4.1.3 A tubulação não pode ser considerada como ele-mento estrutural nem ser instalada interna a ele.
4.1.4 A tubulação da rede interna não pode passar no interior de:
a) dutos de lixo, ar-condicionado e águas pluviais;
b) reservatórios de água;
c) dutos para incineradores de lixo;
d) poços de elevadores;
e) compartimentos de equipamentos elétricos;
f) compartimentos destinados a dormitórios;
g) poços de ventilação capazes de confinar o gás proveniente de eventual vazamento;
h) qualquer vazio ou parede contígua a qualquer vão formado pela estrutura ou alvenaria ou por estas e o solo, sem a devida ventilação. Ressalvados os vazios construídos e preparados especificamente para esse fim (shafts), os quais devem conter apenas as tubulações de gás, líquidos não inflamáveis e demais acessórios, com ventilação permanente nas extremidades, sendo que estes vazios devem ser sempre visitáveis e previstos em área de ventilação permanente e garantida;
i) qualquer tipo de forro falso ou compartimento não ventilado, exceto quando utilizado tuboluva conforme descrito em 4.3.2;
j) locais de captação de ar para sistemas de ventilação;
k)todo e qualquer local que propicie o acúmulo de gás vazado;
l) paredes construídas com tijolo vazado, obser- vando a ressalva de 4.1.4