitos sociais, é um princípio amplo, que visa proteger a dignidade da pessoa humana de uma forma geral. Alcança, pois, outros direitos fundamentais, não só os sociais.

    III- Errado, vez que o princípio pode ser alegado perante os demais Poderes.

    IV- Correto. De fato, a fundamentação constitucional do princípio pode ser extraída de diversos valores e direitos consagrados constitucionalmente.

    Gabarito: E

  • eu só sabia que a 3 tava errada e matei a questão toda KKKKK

  • Acertei minha segunda questão de defensor..

    Tinha certeza que a III estava errada

  • VEDAÇÃO AO RETROCESSO E PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO

    Apenas para complementar acerca da aplicabilidade do Princípio da Vedação ao retrocesso em relação ao Poder Constituinte originário:

    "Destaca-se que este princípio assume relevante papel quando se tratar de Poder Constituinte Originário (e também o Derivado, por óbvio) que vise diminuir direito social já consagrado na ordem jurídica anterior. Assim, seria evitado o retrocesso social quando instituídas novas ordens constitucionais.

    De que forma os indivíduos podem exigir direitos outrora conquistados mas excluídos da Carta Magna pelo Poder Constituinte Originário."

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/38586/principio-da-vedacao-ao-retrocesso-uma-ameaca-ao-poder-constituinte-e-a-soberania-brasileira#:~:text=Em%20outras%20palavras%2C%20o%20princ%C3%ADpio,j%C3%A1%20consignado%20no%20mundo%20jur%C3%ADdico.&text=De%20que%20forma%20os%20indiv%C3%ADduos,Magna%20pelo%20Poder%20Constituinte%20Origin%C3%A1rio.