SóProvas


ID
2498449
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, exerce, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    CF, art. 114-A, 

    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:         

    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.   

  • Só retificando o comentário da Bia R.

    Está na CF, art. 111-A, § 2º II

  • A aula da professora  do vídeo está informando que os TRT"s são compostos por 27 ministros, dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade. Essas informações, de acordo com a CF - Art. 111-A, são do TST. Se entendi certo, a professora trocou as informações. 

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

  • CSJT

    Órgão de controle interno da Justiça do Trabalho, que exerce sua supervisão em primeiro e segundo graus.

    Composição: 11 integrantes, sendo eles: Presidente, Vice e Corregedor do TST (membros natos) + 5 Ministros do TST (eleitos pelo pleno) + 5 Presidentes de TRTs, sendo um de cada região do país. 

  • a ( ) primeiro e segundo grau, como órgão central do sistema, cujas decisões não terão efeito vinculante. 

    b ( ) segundo grau, cujas decisões terão efeito vinculante, sendo que a supervisão de primeiro grau compete ao Tribunal Superior do Trabalho. (...também ao CSJT)

    c ( ) segundo grau, cujas decisões não terão efeito vinculante, sendo que a supervisão de primeiro grau compete ao Tribunal Superior do Trabalho. (...também ao CSJT)

    d ( ) primeiro e segundo grau, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante. 

    e ( ) segundo grau, cujas decisões terão efeito vinculante, sendo que a supervisão de primeiro grau compete ao Supremo Tribunal Federal. (...também ao CSJT)

    Art. 114-A, Constituição Federal

    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:         

    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante. 

  • Quanto mais literalidade cê estuda, mais terão cobranças novas. Literalidade nos mínimos detalhes. Mas para quem está sempre lendo a JT na CF leva numa boa essa... JUSTIÇA DO TRABALHO na CF (para quem faz TRTs) deve correr no sangue e nas veias.

    GAB LETRA D


     

    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:         

    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante. 

  • Gabarito: D

    CF, Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

    II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central, cujas decisões terão efeito vinculante.

  • Art. 2º Compõem o Conselho Superior da Justiça do Trabalho: 

    I – o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, como membros natos;

    II – três Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, eleitos pelo Tribunal Pleno, e

    III – cinco Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, eleito cada um deles por região geográfica do País.

    § 1º O Tribunal Superior do Trabalho, ao escolher os três Ministros integrantes do Conselho, indicará os respectivos suplentes.

    § 2º Os mandatos dos membros natos do Conselho, inclusive os dos respectivos suplentes, coincidirão com os mandatos dos cargos de direção do Tribunal Superior do Trabalho.

    § 3º Os Ministros eleitos para compor o Conselho cumprirão mandato de dois anos, vedada a recondução.

    § 4º Os membros representantes das regiões geográficas serão escolhidos pelos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho com sede nos estados da Federação da respectiva região, entre os que, na data da eleição, tenham cumprido menos de um ano de mandato no cargo de Presidente, observado o rodízio, salvo se impossível, entre os Tribunais de cada região. 

    § 5º A suplência dos membros Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho será exercida por seus respectivos Vice-Presidentes.

    § 6º Os mandatos dos membros Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho encerrar-se-ão ao término de seus mandatos nos respectivos Tribunais.

  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.    

     
  • II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.    

    CF, Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Letra D)

  • GAB - D

     

     

    Art 111- A § 2º II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • GRANDE COMENTARIO DA AMIGA QUE JOGOU COMO É COMPOSTO O CSJT. JÁ CAIU EM PROVA UAHSUASHU4

     

     

     

  • § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:         

    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante

  • Atribuições

    O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) exerce a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. As decisões do CSJT têm efeito vinculante.

    Composição

    O CSJT é integrado pelo Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, membros natos. Também compõem o Conselho três ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, cada um deles representando uma das cinco Regiões geográficas do País (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte).

    Sessões

    As sessões ordinárias ocorrem mensalmente durante o ano judiciário. O quórum mínimo para as deliberações do órgão é de sete integrantes. As decisões precisam da aprovação da maioria dos presentes à sessão. Em caso de empate, prevalece o voto do Presidente.

    Organização

    São órgãos do CSJT a Presidência, a Vice-Presidência e o Plenário.

  • Vale fazer um paralelo com o Conselho da Justiça Federal, que é como se fosse o equivalente que funciona junto ao STJ:

     

    "II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante."

     

    "II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante."

     

    Percebam que o CJF, além de funcionar como órgão central do sistema, possui ainda poderes correicionais (característica essa ausente no CSJT). Por outro lado, o CSJT, não obstante exercer a supervisão administrativa e orçamentária da JT de primeiro e segundo graus (assim como o CJF exerce perante a JF), opera também a supervisão financeira e patrimonial (coisa que o CJF não faz).

     

    Esse tipo de detalhe não pode passar despercebido nas provas da FCC, porque é aí que o examinador adoooora atacar!

     

    FOCO a todos nós, colegas.

  • Letra D

     

    Artigo - 111-A, §2°, CF - Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

     

    III - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

  • Essa questão caiu também no TRT-RJ pra TJAA...

  • O comentário do colega Pablo M. está incorreto. De acordo com o Regimento Interno do CSJT, art. 2º:

     

    "Compõem o Conselho Superior da Justiça do Trabalho:

     

    I – o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, como membros natos;
    II – três Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, eleitos pelo Tribunal Pleno;
    III – cinco Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, eleito cada um deles por região geográfica do País
    ".

  • -> FUNCIONAM JUNTO AO TST – Art. 111-A, parágrafo 2º, I e II da CF:

    1) A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

    2) O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante = CONTROLE INTERNO DA JUSTIÇA DO TRABALHO; apoia o controle externo em sua missão institucional; 

  • GAB D

     

    Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: 

     

    II-o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.  

     

  • Art. 111-A. §2: II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.    

    Gabarito: Letra D

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:   

     

    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

     

    II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.   

  • A – Errada. As decisões do CSJT terão, sim, efeito vinculante.

    B – Errada. O CSJT exerce supervisão não apenas sobre os órgãos de 2º grau, mas de 1º grau também.

    C – Errada. O CSJT exerce supervisão não apenas sobre os órgãos de 2º grau, mas de 1º grau também. Ademais, suas decisões terão, sim, efeito vinculante.

    D – Correta. O CSJT exerce supervisão dos órgãos de 1º e 2º grau e suas decisões terão efeito vinculante.

    Art. 111-A, § 2º, CF Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

    I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

    E – Errada. O CSJT exerce supervisão não apenas sobre os órgãos de 2º grau, mas de 1º grau também.

    Gabarito: D