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ID
2497126
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito dos institutos jurídicos da decadência e da prescrição no Código de Defesa do Consumidor, considere:


I. Prescreve em três anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço.

II. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em sessenta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

III. A contagem do prazo prescricional da pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço inicia-se a partir do conhecimento do dano e de sua autonomia.

IV. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A iii) não seria AUTORIA? Não considerei certa...

  • QUESTÃO ANULADA

     

  • Gabarito da questão anulada: letra E

    Da Decadência e da Prescrição

            Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

            § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

            § 2° Obstam a decadência:

            I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

            II - (Vetado).

            III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

            § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

            Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

  • I. Prescreve em três anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço. ERRADO

    Prescreve em 5 anos, nos termos do art. 27 do CDC

     

    II. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em sessenta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis. ERRADO

    o prazo decadencial é de 30 dias, lembrando que é contado da entrega do produto ou do termino do serviço (art. 26, I e § 1º)

     

    III. A contagem do prazo prescricional da pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço inicia-se a partir do conhecimento do dano e de sua autonomia. ERRADO

    Aqui houve erro material, na minha opinião, o examinador trocou a palavra autoria por autonomia, mas a acertiva está incorreta. (art. 27, final CDC)

     

    IV. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. CORRETO (art. 26 § 3º CDC)

     

  • VOCÊ PODE ENCARAR UM ERRO COMO UMA BESTEIRA A SER ESQUECIDA OU COMO UM RESULTADO QUE APONTA UMA NOVA DIREÇÃO.

    SEGUE O JOGO!!!