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ID
2497018
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A proibição do retrocesso garante que direitos humanos conquistados não sejam reduzidos. Sobre o tema é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  a) CORRETA. Trata-se de uma decorrência do princípio da confiança e da segurança jurídica. 

    Fundamentos da Constituição brasileira para a proibição do retrocesso:
    1) Estado Democrático de Direito; 
    2) dignidade da pessoa humana; 
    3) aplicabilidade imediata das normas definidoras de direitos fundamentais; 
    4) proteção da confiança e segurança jurídica (a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada); e 
    5) cláusula pétrea prevista no art. 60, § 4º, IV. 
    Condições para que eventual diminuição na proteção normativa ou fática de um direito seja permitida 
    1) que haja justificativa também de estatura jusfundamental; 
    2) que tal diminuição supere o crivo da proporcionalidade; e 
    3) que seja preservado o núcleo essencial do direito envolvido. 

    https://www.facebook.com/cursomege/photos/a.1421437411483811.1073741830.1412749142352638/1600037136957170/?type=3&theater

     b)INCORRETA. A vedação ao retrocesso já foi utilizada pelo Supremo Tribunal Federal em matéria previdenciária, garantindo que direitos sociais não fossem alterados. 

    Acredito que a questão refere-se ao julgamento das ADIs 3105 e 3128, que declararam a constitucionalidade da contribuição de inativos, não tendo sido acatado o voto do Marco Aurélio, que sustentou que a EC 41/03 afrontou o parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição Federal, segundo o qual não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais, "porque cobra-se a seriedade dos representantes do povo". Ele salientou, ao finalizar, que o Estado tudo pode, desde que observe de forma irrestrita a Constituição Federal. "E a esta altura, considerados servidores que estão aposentados há 15 anos ou mais, introduzir quanto a eles, a título de contribuição, um ônus, diminuindo-se os proventos, é algo que conflita frontalmente com a Constituição Federal e implica até mesmo o maltrato à dignidade da pessoa humana", afirmou.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=63276

     c) CORRETA - A dignidade da pessoa humana é preservada, em uma de suas vertentes, pelo entrincheiramento. 

    Entrenchment ou entrincheiramento: Consiste na preservação do mínimo já concretizado dos direitos fundamentais, impedindo o retrocesso, que poderia ser realizado pela supressão normativa ou ainda pelo amesquinhamento ou diminuição de suas prestações à coletividade. 

  •  d) CORRETA - A vedação do retrocesso já foi aplicado em caso de direitos políticos, proibindo-se o retorno ao voto impresso. 

    O Tribunal também fundamentou a decisão no princípio da proibição do retrocesso, o qual impede o retrocesso de direitos conquistados, como o da democracia representativa, para dar lugar a modelo superado que colocava o processo eleitoral em risco.


    "http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.phpsigla=newsletterPortalInternacionalJurisprudencia&idConteudo=291605"

     e) CORRETA - Para doutrina majoritária, a vedação ao retrocesso é garantido como cláusula pétrea (Artigo 60, Parágrafo 4° , inciso IV). 

  • Sobre a Letra D (complementando).

    ADI 4543 / DF

    CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. ART. 5º DA LEI N. 12.034/2009: IMPRESSÃO DE VOTO. SIGILO DO VOTO: DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO. VULNERAÇÃO POSSÍVEL DA URNA COM O SISTEMA DE IMPRESSÃO DO VOTO: INCONSISTÊNCIAS PROVOCADAS NO SISTEMA E NAS GARANTIAS DOS CIDADÃOS. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.

    1. A exigência legal do voto impresso no processo de votação, contendo número de identificação associado à assinatura digital do eleitor, vulnera o segredo do voto, garantia constitucional expressa.

    2. A garantia da inviolabilidade do voto impõe a necessidade de se assegurar ser impessoal o voto para garantia da liberdade de manifestação, evitando-se coação sobre o eleitor.

    3. A manutenção da urna em aberto põe em risco a segurança do sistema, possibilitando fraudes, o que não se harmoniza com as normas constitucionais de garantia do eleitor.

    4. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 5º da Lei n. 12.034/2009.

  • A - Correta. O princípio da confiança legítima protege o cidadão que acreditou no comportamento estatal, nutrindo justa expectativa de que os avanços implementados serão mantidos. Trata-se de consectário da segurança jurídica.

