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ID
2497213
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública de Santa Catarina n° 61/2016, que dispõe sobre seu Regimento Interno,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.

     

    CAPÍTULO II

    DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA

    Art. 11. São atribuições do Conselho Superior da Defensoria Pública:

    (...)

    XV - aprovar a proposta orçamentária anual da Defensoria Pública;

  • A) o pedido de vista de autos de processo que tramite pelo Conselho Superior pode ser realizado por qualquer Conselheiro, tendo este que devolver os autos após duas sessões regulares.

    ERRADO

    Art. 49. Qualquer Conselheiro e o presidente da entidade de classe de maior representatividade dos membros da Defensoria Pública do Estado poderão pedir vista dos autos, fazendo-o obrigatoriamente antes do encerramento das discussões, devendo o expediente ser reapresentado na primeira sessão ordinária subsequente.

    B) o Conselheiro poderá abster-se de votar por até três vezes sem qualquer fundamento, não computados os casos de impedimento ou suspeição.

    ERRADO

    Art. 51. Nenhum Conselheiro poderá eximir-se de votar as matérias submetidas à apreciação do Conselho Superior, ressalvadas as hipóteses de impedimento ou suspeição, que deverão ser imediatamente comunicadas ao Presidente.

    C) a distribuição dos expedientes aos Conselheiros relatores será realizada pelo Presidente do Conselho Superior.

    ERRADO

    Art. 15. São atribuições do Secretário Executivo do Conselho Superior da Defensoria Pública, além de chefiar a Secretaria do Conselho Superior:

    II - proceder ao recebimento, autuação e distribuição de expedientes e processos administrativos, bem como à sua regular numeração e paginação;

    D) ao decano do Conselho Superior compete instituir comissões temáticas no âmbito do órgão colegiado, compostas por Defensores e servidores da Defensoria Pública.

    ERRADO

    Art. 12. São atribuições do Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública:

    XXIV - instituir comissões temáticas ou de trabalho, compostas por Defensores Públicos e/ou servidores da Defensoria Pública, para elaboração de estudos e pareceres técnicos sobre matéria de interesse do Conselho Superior;

    E) ao Conselho Superior cabe aprovar a proposta orçamentária anual da Defensoria Pública do Estado.

    CERTO

    Art. 11. São atribuições do Conselho Superior da Defensoria Pública:

    XV - aprovar a proposta orçamentária anual da Defensoria Pública;