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Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
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a) As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. (CERTO)
b) A DEMISSÃO é aplicada nos casos de crime contra a administração pública, inassiduidade habitual e insubordinação grave em serviço.
c) Será punido com SUSPENSÃO de até 15 dias, o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
d) Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
e) São penalidades disciplinares: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, destituição de função comissionada.
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Art. 117. XIX - Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado -> Advertência por escrito
Art. 130. § 1º. Recusar-se a ser submetido a inspeção médica -> Suspensão de até 15 dias.
Fonte: 8.112/90
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Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo Exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
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Quanto a letra C - Será punido com SUSPENSÃO de até 15 dias, o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
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A dica é memorizar os casos de suspensão, que são apenas 5 (cinco), e sempre que puder ler, periodicamente, os casos de advertência e demissão expressos na Lei 8.112/90.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
A- Correta. Assertiva em consonância com o art. 131 da lei 8.112/90: “As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.”
B- Incorreta. Art. 132 da lei 8.112/90: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; [...] III - inassiduidade habitual; [...] VI - insubordinação grave em serviço.”
C- Incorreta. Art. 130, § 1 da lei 8.112/90: “Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.”
D- Incorreta. Art. 128 da lei 8.112/90: “Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.”
E- Incorreta. Art. 127 da lei 8.112/90: “São penalidades disciplinares: [...] IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.”
GABARITO DA MONITORA: “A”