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ID
2497678
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a publicidade dos atos licitatórios, conforme previsão expressa da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

Alternativas
Comentários
  • Lei Federal n. 8.666/93 - Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

  • Art. 16.

     

    Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

  • Já li essa lei umas 15 vezes e eu acho que esse artigo passou batido em todas... isso preocupa.

  • Acertei essa questão, Letra B, mas confesso que fui por eliminação: eliminei as questões com valores de 5 mil, por achar q todo valor deve ser publicado. E eliminei a questão C pela NÃO AGLUTINAÇÃO dos ítens. Fui pela lógica: se você compra algo, deve ser publicado o item e o valor dele. 
    Não usei termos técnicos,mas foi isso que me fez acetar a questão. 

  • ACERTEI A QUESTÃO, POIS SABIA QUE NESSA PARTE DO TEXTO NÃO HAVIA VALOR E TAMBÉM HAVIA TEXTO EXPRESSO NESSE SENTIDO: podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.   

     LEI DE LICITAÇÕES

    (...)

     Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.             (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    DEUS SEJA LOUVADO!

  • Um adendo importante:

     

    Sobre o Art. 16 da lei 8.666/93, existe um parágro único com a seguinte redação:

     

    Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

     

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX do art. 24.

     

     Art. 24.  É dispensável a licitação:

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional; 

     

    Ou seja, a própria lei excetua a publicação quando se tratar de aquisições relacionadas à segurança nacional.

    Fiquemos atentos, pois as bancas adoram elaborar usando as exceções.

    ;-)

  • Decoreba de M!#@#

  • IBFC é isso aí, decoreba pura da 8666

  • GABARITO: B

     Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.