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ID
2496961
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o tema da nacionalidade na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 12, II, § 1º  - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

     

    b) Art. 12, II, b - São brasileiros naturalizados: os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

    c) Art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

    d) Correta.

     

    e) Art. 12, I, a) São brasileiros natos: os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    Bons estudos!

  • Letra D.

     

    Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • GABARITO: D

     

    A) Art. 12. (...) § 1º  - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

     

    B) Art. 12. São brasileiros: (...) II - naturalizados: (...) b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

     

    C)  Art. 12. (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;  V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.

     

    D) Art. 12. (...) § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; 

     

    E) Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;       

  • Letra (d)

     

    Lembrando que, a perda da nacionalidade só poderá ocorrer nas hipóteses previstas expressamentes na CF.88, não podendo o legislador ordinário ampliar tais hipóteses, sob pena de de manifesta inconstitucionalidade. 

  • A resposta da questão encontra-se fundamentada no art. 12, § 4º, inciso I da CF.

  • essa questão não é da DPE-RS , mas DPE-SC que teve prova em 2017!!

  • a) Aos portugueses com residência permanente no País, ainda que não houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição. Errada, tem que ter reciprocidade.

    b) São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de cinco anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Errada, soma +10 aiii 15 anos.

    c) É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.  Errada, Ministro do STF.

    d) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.  CORRETA 

    e) São brasileiros natos nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, mesmo que estes estejam a serviço de seu país.  Errada, não estejam a serviço de seu país.

     

     

     

  • Letra C- ERRADA- É só lembrar do ministro Felix Fischer !!!

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Felix_Fischer

  •  a) Aos portugueses com residência permanente no País, ainda que não houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição. 

    FALSO

    Art. 12. § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

     

     b) São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de cinco anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    FALSO

    Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

     c) É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. 

    FALSO. Apenas do STF. Felix Fischer é de origem alemã e já foi presidente do STJ.

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

     

     d) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. 

    CERTO

    Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

     e) São brasileiros natos nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, mesmo que estes estejam a serviço de seu país. 

    FALSO

    Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • d) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. 

    Letra da Lei: 

    Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Exemplo de atividade nociva ao interesse nacional:


    A chinesa Zhong Xiao Lei, naturalizada brasileira desde 1991, teve sua naturalização cancelada no dia 1º de dezembro pelo juiz federal Março Aurélio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, por ter praticado atividade nociva ao interesse nacional.

    Para o Ministério Público Federal, autor da ação de cancelamento de naturalização, a ré se utilizou de sua condição de brasileira para abrigar no país, em condições subumanas, chineses em situação irregular, explorando o sofrimento alheio com intuito de lucro, atividade esta nociva ao interesse nacional.

    Em 19/1/1996 Zhong Xiao Lei foi condenada a dois anos de reclusão (dois de detenção) em ação penal da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo (proc. nº 94.0103159-2) por infração ao artigo 297 do Código Penal (falsificação de documento) e artigo 125, inciso XII, da Lei nº 6.815/80 (introduzir estrangeiro clandestinamente ou ocultar clandestino ou irregular).

    Na sentença condenatória consta que a ré, juntamente com outro acusado, exploravam o rentável negócio da imigração clandestina ou irregular [...]. A casa da rua Montemagno exalava o pior odor. Restos alimentares infectavam o ambiente. As acomodações eram precárias. Enfim, estrangeiros estavam amontoados como animais. Esta é a realidade documentada em vários depoimentos colhidos na instrução.

    Foi esta condenação que motivou o MPF a ingressar com a ação de cancelamento da naturalização. Tem razão o Ministério Público Federal em suas alegações [...]. Diante do exposto julgo procedente o pedido para declarar cancelada a naturalização de Zhong Xiao Lei, concluiu o juiz Março Aurélio Castrianni. (RAN)


    Ação nº 2006.61.00.016348-2 - 1ª Vara Cível Federal de São Paulo

  • Aí vc que estuda pra concurso de nível médio pega uma questão dessas aí de Defensor Público e na hora já percebe 

    que tem alguma coisa errada!!!

  • Partiu estudar para ser DEFENSORA nesse país.....

     

     

    Adorooooooooooooooooooooo.

     

     

     

    d) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. 

  • Art. 12. São brasileiros:

    § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    O brasileiro naturalizado que teve sua nacionalidade cancelada só poderá recuperar através de uma ação rescisória nos termos do art. 485 do CPC.

    OUTRAS INFORMAÇÕES

    Heimatlos: Ou Apátrida é o indivíduo que não tem nacionalidade.

  • GABARITO: D

     

    CF. Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • Fundação Copia e Cola = FCC... Ainda nos dias de hoje copiando as leis, porque é mais simples.

  • GABARITO: D

     

    A) Art. 12. (...) § 1º  - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

     

    B) Art. 12. São brasileiros: (...) II - naturalizados: (...) b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

     

    C)  Art. 12. (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;  V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.

     

    D) Art. 12. (...) § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; 

     

    E) Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;       

  • E é porque vcs falam da FCC, mais quase 5000, num é quinhentos são 5000 mil erraram esta questão.

