SóProvas


ID
2497276
Banca
UTFPR
Órgão
UTFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que indica o crime praticado por particular contra a administração em geral, previsto no Código Penal, que se caracteriza por oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Código Penal

     

    Corrupção Ativa

     

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) meses, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Ah se tive-se a alternativa "Peculato" haha

  • Corrupção ativa !

  • Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

     

     

    Tráfico de Influência

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

            Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

  • Para complementar...

     

    A - Tráfico de influência: Art. 332 - Verbos: solicitar, exigir, cobrar, obter, com pretexto de influir - Particular contra Adm em geral.

    B - Corrupção Ativa: Art. 333 - Verbos: oferecer ou prometer, para determiná-lo a praticar, omitir, retardar - Particular contra Adm em geral. (CORRETA)

    C - Usurpação de função pública: Art. 328 - Verbo: Usurpar - Particular contra Adm em geral.

    D - Desobediência: Art. 330 - Verbo: Desobedecer - Particular contra Adm em geral.

    E - Sonegação Fiscal: possui lei específica (Lei 4729/65). Vide Art. 334 (Descaminho)

  •  

    CORRUPÇÃO ATIVA

    Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a PRATICAR, OMITIR ou RETARDAR ATO DE OFÍCIO:

    PENA – RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS, E MULTA.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de 1/3, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    GABARITO -> [B]

  • Currupção ativa 

    ART.333 OFERECER OU PROMENTER VANTAGEM INDEVIDADA A FUNCIONÁRIO PÚBLICO , PARA DETERMINÁ-LO PRATICAR , OMITIR OU RETARDAR ATO DE OFÍCIO.

    RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS E MULTA.

    A PENA E AUMENTADA DE UM TERÇO ,SE, EM REZÃO DE VANTAGEM OU PROMESSA ,O FUNCONÁRIO RETARDA OU OMITE ATO DE OFÍCIO ,OU O PRATICA INFRINGINDO DEVER FUNCIONAL .

  • Art 333 do CP- Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-loa praticar, omitir ou retardar ato de ofçicio.

     

    aumento de pena: De um terço, se em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omiti ato de oficio, ou o pratica infringindo dever funcional.

     

    GAB: B

  • OFERECER OU PROMETER=  Corrupção ativa.

    DF NA PM TO 2018 

  • CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    ART.333 - OFERECER OU PROMETER VANTAGEM INDEVIDA A FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA DETERMINÁ-LO A PRATICAR , OMITIR OU RETARDAR ATO DE OFÍCIO

     

    PENA - RECLUSÃO . 2 A 12 ANOS , E MULTA.

     

    FORÇA!

    SERTÃO BRASIL! 

  • GABARITO B.

    Corrupção ativa - Prometer, oferecer.

  • O enunciado da questão descreve uma conduta, determinando seja feita a devida tipificação em um dos crimes nominados nas alternativas apresentadas, os quais se inserem no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal – Crimes praticados por particular contra a Administração em geral.  


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) ERRADA.  A conduta narrada não corresponde ao crime de tráfico de influência, descrito no artigo 332 do Código Penal da seguinte forma: “Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função".


    B) CERTA. A conduta narra corresponde ao crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal.


    C) ERRADA. A conduta narrada não corresponde ao crime de usurpação de função pública, descrito no artigo 328 do Código Penal da seguinte forma: “Usurpar o exercício da função pública".


    D) ERRADA. A conduta narrada não corresponde ao crime de desobediência, descrito no artigo 330 do Código Penal da seguinte forma: “Desobedecer a ordem legal de funcionário público".



    E) ERRADA. A conduta narrada não corresponde aos crimes de sonegação fiscal, previstos na Lei nº 4.729/1965.


    GABARITO: Letra B


  • Só uma pequena observação:

    Quando o particular cede à solicitação de um servidor público em relação a uma vantagem indevida ( 317) Não responde por corrupção ativa ( 333 ) , Uma vez que , segundo o STJ , a corrupção passiva nem sempre é Bilateral .

    Vi em uma anterior...

    Bons estudos!

  • Assinale a alternativa que indica o crime praticado por particular contra a administração em geral, previsto no Código Penal, que se caracteriza por oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    A) Tráfico de influência.

    Tráfico de influência.

    CP Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    -------------------------------------

    B) Corrupção ativa. [Gabarito]

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    -------------------------------------

    C) Usurpação de função pública.

    Usurpação de função pública.

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    -------------------------------------

    D) Desobediência.

    Desobediência.

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    -------------------------------------

    E) Sonegação fiscal.

    Lei 4729/65

  • corrupção:

    Passiva: Funcionário Público.

    Ativa: Particular.