SóProvas


ID
2496964
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange aos direitos políticos na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

     

    a) Art.15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

     

    b) Art. 14. § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

     

    c) § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    d) Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    e) Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.       

  • SEM SEGREDO DE JUSTIÇA é diferente de EM SEGREDO DE JUSTIÇA!!! O candidato leu mil linhas, está cansado, e errou!! kkkk 

     

    bons estudos

  • ui ui ui... FCC toda sacaninha com esse SEM segredo de justiça...

    pra cima de nós não!

  • Quem leu "em segredo de justiça" da um joinha.

  • essa questão não é da DPE-RS , mas DPE-SC que teve prova em 2017!!

  •  a) É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará, entre outros casos, na hipótese de condenação criminal em segundo grau de jurisdição, enquanto durarem seus efeitos.

    FALSO

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

     b) A ação de impugnação de mandato tramitará sem segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. 

    FALSO

    Art. 14. § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

     

     c) É condição de legibilidade a idade mínima de trinta anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador. 

    FALSO

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

     d) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. 

    CERTO

    Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

     e) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se imediatamente a todas as eleições futuras. 

    FALSO

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • Inalistáveis = EC ( estrangeiros + conscritos)

  • § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Art. 15, III, CF: É vedada a cassação de Direitos Políticos, cuja perda ou suspensão só se dará, entre outros casos, nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

     

  • Quase... quase que a FCC me deu uma rasteira com esse "sem". Ah, mas não conseguiu!

  • a) É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará, entre outros casos, na hipótese de condenação criminal em segundo grau de jurisdição, enquanto durarem seus efeitos. (Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos)

    b) A ação de impugnação de mandato tramitará sem (em - que pegadinha, viu!) segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. 

    c) É condição de legibilidade a idade mínima de trinta anos (35 anos) para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador. 

    CERTO! d) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.  Art. 14. § 2º da CF.

    e) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se imediatamente a todas as eleições futuras. (Não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência)

  • As bancas não têm mais o que inventar... trocar EM por SEM é pro c... cair da bunda

    Numa lida rápida na hora da prova é perder questão certa. Não querem mais saber se sabe o conteúdo , mas se  tá ligado na hora.

  • Já ia perguntar qual o erro da B hahahaha

  • Gente que pegadinha hein ! FCC malvadinha

  • a) É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará, entre outros casos, na hipótese de condenação criminal em segundo grau de jurisdição, enquanto durarem seus efeitos.

     

     b) A ação de impugnação de mandato tramitará sem segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. 

     

     c) É condição de legibilidade a idade mínima de trinta anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador. 

     

     d) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. 

     

    e) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se imediatamente a todas as eleições futuras.

  • Caí na B que nem uma pipoca da cesta de pipoca que cai no chão do cinema.

  • Jeferson rsrs

  • Art. 14, § 1o - O alistamento eleitoral e o voto são:

    § 2o - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o
    período do serviço militar obrigatório, os conscritos

  • Tive que ler 3 vezes para ver que não estava escrito, na letra b,: tramitará EM... mas sim escrito tramitará SEM. Sacanagem em....

  • Li sem pensando em ... 

     

  •  a) ERRADA! "...só se dará..." Limitou, quem já fez questão da CESPE, sabe que nessas limitações é bom deixar um pé para trás. FCC seguindo a mesma linha.

     b) ERRADA! "...tramitará sem segredo de justiça..." Na hora da prova esse S desaparece e só volta a reaparecer na hora do gabarito preliminar.

     c) ERRADA! "...idade mínima de trinta anos para Presidente..." A idade mínimo é de 35a.

     d) CERTA!

     e) ERRADA! "...aplicando-se imediatamente a todas as eleições futuras." Um detalhe que já me fez confusão mental antes: 

                Lei eleitoral modificada, entra em VIGOR quando publicada (ou seja, já faz parte das legislações). -- É um candidato aprovado dentro do número de vagas num concurso.

                Lei eleitoral modificada, só é APLICADA após um ano. -- É o mesmo candidato aprovado acima, mas que só é nomeado e começa seu efetivo exercício cerca de 1 ano depois.

                Lei eleitoral modificada = galera aprovada no número de vagas no INSS de 2016.

     

    At.te, CW.

