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Art. 40. Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses:
III – negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito;
V – inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado.
§2° A suspensão dos serviços prevista nos incisos III e V do caput deste artigo será precedida de prévio aviso ao usuário, não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão.
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CAPÍTULO VI
DOS ASPECTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS
LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.
Art. 40. Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses:
I - situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens;
II - necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas;
III - negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito;
IV - manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do usuário; e
V - inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado.
§ 2º A suspensão dos serviços prevista nos incisos III e V do caput deste artigo será precedida de prévio aviso ao usuário, não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão.
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm
Acredite que você pode, assim você já está no meio do caminho.
Theodore Roosevelt
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Questão cobrou prazos. Detalhe que faz diferença na hora da prova. Vamo que vamo!
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Suspensão por:
1 - negativa do usuário em permitir instalação de leitura de água; e
2 - inadimplemento do usuário
mínimo 30 dias
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Art. 40. Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses:
III - negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito;
V - inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado.
§ 2o A suspensão dos serviços prevista nos incisos III e V do caput deste artigo será precedida de prévio aviso ao usuário, não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão.
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só olhando o prazo mata a questão
30 dias
G LETRA C
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Fui cego e marquei a opção C visando apenas o prazo. Embora já esteja com esse mapa mental, nunca é bom confiar, as vezes tem uma palavrinha que mata a questão.