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ID
2497282
Banca
UTFPR
Órgão
UTFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei de Acesso à Informação estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

     

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

     

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

     

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

     

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

  • A) qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações de interesse público, desde que contenha a identificação do requerente e os motivos determinantes da solicitação. Art10. § 3o  SÃO VEDADAS quaisquer EXIGÊNCIAS relativas aos MOTIVOS determinantes da solicitação de informações de interesse público. ERRADA

     

    B) é dever do órgão ou entidade pública autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. CORRETA

     

    C)não são passíveis de divulgação as informações resultantes de auditorias realizadas por órgãos de controle interno e controle externo. Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os DIREITOS DE OBTER: VII - INFORMAÇÃO relativa: ​b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. 


    D) os projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos imprescindíveis à sociedade e ao Estado não são passíveis de divulgação.  § 1o  O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível À SEGURANÇA da sociedade e do Estado. Acredito que o erro seja esse. Pôr mínimo que seja, a questão abrange o "imprescindível", enquanto a lei restringe à segurança. ERRADA.

     

    E)esclarecimento sobre interpretação de legislação podem ser requeridas aos órgãos, desde que se faça referência expressa a pedido anterior de informação feito a, no máximo, 90 dias. ERRADA. Essa não sei o motivo do erro. Se alguém puder comentar.

  • Polícia Federal  

    A letra E está errada por causa que "esclarecimento sobre interpretação de legislação" a Administração ela não aceita esse tipo de pedido, ela só responde pelos seu ATOS e não pela Lei em si. Interpretar a lei só no judiciário.

     

  • Art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações

  • Certa -> B

     

    Erro da letra D :

    Art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: 

             VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; 

  • A letra b) é dever do órgão ou entidade pública autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    Me parece incompleta. É dever do órgão autorizar ou conceder a informação disponível sim, mas desde que seu sigilo não seja imprescindível à segurança da sociedade e do estado OU não seja informação pessoal. Não?

  • Não está incompleta, Silvana. 

    "É dever do órgão autorizar ou conceder informação disponível sim", como você disse. Então você para aí. Alternativa correta. 

    A pergunta da banca é: "É dever do órgão ou entidade pública autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível?" SIM.

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    Cuidado com esse tipo de questão. Bons estudos. 

     

  • Fica a lição.....ler a questão atentamente! Passei batido e errei a questão,pois marquei a letra d . PUTZ!!

  • Para solicitar uma informação só é preciso a identificação do requerente e qual informação ele deseja.

    A teoria é linda!

  • § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

     

    - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional - passíveis de classificação

  • Em regra, se a informação estiver disponível, o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso à informação de imediato.

     

    Ainda, de acordo com o art. 24, § 5°, da Lei de Acesso, para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:

     

    a) a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e

    b) o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.

     

    Além disso, o acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhece- la e que sejam devidamente credenciadas, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei (art.25. § 1º).

     

    Não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias (prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa expressa):

     

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

     

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

     

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

  • Prezados, para mim, o erro da alternativa “d” está em afirmar que “os projetos... não são passíveis de divulgação”.

     

    Na medida em que dá uma interpretação muito extensiva ao §1º do art. 10,.

     

    "O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

     

    Fato é que a LAI não proibi a divulgação de tais informações, mas, tão somente, coloca a salvo a obrigatoriedade de divulgação dessa informações. O que nada impede da Administração Pública, julgando necessaria, apresente dados sobre pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos.

  • Sobre a alternativa d:

     

    Art. 6o O acesso à informação disciplinado neste Decreto não se aplica: (...)II - às informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo SIGILO seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma do §1o do art. 7o da Lei no 12.527, de 2011.

     

    Art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação (Sigilosa) as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; 

     

    Portanto, os documentos referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento, científicos ou tecnológicos, aos quais devem ser atribuídos graus de sigilos, a eles ou às informações neles contidas, são passíveis de classificação.

  • A) qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações de interesse público, desde que contenha a identificação do requerente e os motivos determinantes da solicitação.

    Art10.

     § 3o  SÃO VEDADAS quaisquer EXIGÊNCIAS relativas aos MOTIVOS determinantes da solicitação de informações de interesse público.

     

    B) é dever do órgão ou entidade pública autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

     

    C) não são passíveis de divulgação as informações resultantes de auditorias realizadas por órgãos de controle interno e controle externo.

     Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os DIREITOS DE OBTER: 

    VII - INFORMAÇÃO relativa: 

    ​b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. 


    D) os projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos imprescindíveis à sociedade e ao Estado não são passíveis de divulgação.  

    § 1o  O acesso à informação previsto no caput NÃO compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível À SEGURANÇA da sociedade e do Estado.

     

    E) esclarecimento sobre interpretação de legislação podem ser requeridas aos órgãos, desde que se faça referência expressa a pedido anterior de informação feito a, no máximo, 90 dias.

    Art. 1O

    § 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

  • Qual o erro da D?

     

    "Os projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos imprescindíveis à sociedade e ao Estado não são passíveis de divulgação."

    Logo, não podem ser divulgados.

    Logo², são passíveis de CLASSIFICAÇÃO.

     

    Vai entender rss.

  • Como o colega pediu, o erro da alternativa E) se encontra no Decreto N°7724/2012 >>>> Art. 13° >>>> Inciso III

    Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
    I - genéricos;
    II - desproporcionais ou desarrazoados; ou
    III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de
    produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
     

    OBS: A palavra "Interpetação" nem aparece na Lei de Acesso à Informação..

  • Na letra D faltou o termo SEGURANÇA; quando os projetos são ligados à segurança da sociedade/Estado, eles não serão divulgados.

    E corrobora o fato deles serem classificados com sigilo (passíveis de classificação).

    "os projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos imprescindíveis à SEGURANÇA da sociedade e ao Estado não são passíveis de divulgação."