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ID
2497108
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito do direito probatório à luz das disposições do Novo Código de Processo Civil, considere as assertivas abaixo.


I. É inadmissível a prova de negócios jurídicos de valor superior a 10 salários mínimos por meio de prova exclusivamente testemunhal.

II. Quando a lei exige expressamente forma escrita para a prova de um determinado negócio jurídico, é possível suprir a ausência deste documento por meio de prova testemunhal se houver início de prova escrita.

III. Quando a lei exige instrumento público como da essência do ato, outro meio de prova não poderá ser utilizado.

IV. Quando a perícia for solicitada por parte beneficiária da justiça gratuita, ela deverá ser custeada com recursos alocados no orçamento do ente público ou por meio de recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública.

V. A parte que impugnar a autenticidade de um documento tem o ônus de comprovar a falsidade por ele arguida.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA B

    I - ERRADA: NCPC, Art. 442.  A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.

     

    II - CORRETA

     

    III - CORRETA

     

    IV - ERRADA: NCPC, § 3o Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser:

    I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado;

    II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça.

    § 5o Para fins de aplicação do § 3o, é vedada a utilização de recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública.

     

    V - ERRADA: NCPC, Art. 429.  Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

  • II. CORRETA. Art. 444.  Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.

     

    III. CORRETA. Art. 406.  Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

  • Eu decorei a diferença entre a prova da FALSIDADE e da AUTENTICIDADE assim:

    FALSIDADE:

    Fulano diz: "você é falso!".

    Ofendido responde: "Ah é? Pois então PROVE!

    AUTENTICIDADE (prova não é de quem pergunta):

    Fulano diz: "Esse quadro Da Vinci é autêntico?" (expressão mais usada do que "falso")

    Especialista diz: "Sim, meu senhor, veja aqui o certificado"

     

  • CORRETA LETRA B

     

    I - ERRADA:  Art. 442.  A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.

     

    II. CORRETA. Art. 444.  Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.

     

    III. CORRETA. Art. 406.  Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

     

    IV - ERRADA: Art. 95, § 3o Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser:

    I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado;

    II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça.

     

    § 5o Para fins de aplicação do § 3o, é vedada a utilização de recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública.

     

    V - ERRADA: Art. 429.  Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

  • Eder Fuloni: Genial! Kkkkkkkkk

  • AUTenticidade: quem tem que provar é o AUTor do documento;

    Falsidade: só lembrar que inverte a lógica, logo, é a parte que alega quem tem que provar.

     

  • Qual na questão vem com o termo "à luz do Código..", deve desconsiderar doutrina e jurisprudências??

  •  

    Acho super esquisito colocar na mesma assetiva "impugnar a autenticidade" e "comprovar a falsidade". Não sei qual das alternativas do art. 429 (I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir; II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento) a banca quer.

  • Eu perdi a questão pelo fato de não ter bem fixado a distinção entre autenticidade e falsidade.

     

    Vixe, espero que agora isso cole na minha memória Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Falsidade: Fulado prova que eu sou Falso: FFF

     

    Autencidade: Eu provo que sou Autêntico: AEA

  • I. É inadmissível a prova de negócios jurídicos de valor superior a 10 salários mínimos por meio de prova exclusivamente testemunhal.

    FALSO. A disposição nesse sentido contida no CPC/1973 não foi repetida no CPC/2015.

    Art. 442.  A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.

     

    II. Quando a lei exige expressamente forma escrita para a prova de um determinado negócio jurídico, é possível suprir a ausência deste documento por meio de prova testemunhal se houver início de prova escrita.

    CERTO

    Art. 444.  Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.

     

    III. Quando a lei exige instrumento público como da essência do ato, outro meio de prova não poderá ser utilizado.

    CERTO

    Art. 406.  Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

     

    IV. Quando a perícia for solicitada por parte beneficiária da justiça gratuita, ela deverá ser custeada com recursos alocados no orçamento do ente público ou por meio de recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública.

    FALSO

    Art. 95 § 3o Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser:

    I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado;

    II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça.

     

    V. A parte que impugnar a autenticidade de um documento tem o ônus de comprovar a falsidade por ele arguida.

    FALSO

    Art. 429.  Incumbe o ônus da prova quando: II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

  • AUTenticidade: prova o AUTor

    fALsidade: prova quem ALega

    aajudou? :)

  • A autenticidade está relacionada à autoria do documento, à assinatura ("não fui eu que assinei").

