ID 2497 Banca NCE-UFRJ Órgão MPE-RJ Ano 2007 Provas NCE-UFRJ - 2007 - MPE-RJ - Técnico Administrativo Disciplina Direito Constitucional Assuntos Funções Essenciais à Justiça Ministério Público Sobre o Conselho Nacional do Ministério Público, é correto afirmar que: Alternativas é presidido sempre por membro do Ministério Público, alternando-se na função, a cada biênio, um representante da União e um dos Estados; tem seus membros nomeados pelo Procurador-Geral da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução; limita-se a receber e conhecer reclamações contra membros do Ministério Público; cabe-lhe rever e desconstituir os atos administrativos ilegais praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados; compete ao Corregedor nacional requisitar servidores do Ministério Público e, após autorização do Congresso Nacional, requisitar membros do Ministério Público. Responder Comentários CFART. 130-A:§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:I - (...)II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas; Corrigindo a letra A:*O Procurador Geral da República que o preside.Corrigindo a letra B:*Os membros do Conselho Nacional do MP são nomeados pelo Presidente da República depois de aprovados pelo Senado Federal.Corrigindo a letra C:*As funções do Conselho vão bem além disso. (CF Art. 130-A)Corrigindo a letra E:*Compete ao Corregedor Nacional requisitar e designar MEMBROS do MP, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do MP. Não tem que ter essa autorização do CN. No Brasil, o Conselho Nacional do Ministério Público é um órgão externo encarregado de controlar e fiscalizar a atuação administrativa e financeira dos órgãos integrantes do Ministério Público nacional, bem como de supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais dos seus membros.O Conselho foi criado pela emenda constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, que incluiu o artigo 130-A na Constituição Federal brasileira.A composição do Conselho, tal como definida pelo artigo 130-A da Constituição Federal do Brasil, compreende quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: * o Procurador-Geral da República, que o preside; * quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; * três membros do Ministério Público dos Estados; * dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; * dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; * dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. Gabarito - D Cabe-lhe rever e desconstituir os atos administrativos ilegais praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados; Caso queira complementar seus estudos em direito constitucional, o material abaixo contém centenas de questões comentadas e diversos bônus de conteúdos. https://go.hotmart.com/F28763278J Bons estudos!