  • Poxa, acertei essa questão de defensor substituto...mas tô errando altas questões de técnico judiciário...rsrsrsrs

    :/

  • Impressionante como li rápido e o S do "...sem segredo de justiça..." sumiu! Por isso errei a questão. Na hora da prova provavelmente não erraria já que leio todas as alternativas, mas sem ler todas e lendo rápido, esse S some mesmo!

  • Que ridículo esse tipo de pegadinha....Não avalia os conhecimentos do Candidato.

    Tem que ser burro treinado mesmo para passar em Concurso Público.


    A ação de impugnação de mandato tramitará sem segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. 

    Desnecessário...... 

  • O que um simples "s" pode fazer na vida de uma pessoa!! uhauhauhauh

    Mas não dava para deixar de marcar a "d", né?!!

  • Cara, como diz o Prof. Arenildo isso é podre, ou segundo o Alexandre Soares baixaria pura!!! O cara está tão treinado com o certo, que acaba lendo e não enxerga o "S". Covardia FCC. 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk S, the killer!

    frim frim frim frim 

  • S de safadeza kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Pra não zerar

  • Quando você já lê "no automático": em segredo de justiça. KKKKK

    FCC, essa sabe armar cilada!

  • Eu não sei se choro ou se morro de ri dessa quetão....kkkkk

    #tadesacanagem

  • Concurseiro como eu , que ler alternativas na velocidade 5 ,tem q se fuder msm .......

  • Entendo que a FCC entendeu como correta a assertiva que traz a literalidade do parágrafo 2º, art. 14 da CF, porém tenho que discordar da questão, tendo em vista que existe a possibilidade de estrangeiro exercer direitos políticos no Brasil. O dispositivo deve ser interpretado em harmonia com o parágrafo 1º, art. 12 da CF e o art. 17 do tratado da amizade entre Brasil e Portugal. Esse último dispositivo determina claramente o seguinte: Artigo 17 1. O gozo de direitos políticos por brasileiros em Portugal e por portugueses no Brasil só será reconhecido aos que tiverem três anos de residência habitual e depende de requerimento à autoridade competente.
  • letra b.EM SEGREDO DE JUSTIÇA.

    CORRETA D.

  • FCC dando aquela risada maléfica: Muuuuuhahahaha!

    Eu: kkkkkkkkk...é D de Danadjeeeeeenha!

  • Escapei fedendo dessa...depois desse SEM SEGREDO DE JUSTIÇA....ufaaaa rssssss

  • QUANDO VC LÊ O ARTIGO DA LEI E A ALTERNATIVA 5 VEZES E NAO VÊ DIFERENÇA...

  • Gente... mudar o texto do artigo só por uma letra é muita crueldade. ¬¬

  • D

  • Mano, foi difícil perceber o SEM fazendo com certa calma aqui em casa. Imagina no dia da prova?

     

    Não adianta: concurso público é coisa p/ gente meio maluca mesmo. Gostamos de sofrer Hehehe

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • por um momento pensei que houvessem duas corretas

  • Só percebi o "sem" qd fui olhar o erro da lebra "b" na CF,questão capciosa.

  • Fico impressionado como a FCC anda facilitando a 1º fase dos concursos para juizes e defendores, enquanto os analistas e técnicos sofrem com as teses mirabolantes. #sacanagem

  • A literalidade da questão com o dispositivo constitucional deixou de incluir exceção a regra, o que torna a mesma incorreta. Penso que esta questão seria passível de anulação, tendo em vista que poderá ser inscrito como eleitor um estrangeiro, português, desde que cumpridas as exigências da lei.

    O cidadão Português, com residência habitual no Brasil, que desejar adquirir igualdade de direitos e deveres como o brasileiro, pode requerer ao Ministério da Justiça, o qual a reconhecerá por decisão do Ministro da Justiça, mediante Portaria. 

    Neste caso, não se trata de processo de naturalização, porque adquirida a igualdade/gozo de direitos, o cidadão português mantém a nacionalidade portuguesa. 

    Assim, para o alistamento eleitoral, o português que adquiriu a igualdade de direitos políticos deverá comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo portando a Portaria do Ministério da Justiça e documento de identidade, expedido no Brasil, onde há a menção da nacionalidade portuguesa do portador e referência ao Estatuto da Igualdade.

