Alternativa correta: D
Art. 12 do CDC. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Bons estudos!
A questão trata de conceitos de Direito do
Consumidor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 12. O fabricante, o
produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção,
montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus
produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua
utilização e riscos.
A) Código
Civil
Código de
Defesa do Consumidor.
Incorreta
letra “A”.
B) Constituição brasileira de 1988
Código de Defesa do Consumidor.
Incorreta
letra “B”.
C) Norma
ABNT NBR 15575 Habitações Residenciais - Desempenho
Código de Defesa do Consumidor.
Incorreta
letra “C”.
D) Código
de Defesa do Consumidor
Código de Defesa do Consumidor.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
Resposta:
D
Gabarito do Professor letra D.