     

    B - Incorreta. Não tenho notícia de julgado que tenha aplicado o princípio no âmbito dos direitos previdenciários. O caso da taxação dos inativos, inclusive, reforça a tese em contrário.

     

    C - Correta. "Entrincheiramento" é expressão que guarda relação com o princípio da vedação do retrocesso, "efeito cliquet", proibição da evolução reacionária etc.

     

    D - Correta. Conforme julgado colacionado pelo colega Rafael Lima. O retorno ao voto impresso significaria um retrocesso especificamente no que toca ao direito ao sigilo do voto.

     

    E - Correta. De fato, "os direitos e garantias individuais" são previstos como cláusula pétrea no artigo 60, §4º, IV, da CF. Doutrina alarga o conteúdo normativo desse dispositivo para nele incluir os direitos sociais.

  • B - NA VERDADE A PROIBIÇÃO DO RETROCESSO PERMITE ALTERAR, O QUE NÃO SE PERMITE É REDUZIR  OU ADMITIR PERDAS DE DIREITOS JÁ CONQUISTADOS.

  • Vi todas tão certinhas, resolvi dar uma "relida" umas três vezes e encontrei a pegadinha da "B". 

  • Uma palavra denuncia a resposta. Diante do Princípio Constitucional implícito da vedação do retrocesso tem-se que os direitos conquistados podem ser alterados, desde que tal alteração não redundem em supressão, limitação ou diminuição de tais direitos.

    Alternativa incorreta, Letra B.

  • Gab. B

     

    OBS.

    Entrincheiramento é a preservação do mínimo já conquistado, a manutenção da posição alcançada/conquistada no território dos direitos.

  • VÃO DIRETO NA RESPOSTA DO GLEYVISSON RAMON, POIS COMO BEM OBSERVA TRATA-SE DE UMA MERA PEGADINHA ONDE MUITOS PASSAM BATIDOS.

     

     

     

  • Aquela alegria quando vc acerta, conscientemente, uma questão com compercentual de 73% de erro no QC.

  • Em primeiro lugar, tenha o cuidado de observar que a questão pede que se indique a alternativa incorreta. Vamos analisar as opções:
    - afirmativa A: correta. De fato, a vedação do retrocesso social está relacionada tanto à ideia de confiança quanto à de segurança jurídica, assegurada pelo inciso XXXVI do art. 5º da CF/88.
    - afirmativa B: incorreta. Na verdade, não se tem notícia que o STF tenha utilizado o princípio da vedação do retrocesso em matéria previdenciária - o entendimento nas ADIs 3128 e 3105 foi em sentido oposto, afirmando que "não há norma, expressa nem sistemática, que atribua à condição jurídico-subjetiva da aposentadoria de servidor público o efeito de lhe gerar direito subjetivo como poder de subtrair ad aeternum a percepção dos respectivos proventos e pensões à incidência de lei tributária que, anterior ou ulterior, os submeta à incidência de contribuição previdencial".
    - afirmativa C: O "entrincheiramento" consiste na preservação do patamar de direitos já concretizado, impedindo o retrocesso na sua proteção, seja pela supressão de normas jurídicas, seja pela redução de sua prestação à coletividade. 
    - afirmativa D: correta. O princípio foi aplicado no julgamento da ADI n. 4543.
    - afirmativa E: correta. De fato, este é o entendimento da doutrina majoritária.

    Gabarito: letra D. 




  • Misericórdia. Li 5 vezes para perceber que o equívoco estava na palavra ALTERAR.

  • A vedação ao retrocesso não impede que o direito seja ALTERADO. Impede que o bendito direito sofra supressão, limitação ou redução, mas isso não significa que ele não possa ser ALTERADO (por ex. ser ampliado). Letra B errada!!!

  • Sobre o entendimento do STF em matéria previdenciária: Supremo reconheceu como cláusula pétrea a previsão constitucional de licença à gestante (art 7o, XVIII), afirmando que qualquer alteração, mesmo por meio de emenda constitucional (na hipótese, a EC na 20/98), “a torná-la insubsistente, implicará um retrocesso histórico, em matéria social-previdenciária, que não se pode presumir desejado” (ADI 1946 DF).
  • STF? MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA?