  • Meus amigos vcs acham justo fazer uma prova com 60 questões e tudo feitas muitos dificieis, é um absurdo tem que ter algumas facéis para diminuir a tensão do candidato, como se diz para acalmar  isso tem estudos sobre isso, então parem de reclamar, se fossem todos gênios ja teriam passado em algum concurso.

  •  

    Da letra A a D, a questão conceitua sobre o Art. 12 inciso II da CF.

    A Letra E foi retirada do artigo 12 inciso I. 

     

     A)  ERRADA A parte "...ainda que não houver reciprocidade" deixa a alternativa errada.

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os                      direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

     

    B) ERRADA A parte "...mais de cinco anos..." deixa a alternativa errada.

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem          condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

     

    C) ERRADA Decore aquela parada de mp3.com e vá tomar posse. 

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

     

    D) GABARITO conforme Letra da Lei. 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

    E) ERRADA A alternativa está em desconformidade com o Art. 12, inciso I, letra a).  

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Gabarito: LETRA D

     

    a) ERRADA! Aos portugueses com residência permanente no País, ainda que não houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição.

    Art. 12. § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

     

     b) ERRADA! São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de cinco anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Art. 12. II - b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

     c) ERRADA! É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça

    Art. 12.  § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

     

     d) CORRETA! Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. 

    Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

     e) ERRADA! São brasileiros natos nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, mesmo que estes estejam a serviço de seu país

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Naturalização Extraordinária - São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de QUINZE anos (15) ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Destacando que nesse caso, uma vez preenchidos tais requisitos, há direito subjetivo na aquisição da naturalização. Não há discricionariedade ao Chefe do Poder Executivo.

    Cargos Privativos de Brasileiro NATO:

    I - Presidente e Vice Presidente da República

    II - Ministro do STF

    III - Ministro do Estado de Defesa

    IV - Carreira Diplomática

    V - Presidente da Câmara dos Deputados

    VI - Presidente do Senado Federal

    VII - Oficial das Forças Armadas.

    OBS - 6 vagas do Conselho da República -> Cidadãos brasileiros natos.

     

  • Uma dessa não cai na minha prova rs

  • Gabarito: Letra D.

     

     

    Complementando

     

    c) Errada-É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. 

     

     

    Segundo o artigo 12, §3º da CF:

    Para lembrar-se dos cargos privativos de brasileiro nato, lembre desse mnemônico que eu vi aqui no Qconcursos: MP3.COM

     

     

    Ministro do STF
    Presidente e Vice Presidente da República
    Presidente do Senado Federal
    Presidente da Câmara dos Deputados
    .
    Carreira Diplomática
    Oficial das Forças Armadas
    Ministro de Estado de Defesa

  • Complementando: Há duas causas para naturalização 

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais relacionados à nacionalidade. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Tem que existir reciprocidade. Conforme art. 12, § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 12. São brasileiros: [...] II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 


    Alternativa “c": está incorreta. Não se encontra no rol. Conforme art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.


    Alternativa “d": está correta. Segundo art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: [...] I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.


    Alternativa “e": está incorreta. Segundo art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

     

    Gabarito do professor: letra d.

  • --------------------------------- 

    B) São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de cinco anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    CF Art. 12 São brasileiros:

    [...]

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    --------------------------------- 

    C) É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

    CF Art. 12 - [...]

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da Carreira diplomática;

    VI - de Oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. (MP3.COM)

    --------------------------------- 

    D) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    CF Art. 12 - [...]

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; [Gabarito]

    --------------------------------- 

    E) São brasileiros natos nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, mesmo que estes estejam a serviço de seu país.

    CF Art. 12 São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    [...]

  • Sobre o tema da nacionalidade na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:

    A) Aos portugueses com residência permanente no País, ainda que não houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição.

    CF Art. 12 São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.  

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:  

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;  

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;  

  • Bizu do Professor Marcelo Novelino quanto à letra c):

    -Lembrar do Ministro Félix Fisher do STJ que tem dupla nacionalidade - é alemão de origem e brasileiro naturalizado.

  • É a CHAMADA PERDA PUNIÇÃO. Essa perda ocorre por meio de um processo judicial que tramita na Justiça Federal (Art. 109, X). A lei não descreve o que é atividade nociva ao interesse nacional. A sentença terá efeitos ex nunc. Apenas para brasileiro naturalizado. A requisição se dá apenas por meio de rescisória.

    2013. CESPE. TCE RO. Se determinado indivíduo perder a nacionalidade por sentença judicial transitada em julgado, ele não poderá, em regra, valer-se de novo processo de naturalização para a obtenção da nacionalidade suprimida, mas será possível ajuizar-se ação rescisória, em que ele poderá obter a rescisão do julgado, com a reforma do cancelamento da nacionalidade. CERTO

    Lumos!

  • O item D confunde porque fala só "sentença judicial". Geralmente vem acompanhada de "transitada em julgado" e nesse caso a CF não contém essa exigência.
  • Obs. Para perda dos direitos políticos é necessário o trânsito em julgado