Resp B
Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social: I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social; IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pósgraduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular; VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação; VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social; IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social; X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobrassuntos de Serviço Social; XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais; XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas; XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
A Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, dispõe sobre a profissão de assistente social, explana e normatiza o exercício profissional. Lembrando que: competências são as funções que competem de modo geral, ou seja, cabe também a outros profissionais, e atribuições privativas são competências exclusivas do/a assistente social.
Analisando os itens, temos que:
I – Incorreto. Fiscalizar o exercício profissional não constitui atribuição privativa do próprio assistente social, ficando a cargo do Ministério Público Federal. De acordo com o inciso XI, da Lei nº 8.662/93, temos que é atribuição privativa do/a assistente social: XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais.
II – Correto. Treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social constituem atribuições privativas do Assistente Social. De acordo com o inciso VI, da Lei nº 8.662/93, a alternativa constitui uma atribuição privativa do/a assistente social.
III – Incorreto. Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social não constituem atribuições privativas do assistente social, podendo ser realizadas por outros profissionais das áreas sociais. De acordo com o inciso IV, da Lei nº 8.662/93, temos que é atribuição privativa do/a assistente social: IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social.
IV – Correto. Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social constituem atribuições privativas do assistente social. De acordo com o inciso I, da Lei nº 8.662/93, a alternativa constitui uma atribuição privativa do/a assistente social.
Vamos, então, analisar as alternativas:
A, C, D e E – Incorretas.
B – Correta. II e IV.
Gabarito: B