    Falsidade se relaciona com o conteúdo ("a assinatura é minha, mas eu não disse isso").

    Se reconheço que assinei, mas disse que não declarei aquilo que está escrito (ex: assinado em branco), então cabe a mim provar que o conteúdo não é verdadeiro, que a declaração foi falseada, produzida (claro, já que o documento está assinado por mim). Por outro lado, se eu disse que nem mesmo elaborei o documento (não o assinei, desconheço, "nunca nem vi"), então caberá à parte que juntou o documento provar que ele é autêntico, que foi assinado por mim.

  • Discordo do gabarito. Tratando-se de negócios jurídicos, não é admitida a prova exclusivamente testemunhal. A assertiva fala especificamente em negócio jurídico.

    I - É inadmissível a prova de negócios jurídicos de valor superior a 10 salários mínimos por meio de prova exclusivamente testemunhal.

     

    Art. 442. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso. (CPC)

    Art. 227. Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito. (CC)

     

    Antes do CPC/15, a prova exclusivamente testemunhal era admitida para negócios jurídicos de até 10 salários-mínimos. Como esse dispositivo do Código Civil foi revogado, prevalece o parágrafo único que admite a prova testemunhal apenas como subsidiária ou complementar, qualquer que seja o valor do negócio jurídico.

     

    Assim, a alternativa I está correta, porque realmente é inadmissível a prova exclusivamente testemunhal nessa hipótese. Estaria incorreta se dissesse que somente acima de 10 salários-mínimos que não se admite, o que não foi o caso.

     

    Inclusive, o CESPE anulou uma questão da prova de Procurador de Belo Horizonte por estar correta a alternativa que falava ser inadmissível a prova exclusivamente testemunhal, além da alternativa apontada inicialmente como gabarito.

     

    (Q825752) Pedro — maior, capaz e solteiro — outorgou a Antônio — maior, capaz e solteiro —, por instrumento público e prazo indeterminado, procuração com cláusula causa própria, para a venda de imóvel cujo preço era de R$ 1 milhão. Posteriormente, Pedro revogou o mandato e notificou Antônio, que, por sua vez, havia transferido o imóvel para si próprio. Inconformado, Pedro ingressou com ação visando à anulabilidade do mandato.

    Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz das disposições do Código Civil.

    a) Por serem maiores e capazes, Pedro e Antônio poderiam ter dado procuração mediante instrumento particular.

    b) A prova do negócio jurídico celebrado entre Pedro e Antônio não pode ser exclusivamente testemunhal.

    c) A conduta de Antônio caracteriza simulação, de modo que a nulidade pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.

    d) A revogação do mandato efetuada por Pedro é ineficaz, ainda que ocorra a notificação de Antônio.

     

     

  • A gente passa um tempão pra fixar a distinção entre autenticidade e falsidade, aí vem a questão e mistura os dois :(

  • Comissão de bizus e mnemônicos, nota: DEEEZ! rsrs

  • Afirmativa I) Dispõe o art. 442, do CPC/15, que "a prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso". Com base neste dispositivo legal, a banca examinadora considerou a afirmativa incorreta por entender que qualquer negócio jurídico, independentemente de seu valor, poderia ser provado por meio de prova exclusivamente testemunhal. E este parece ser o posicionamento dos processualistas, conforme se extrai, a título exemplificativo, dos comentários de Robson Renault Godinho a respeito do tema, senão vejamos: "(...) Com isso, a fim de evitar apenas que houvesse uma incompatibilidade normativa, o que invariavelmente geraria polêmicas desnecessárias, houve por bem o legislador optar pela revogação expressa da limitação da admissibilidade da prova exclusivamente testemunhal para negócios jurídicos de menor expressão econômica, ainda que tenha sido mantido o parágrafo único do art. 227, que confere caráter subsidiário a esse meio de prova" (In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1194). É importante lembrar que o art. 1.072, II, do CPC/15 revogou o art. 227, caput, do CC/02, que dispunha que "salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados", mas manteve vigente e inalterado o parágrafo único do mesmo dispositivo, segundo o qual "qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito". O regramento do tema ficou confuso e teria sido melhor se o parágrafo único houvesse sido revogado juntamente com o caput do artigo, porém, o que importa é lembrar que para os processualistas, o art. 442, do CPC/15 passou a autorizar que os negócios jurídicos sejam comprovados por meio de prova testemunhal exclusiva, em que pese o parágrafo único, do art. 227, do CC/02 afirmar que este meio de prova deve ser considerado apenas
    de forma subsidiária ou complementar. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) É o que dispõe, expressamente, o art. 444, do CPC/15, senão vejamos: "Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É o que dispõe, expressamente, o art. 406, do CPC/15,"Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) Acerca do tema, dispõe o art. 95, §3º, do CPC/15: "Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado; II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa V) Sobre a força probante dos documentos, dispõe o art. 429, do CPC/15: "Art. 429.  Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir; II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Eh tudo uma questao de entender os conceitos...