     

  • Bora lá:

     

     a) É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará, entre outros casos, na hipótese de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (lembrando que esse é um caso de suspensão, Art. 15, III).

     

    b) A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé (Art. 14, § 11). 

     

    c) É condição de elegibilidade a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador (Art. 14, § 3, VI, a).

     

    d) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (Gabarito) 

     

     

     e) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se à aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência (Art. 16)

     

     

     

     

     

     

     

  • MORTO DE SONO não vi o "SEM"  segredo de justiça. Cai igual um patinho!

  • -- Impugnação de mandado eletivo --

    - Perante a Just. eleitoral

    - No prazo de 15 dias, a contar da DIPLOMAÇÃO --- e não da posse

    - COM Segredo de justiça (PS: A questão botou "sem" segredo de justiça)

     

  • Estava escrito: "SEM segredo de justiça".

    Eu li: "EM segredo de justiça".

    Deus, dai-me atenção! 

  • gab.: D

    art. 14 CF

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Humm...o problema é que os portugueses têm direitos políticos e daí a saber se a banca considera essa exceção ou não, só bola de cristal.

  • art. 14 CF

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará SEM segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé

     

    PUTA sacanagem a banca fazer isso, mesmo lendo essa questão 3 vezes não consegui achar esse erro.

  • acertei a questão, mas que eu precisei ler umas 5 vezes eu precisei. SEM segredo de justiça...


  • Putz, pensei que houvesse duas alternativas. Eita FCC.

  • Pessoal, prestem atenção na leitura das alternativas; MUITA ATENÇÃO.

    Percebi que muita gente colocou a alternativa B) porque leu "em segredo de justiça".

    SE LIGUEM!!!!

  • LI: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, AÍ JÁ SABEM NÃO É...

  • Li 4x e nas 4 li "em segredo de justiça"

  • Apesar de ter acertado, que questão capiciosa hahaha 

  • Olha só que legal essa alternativa A.

    A) É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará, entre outros casos, na hipótese de condenação criminal em segundo grau de jurisdição, enquanto durarem seus efeitos.

    Art.15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal TRANSITADA EM JULGADO, enquanto durarem seus efeitos;

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    b) ERRADO: Art. 14. § 11 A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    c) ERRADO: Art. 14. § 3o São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    d) CERTO: Art. 14. § 2o Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    e) ERRADO: Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • Aquela questão que você perde por falta de atenção!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • covardia trocar "em" por "sem", hein?

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática relacionada aos direitos políticos. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Há a necessidade do trânsito em julgado. Segundo art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [...] III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 14, § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...] VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.


    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.


    Alternativa “e": está correta. Segundo art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.


    Gabarito do professor: letra d.

  • Nossa resposta está na letra ‘d’, pois os estrangeiros e os conscritos são inalistáveis (art. 14, § 2º, CF/88). 

    As demais alternativas são falsas. Vejamos o porquê: 

    - Letra ‘a’: o art. 15, CF/88, realmente preceitua ser vedada a cassação de direitos políticos, e autoriza a perda ou suspensão. No entanto, a condenação criminal que ocasiona a suspensão dos direitos políticos é aquela transitada em julgado (definitiva). 

    - Letra ‘b’: a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, nos termos do art. 14, § 11, CF/88. 

    - Letra ‘c’: é condição de elegibilidade a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador. 

    - Letra ‘e’: nos termos do art. 16, CF/88 (que prevê o princípio da anterioridade eleitoral), a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas só será aplicável nas eleições que ocorram após o seu primeiro ano de vigência.  

    Gabarito: D

  • tramitará sem segredo de justiça, fui seco

  • Estou tão cansado que tive que ler umas três vezes para reparar no "sem".

  • CARACAS! LETRA B - SEM - SEGREDO DE JUSTIÇA! Errei... não vi o SEM!

  • Letra D, mas a letra B foi capciosa. Esse "SEM segredo de justiça" quase me pegou. Li várias vezes para perceber o erro... Na leitura dinâmica só lia "EM".

  • a) ERRADO: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    b) ERRADO: Art. 14. § 11 A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    c) ERRADO: Art. 14. § 3o São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    d) CERTO: Art. 14. § 2o Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    e) ERRADO: Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • Os portugueses que eu saiba sao estrangeiros equiparados a brasileiros e podem se alistar.....

  • Coração peludo...kkkk