  • Para ilustrar: Por Ingo W. Sarlet "O princípio da proibição de retrocesso social significaria toda e qualquer forma de proteção de direitos fundamentais em face de medidas do poder público, com destaque para o legislador e o administrador, que tenham por escopo a supressão ou mesmo restrição de direitos fundamentais (sejam eles sociais, ou não)”. Assim sendo, podemos considerá-lo como um direito constitucional de resistência que se opõe à margem de conformação do legislador quanto à reversibilidade de leis concessivas de benefícios sociais.

  • SOBRE A LETRA D, STF entendeu novamente, no mesmo sentido, em 2018:


    É inconstitucional a lei que determina que, na votação eletrônica, o registro de cada voto deverá ser impresso e depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado (art. 59-A da Lei 9.504/97, incluído pela Lei 13.165/2015)[1]. Essa previsão acaba permitindo a identificação de quem votou, ou seja, permite a quebra do sigilo, e, consequentemente, a diminuição da liberdade do voto, violando o art. 14 e o § 4º do art. 60 da Constituição Federal. Cabe ao legislador fazer a opção pelo voto impresso, eletrônico ou híbrido, visto que a CF/88 nada dispõe a esse respeito, observadas, entretanto, as características do voto nela previstas. O modelo híbrido trazido pelo art. 59-A constitui efetivo retrocesso (princípio da proibição de retrocesso ou efeito "cliquet") aos avanços democráticos conquistados pelo Brasil para garantir eleições realmente livres, em que as pessoas possam escolher os candidatos que preferirem. (STF. Plenário. ADI 5889/DF, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 6/6/2018 (Info 905).



  • Quando vc não vê a palavra Incorreto na questão e erra. RS ainda caio nessa, o gabarito B, o comentário do professor da o gabarito errado.

  • Eu fiz essa prova e errei aqui, kct.

  • Muita gente marcou a D, sobre a proibição de retorno do voto impresso. O bizu é: se é algo que Jair Bolsonaro defende, provavelmente é inconstitucional.

  • Princípio da Vedação do Retrocesso:

    Letra A: Decorre do princípio da confiança e da segurança jurídica (CORRETO)

    Letra B) A vedação ao retrocesso ainda não foi utilizada pelo STF em matéria previdenciária, garantindo que direitos sociais não fossem alterados. Pelo contrário, há ADI em matéria previdenciária em que o STF ~app o princípio da vedação ao retrocesso, ao tratar do tema isenção tributária sobre proventos/pensões de servidor. Nessa ocasião, o STF comentou a legitimidade de haver isenção temporária, em detrimento de "ad eternum".

    Letra C) Preserva-se a Dignidade Humana pelo instituto do Entrincheiramento, ou seja, preservando-se o "standard" de direitos já conquistados (CORRETO).

    Letra D) A vedação do retrocesso já foi aplicada em caso de direitos políticos, ocasião em que se rechaçou o retorno do voto impresso (CORRETO).

    Letra E) Para a DOTT-Maj, o Princípio da Vedação ao Retrocesso é cláusula pétrea do art. 60, p.4, IV, CF.

    Obs: cláusulas pétreas-materiais do Art. 60, p.4, CF: Federação-Poderes-Voto e direitos individuais

  • A vedação ao retrocesso é garantida como cláusula pétrea no art. 60, §4º, IV?? O que é garantido são os direitos e garantias fundamentais, e eles não são, necessariamente, sinônimos do princípio da vedação. Péssima redação, faz um raciocínio que não é lógico.

  • Questão tão chata que até o Professor errou na hora de marcar. Acertou a explicação, mas marcou "D" ao invés de "B", como ele mesmo explicou. Já caiu no corte, kkkkk

  •  a) CORRETA. Trata-se de uma decorrência do princípio da confiança e da segurança jurídica. 

    Fundamentos da Constituição brasileira para a proibição do retrocesso:

    1) Estado Democrático de Direito; 

    2) dignidade da pessoa humana; 

    3) aplicabilidade imediata das normas definidoras de direitos fundamentais; 

    4) proteção da confiança e segurança jurídica (a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada); e 

    5) cláusula pétrea prevista no art. 60, § 4º, IV. 