     

    Quem alega a falsidade, tem mais condicoes de provar suas alegacoes, pois se alega ja deve ter elementos que comprovam a falsidade (como a outra parte poderia provar que ele nao eh falso? Como fazer uma prova negativa?)

     

    Se houver impugnacao de autenticidade, quem tem mais condicoes de provar eh aquele que produziu o documento (ora se eu fiz um documento, eu tenho mais condicoes de provar que ele eh autentico). 

     

    Desta forma, temos que sempre pensar - Quem tem mais condicoes de provar?

  • PARA QUEM ESTUDA DIREITO E PROCESSO DO PTRABALHO, traçando um paralelo:

     

    Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.                

    § 1o  Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.             

    § 2o  O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.   

                   

    § 3o  O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.   

     

    § 4o  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.

  • Autenticidade refere-se à autoria do documento; veracidade, ao conteúdo.


  • GABARITO: B

    I - ERRADA:  Art. 442. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.

    II. CORRETA. Art. 444. Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.

    III. CORRETA. Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

    IV - ERRADA: Art. 95. Para fins de aplicação do § 3o, é vedada a utilização de recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública.

    V - ERRADA: Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando: II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

  • Só eu não concordei que há um diferença gritante em "outro meio de prova não poderá ser utilizado" e "nenhuma outra prova pode suprir-lhe a falta"?

    Porque uma coisa é o documento público vir acompanhado de outra prova corroborando, mas que seria prescindível, outra completamente diferente é vedar o uso de outras provas.

  • ITEM III) Quando a lei prescrever que o instrumento público é essencial a certo ato, nenhuma outra prova pode lhe suprir a falta, por mais especial que seja (Art. 406, CPC).

    CUIDADO: Quando a lei prescrever que uma OBG só se prova por escrito, é possível, porém, prová-lá com testemunhas, desde que haja começo de prova escrita, emanada da contraparte (Art. 444, CPC).

    ITEM IV) Quando a perícia for solicitada por beneficiário da Justiça Gratuita, será custeada com recursos alocados no orçamento do ente público, vedado o uso do fundo de custeio da Defensoria Pública (art. 95, p.4, CPC).

    Beneficiário da Justiça Gratuita requereu prova pericial, quem arca com os honorários periciais?

    Para responder a essa pergunta, necessário ver quem atuará como perito: agente público ou particular.

    a) Se for Agente Público-servidor do P.Judiciário/Órgão-Conveniado: o Orçamento do Ente Público arca com os honorários periciais (art. 95, p.3, I, CPC);

    b) Se for Particular: o Orçamento Federal/Estadual-Distrital arca com os honorários periciais, conforme a jurisdição competente (art. 95, p.3, II, CPC).

    ITEM V) A parte que impugnar a autenticidade de um documento não tem o ônus de prová-la, senão a contraparte, ou seja, quem produziu referido documento (art. 429, II, CPC).

    Diferente é a situação da parte que impugnar a veracidade de um documento/preenchimento abusivo do documento. Será ônus do alegante lhe comprovar a falsidade/abusividade (art. 429, I, CPC).

  • NÃO CONFUNDIR:

    Velho CPC (não reproduzida no NCPC) Art. 401.  A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o 10X do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.

    NCPC Art. 108. Não dispondo a lei em contrário¹, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais¹ sobre imóveis de valor superior a 30x o maior salário mínimo vigente no País. (R$ 21.000)

  • Fica a dica!

    Incumbe ônus da prova no caso de:

    • Falsidade - quem fala que é falso
    • Autenticidade - autor do documento
  • Matéria do IV não cai no TJ SP Escrevente

  • Art. 444. Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.

  • Autenticidade - autor do documento

    Falsidade/preenchimento abusivo - quem alega