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LEI FEDERAL Nº 10.520 (Lei do Pregão)
Art. 5º - É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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Art. 5º - É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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L10520
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
GAB. C
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Que questão escrota bixo ...
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Gente, essa questão está com erro de digitação. Não sei se foi a IBFC e estava assim na prova, ou erraram quando botaram aqui no site.
Observe:
A redação da letra C está assim "(...) os itens I a III correspondem a exigências vedadas (...)".
Mas, para que a alternativa fique correta e faça sentido, a redação da assertiva deveria ser "(...) os itens I a II correspondem a exigências vedadas (...)".
É isto. Cada um por si, caralhooo!
#MundinhoByankaNicolyBR
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GABARITO: LETRA C
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
FONTE: LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na lei 10.520/02.
I. Conforme o art. 5º, Lei 10.520/02: “É vedada a exigência de: I - garantia de proposta”. Com efeito, a administração Pública não pode exigir garantia de proposta de nenhum interessado em participar do pregão porque isso poderia comprometer a celeridade do processo e diminuir o número de participantes que, por motivos financeiros, por exemplo, não teriam condições de apresentar a proposta, fazendo com que o Poder Público eventualmente deixasse de receber propostas mais vantajosas.
II. Conforme o art. 5º, Lei 10.520/02: “É vedada a exigência de: [...] II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame”.
A administração Pública não pode exigir a aquisição do edital de nenhum interessado em participar do pregão porque isso poderia diminuir o número de participantes que, por motivos financeiros, por exemplo, não teriam condições de apresentar a proposta, fazendo com que o Poder Público eventualmente deixasse de receber propostas mais vantajosas.
III. Conforme o art. 5º, Lei 10.520/02: “É vedada a exigência de: [...] III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.”
A) INCORRETO. Os itens II e III são vedados, não permitidos.
B) INCORRETO. Os itens II e III realmente são vedados. O item I também é vedado, não permitido.
C) CORRETO. É A RESPOSTA. Em consonância com as explicações e os dispositivos legais nos itens I, II e III.
D) INCORRETO. Os itens II e III são vedados, não permitidos. Já o item III também é vedado e de fato são ressalvadas as hipóteses referentes a fornecimento do edital.
GABARITO: “C”