    Condições para que eventual diminuição na proteção normativa ou fática de um direito seja permitida 

    1) que haja justificativa também de estatura jusfundamental; 

    2) que tal diminuição supere o crivo da proporcionalidade; e 

    3) que seja preservado o núcleo essencial do direito envolvido. 

    b)INCORRETA. A vedação ao retrocesso já foi utilizada pelo Supremo Tribunal Federal em matéria previdenciária, garantindo que direitos sociais não fossem alterados. 

    Acredito que a questão refere-se ao julgamento das ADIs 3105 e 3128, que declararam a constitucionalidade da contribuição de inativos, não tendo sido acatado o voto do Marco Aurélio, que sustentou que a EC 41/03 afrontou o parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição Federal, segundo o qual não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais, "porque cobra-se a seriedade dos representantes do povo". Ele salientou, ao finalizar, que o Estado tudo pode, desde que observe de forma irrestrita a Constituição Federal. "E a esta altura, considerados servidores que estão aposentados há 15 anos ou mais, introduzir quanto a eles, a título de contribuição, um ônus, diminuindo-se os proventos, é algo que conflita frontalmente com a Constituição Federal e implica até mesmo o maltrato à dignidade da pessoa humana", afirmou.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=63276

     c) CORRETA - A dignidade da pessoa humana é preservada, em uma de suas vertentes, pelo entrincheiramento. 

    Entrenchment ou entrincheiramento: Consiste na preservação do mínimo já concretizado dos direitos fundamentais, impedindo o retrocesso, que poderia ser realizado pela supressão normativa ou ainda pelo amesquinhamento ou diminuição de suas prestações à coletividade. 

  • Sobre a Letra D (complementando).

    ADI 4543 / DF

    CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. ART. 5º DA LEI N. 12.034/2009: IMPRESSÃO DE VOTO. SIGILO DO VOTO: DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO. VULNERAÇÃO POSSÍVEL DA URNA COM O SISTEMA DE IMPRESSÃO DO VOTO: INCONSISTÊNCIAS PROVOCADAS NO SISTEMA E NAS GARANTIAS DOS CIDADÃOS. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.

    1. A exigência legal do voto impresso no processo de votação, contendo número de identificação associado à assinatura digital do eleitor, vulnera o segredo do voto, garantia constitucional expressa.

    2. A garantia da inviolabilidade do voto impõe a necessidade de se assegurar ser impessoal o voto para garantia da liberdade de manifestação, evitando-se coação sobre o eleitor.

    3. A manutenção da urna em aberto põe em risco a segurança do sistema, possibilitando fraudes, o que não se harmoniza com as normas constitucionais de garantia do eleitor.

    4. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 5º da Lei n. 12.034/2009.

  • Letra b.

    O princípio da proibição do retrocesso (efeito cliquet) está mais ligado aos direitos sociais. Significa que algumas conquistas da sociedade não podem ser retiradas.

    Embora tenha nascido nos direitos sociais, também foi invocado pelo STF ao declarar a inconstitucionalidade da lei federal que imponha o voto impresso. Afirmou-se, na ocasião, que as urnas eletrônicas seriam uma grande conquista brasileira, significando um avanço.

    Contudo, na seara previdenciária, ao julgar a constitucionalidade da contribuição dos inativos, introduzida pela EC n. 41/2003, prevaleceu a ideia do princípio da solidariedade, com a necessidade de contribuição de todos para o funcionamento do sistema para as presentes e futuras gerações. Afastou-se à época a alegação de violação a preceitos constitucionais, a exemplo, do direito adquirido.

  • Entrincheiramento é expressão que guarda relação com o princípio da vedação do retrocesso, "efeito cliquet", proibição da evolução reacionária.

  • Assinalei a "B" pois a parte final me causou certa estranheza... questão difícil.

  • Sobre a assertiva B, considerada INCORRETA (portanto, o gabarito da questão): A vedação ao retrocesso já foi utilizada pelo Supremo Tribunal Federal em matéria previdenciária, garantindo que direitos sociais não fossem alterados.

    Na verdade, o que o STF não admite é a redução, esvaziamento ou supressão dos direitos sociais já conquistados, aí incluídos os direitos previdenciários. 

    Admite-se, por outro lado, o seu fortalecimento ou aumento, o que pode implicar alteração.