"a) Respeita a NBR 13523 quanto ao fato de os ralos dentro da área de drenagem manterem afastamento mínimo de 1,5 m do recipiente.
b) A NBR 13523 permite sim a instalação deste tipo de recipiente sobre laje.
c) NBR 13523, a altura mínima da mureta deve ser de 0,40 a 0,60 m e seu afastamento ao recipiente deve ser no mínimo de 1,0 m.
d) A instalação não respeita a NBR 13523 devido à obrigatoriedade de se usar dispositivo de drenagem que permaneça sempre fechado, exceto em caso de necessidade (não há menção a esse dispositivo na vistoria); devido a entrada de ar estar a menos de 3,0 m dos recipientes, nos casos em que a mesma estiver acima das válvulas dos recipientes (está a 1,5 m); e devido ao único acesso ser por escada de marinheiro (é vedada a utilização de escada de marinheiro como único meio de acesso).
e) Como podemos ver pelos itens anteriores há diversos itens que desrespeitam a NBR 13523."
Prof. Felipe Hobaica
A ABNT NBR 13523 (2019) é
a norma técnica brasileira que apresenta requisitos mínimos para centrais de
gás liquefeito de petróleo — GLP". Em sua seção 5.3.4, a NBR 13523
(ABNT, 2019) fixa as condições para a instalação de recipientes
abastecidos com GLP no local, em teto, laje de cobertura e terraços de
edificações. Avaliando as alternativas separadamente com base nessa seção,
verifica-se que:
- A
alternativa A está errada. De acordo com o item 5.3.4-f) da NBR 13523
(ABNT, 2019), a instalação de recipientes abastecidos com GLP no local, em
áreas que permitam a circulação de ar, deve distar, no mínimo, 1,5 m de
ralos. Na vistoria, o ralo está a 1,5 m de distância do recipiente. Nesse
sentido, ele respeita a NBR 13523 (ABNT, 2019);
- A
alternativa B está errada. O recipiente de GLP pode ser instalado
sobre a laje, porém alguns requisitos devem ser atendidos. O item 5.3.4 da
NBR 13523 (ABNT, 2019) apresenta as condições para a instalação de recipientes
abastecidos com GLP no local, em teto, laje de cobertura e em terraços de
edificações;
- A
alternativa C está errada. Segundo o item 5.3.4-e) da NBR 13523 (ABNT,
2019), uma das condições para a instalação do GLP no local é a de que "a
área do teto, laje de cobertura ou terraço da edificação onde ficará(ão)
assentado(s) o(s) recipiente(s), tenha superfície plana, cercada por muretas de
0,40 m a 0,60 m de altura, com tempo de resistência ao fogo de no mínimo 2 h,
formando a área de evaporação. A distância destas muretas deve ser de no mínimo
1 m do recipiente.". Em resumo, a mureta de fechamento deve ter altura
entre 0,40 m e 0,60 m e deve distar, no mínimo, 1 m do recipiente;
- A
alternativa D está correta. Ainda com base no item 5.3.4-e) da NBR 13523
(ABNT, 2019), tem-se que uma das condições para a instalação do GLP no local é
a de que "a área deve possuir dispositivo para drenagem de água pluvial
que permaneça sempre fechado, somente sendo aberto na ocasião de drenagem de
água". Além disso, o item 5.3.4-h) da NBR 13523 (ABNT, 2019)
estabelece que "É vedada a utilização de escada do tipo marinheiro na
fachada como único meio de acesso à central";
- A
alternativa E está errada. A NBR 13523 (ABNT, 2019) é desrespeitada
pelos seguintes motivos: o recipiente deve distar 6,0 m de pontos de
captação de ar forçado; é vedada a utilização de escada do tipo
marinheiro na fachada como único meio de acesso à central.
Gabarito do Professor: Letra D.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 13523: Central de gás liquefeito de
petróleo - GLP. Rio de Janeiro: ABNT, 2019.