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Art. 43. A prestação dos serviços atenderá a requisitos mínimos de qualidade, incluindo a regularidade, a continuidade e aqueles relativos aos produtos oferecidos, ao atendimento dos usuários e às condições operacionais e de manutenção dos sistemas, de acordo com as normas regulamentares e contratuais.
Parágrafo único. A União definirá parâmetros mínimos para a potabilidade da água.
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CAPÍTULO VII
DOS ASPECTOS TÉCNICOS
Art. 43. A prestação dos serviços atenderá a requisitos mínimos de qualidade, incluindo a regularidade, a continuidade e aqueles relativos aos produtos oferecidos, ao atendimento dos usuários e às condições operacionais e de manutenção dos sistemas, de acordo com as normas regulamentares e contratuais.
Parágrafo único. "A União definirá parâmetros mínimos para a potabilidade da água."
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm
A maior prova de coragem é suportar as derrotas sem perder o ânimo.
Robert Ingersoll
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Jacson, na alternativa pede a resposta incorreta.
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ME PEGOU TAMBÉM COM O INCORRETO, DEVEMOS FICAR ATENTOS :(
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Cai tambem no termo "INCORRETO"
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a)
A prestação dos serviços atenderá a requisitos mínimos de qualidade, incluindo a regularidade, a continuidade e aqueles relativos aos produtos oferecidos, ao atendimento dos usuários e às condições operacionais e de manutenção dos sistemas, de acordo com as normas regulamentares e contratuais, cabendo apenas ao Poder Estadual definir parâmetros mínimos para a potabilidade da água