-
GABARITO B
Código Penal
Corrupção Ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) meses, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
-
Ah se tive-se a alternativa "Peculato" haha
-
Corrupção ativa !
-
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
-
Para complementar...
A - Tráfico de influência: Art. 332 - Verbos: solicitar, exigir, cobrar, obter, com pretexto de influir - Particular contra Adm em geral.
B - Corrupção Ativa: Art. 333 - Verbos: oferecer ou prometer, para determiná-lo a praticar, omitir, retardar - Particular contra Adm em geral. (CORRETA)
C - Usurpação de função pública: Art. 328 - Verbo: Usurpar - Particular contra Adm em geral.
D - Desobediência: Art. 330 - Verbo: Desobedecer - Particular contra Adm em geral.
E - Sonegação Fiscal: possui lei específica (Lei 4729/65). Vide Art. 334 (Descaminho)
-
CORRUPÇÃO ATIVA
Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a PRATICAR, OMITIR ou RETARDAR ATO DE OFÍCIO:
PENA – RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS, E MULTA.
Parágrafo único - A pena é aumentada de 1/3, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
GABARITO -> [B]
-
Currupção ativa
ART.333 OFERECER OU PROMENTER VANTAGEM INDEVIDADA A FUNCIONÁRIO PÚBLICO , PARA DETERMINÁ-LO PRATICAR , OMITIR OU RETARDAR ATO DE OFÍCIO.
RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS E MULTA.
A PENA E AUMENTADA DE UM TERÇO ,SE, EM REZÃO DE VANTAGEM OU PROMESSA ,O FUNCONÁRIO RETARDA OU OMITE ATO DE OFÍCIO ,OU O PRATICA INFRINGINDO DEVER FUNCIONAL .
-
Art 333 do CP- Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-loa praticar, omitir ou retardar ato de ofçicio.
aumento de pena: De um terço, se em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omiti ato de oficio, ou o pratica infringindo dever funcional.
GAB: B
-
OFERECER OU PROMETER= Corrupção ativa.
DF NA PM TO 2018
-
CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ART.333 - OFERECER OU PROMETER VANTAGEM INDEVIDA A FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA DETERMINÁ-LO A PRATICAR , OMITIR OU RETARDAR ATO DE OFÍCIO
PENA - RECLUSÃO . 2 A 12 ANOS , E MULTA.
FORÇA!
SERTÃO BRASIL!
-
GABARITO B.
Corrupção ativa - Prometer, oferecer.
-
O enunciado da questão descreve uma
conduta, determinando seja feita a devida tipificação em um dos crimes
nominados nas alternativas apresentadas, os quais se inserem no Capítulo II do
Título XI da Parte Especial do Código Penal – Crimes praticados por particular contra
a Administração em geral.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições.
A) ERRADA. A conduta narrada não corresponde ao crime de tráfico
de influência, descrito no artigo 332 do Código Penal da seguinte forma: “Solicitar,
exigir, cobrar ou obter, para ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem,
a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da
função".
B) CERTA. A conduta narra corresponde
ao crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal.
C) ERRADA. A conduta narrada não
corresponde ao crime de usurpação de função pública, descrito no artigo
328 do Código Penal da seguinte forma: “Usurpar o exercício da função pública".
D) ERRADA. A conduta narrada não corresponde
ao crime de desobediência, descrito no artigo 330 do Código Penal da
seguinte forma: “Desobedecer a ordem legal de funcionário público".
E) ERRADA. A conduta narrada não
corresponde aos crimes de sonegação fiscal, previstos na Lei nº 4.729/1965.
GABARITO: Letra B
-
Só uma pequena observação:
Quando o particular cede à solicitação de um servidor público em relação a uma vantagem indevida ( 317) Não responde por corrupção ativa ( 333 ) , Uma vez que , segundo o STJ , a corrupção passiva nem sempre é Bilateral .
Vi em uma anterior...
Bons estudos!
-
Assinale a alternativa que indica o crime praticado por particular contra a administração em geral, previsto no Código Penal, que se caracteriza por oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
A) Tráfico de influência.
Tráfico de influência.
CP Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
-------------------------------------
B) Corrupção ativa. [Gabarito]
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
-------------------------------------
C) Usurpação de função pública.
Usurpação de função pública.
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
-------------------------------------
D) Desobediência.
Desobediência.
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
-------------------------------------
E) Sonegação fiscal.
Lei 4729/65
-
corrupção:
Passiva: Funcionário Público.
Ativa: Particular.