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ID
2498455
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, o Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

    CF, Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Gabarito: A

     

    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

     

    CF/88

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    (alternativa "a")

     

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 

    (alternativas "b" e "c")

     

    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    (alternativas "d" e "e")

     

  • a) Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    b) e c) art. 127, § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

    d) e e)art 127, § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

  • COMPLEMENTANDO...

     

    A Constituição também estabelece esses mesmos princípios para a Defensoria Pública (art. 134, §4º)

  • Esquema simplificado sobre o MP:

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
                  ---> é instituição PERMANENTE

     

                  ---> é essencial à função jurisdicional do Estado

     

                                                                       ---> do REGIME DEMOCRÁTICO 
     MP        ---> incumbe a ele ---> a DEFESA      ---> dos INTERESSES SOCIAIS e INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS
                                                                       ---> da ORDEM JURÍDICA

     

                                                              ---> UNIDADE
                  ---> pcps. INSTITUCIONAIS    ---> INDIVISIBILIDADE
                                                              ---> INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Obs: o esquema precisa ser complementado faltam algumas informações importantes!!!!

  • possui autonomia funcional, não havendo autonomia administrativa, em razão da sua subordinação ao Poder Judiciário.  (ERRADO)
    >>>> (é assegurada autonomia funcional e administrativa) <<< >>> (instituição autonoma e independente; não está subordinada aos 3 poderes). <<<<

     

    elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. (ERRADO)
    >>>> (Lei de diretrizes orçamentárias) <<<<

  • MINISTÉRIO PÚBLICO

    Princípios Institucionais: - Unidade - Indivisibilidade  - Independência Nacional

     

    Incumbências/Missão: - Defesa da Ordem Jurídica - Defesa do Regime Democrátio - Defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis 

     

    Garantias: - Vitaliciedade - Inamovibilidade - Irredutibilidade de subsídio

     

    Vedações: Idem aos magistrados. [Atenção: Segundo entendimento do STF, membro do MP pode exercer cargo ou função pública em órgão externo à organização do MP, desde que tenha ingressado na instituição antes da promulgação da CF/88.]

  • Correta, A

    Sobre os princípios:

    CF - Art. 127 - § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    os quais são também aplicados a Defensoria Pública:


    CF - Art. 134 - § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional,(...)

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

     

     

    letra A

  • ÔH! Questãozinha dos meus sonhos! 

    Óoohhhh!!!

    gab A

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    Gab: A

  • CF 88 - Art. 127 § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Art 127 § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto

  • Letra A

    Ministério Público – O Ministério Público é uma instituição pública autônoma, responsável pelo zelo ao regime democrático e pelos mais altos valores sociais, como a defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais, dos individuais indisponíveis, do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

    Defensoria Pública – Diante do argumento de que todos, sem exceção, devem ter o direito à Justiça, o Estado oferece aos cidadãos um advogado público, chamado de defensor público. Sendo assim, a Defensoria é uma instituição pública que presta assistência jurídica gratuita

  • MP para funções essenciais à justiça.

     

    Princípios Institucionais do MP:

     

    Unidade:

     

    --- > ou seja, qualquer membro do MP pode exercer qualquer atribuição funcional.

    --- > Órgão Único: não há unidade funcional entre MP de ramos diferentes e MP de estados diferentes

    --- > Junto ao STF: PGR representa todos os ramos do MPU

     

    Indivisibilidade:

     

    --- > atuação atribuída ao órgão e não aos membros.

    --- > integrantes da instituição pode ser substituídos uns pelos outros, desde que na mesma carreira.

     

    Independência Funcional (para o desempenho de suas atribuições):

     

    --- > Não estão subordinados a nenhum dos poderes

    --- > A subordinação ao Procurador – Geral respectivo: apenas de forma administrativa

     

    Princípio do Promotor Natural (Implícito):

     

    --- > Ninguém será processado, nem sentenciado, senão pela autoridade competente (CF/88. Art. 5º, LIII)

    --- > Evitar o acusador de exceção: O membro atual em caso deve ser PREVIAMENTE atribuído e deve seguri regras abstratas e genéricas.

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

    § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 5º A distribuição de processos no Ministério Público será imediata. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

  • PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS: UII - Unidade, Indivisibilidade e Independência funcional.

    GARANTO que VII - GARANTIAS  - Vitaliciedade, Inamovibilidade e Irredutibilidade de subisídios.

  • DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada "autonomia funcional e administrativa", podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Fonte: Constituição Federal, 1998

    Letra A

  •  

    Princípios Institucionais do MP: Lembre do Uii

    UII Unidade, Indivisibilidade e Independência funcional.

  • a) Correto

     

    b) Há autonomia funcional e administrativa

     

    c) Vide alternativa b

     

    d) O MP elaborará sua proposta orçamentária de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

     

    e) Vide alternativa d

  • LETRA A

     

    Artigo 127, CF - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    §1° - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independeência funcional

     

    §2° - Ao MP é assegurada autonomia funcional e administrativa [...]  Letras B e C erradas

     

    §3° - O MP elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - letras D e E erradas.

  • *MP – MPU (MPF, MPT, MPM, MPDFT, chefia do PGR)/MPE’s (chefia do PGJ):

    -> Autonomia administrativa (autogoverno, organização, estrutura), funcional (não se subordina a qualquer dos Poderes), orçamentário-financeira (apresenta proposta orçamentáira ao Chefe do Executivo, respeitando os limites da LDO; se extrapolar o executivo pode fazer ajustes; se não apresentar são considerados os valores da LOA do exercício em vigor) e atuação com independência total;
    - Organização e funcionamento vai ser objeto de LEI COMPLEMENTAR iniciativa concorrente PR e PGR; instituição PERMANENTE de ESTADO e não de governo;
    - Princípios institucionais = unidade [única instituição/nacional], indivisibilidade [membro não fica vinculado ao processo, pode ser substituído] e independência funcional; promotor NATURAL [regras objetivas de competência; princípio implícito]:
    - Não existe hierarquia funcional entre MPU e MPE's = instituição pública de caráter nacional, unitário; existe divisão orgânica de funções apenas (respeitar repartição federativa); no âmbito interno a subordinação é meramente administrativa (e não jurídica);
    - NORMAS GERAIS de organização dos MPE's e do MPDFT (competência da União) = lei ordinária federal; 

    *MISSÃO INSTITUCIONAL = defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e indivduais indisponíveis; 
    *FUNÇÕES INSTITUCIONAIS = art. 129 da CF (rol não exaustivo); 

  • MP > Instituição permanente, essencial

     - Defesa da ordem juridica, regime democrátivo, interesses sociais/individuais indisponiveis

    PRINCIPIOS:

    > Unidade

    > Indivisibilidade

    > Independência funcional

     

    > Propõe ao LEGISLATIVO criação/extinção cargo

    > Faz sua proposta orçamentária (LDO)

  • A- GAB 

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

     § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional

     

     2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

     

    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

     

     

  • Segue erro das alternativas de forma resumida:

    Alternativa A [Gabarito] 

    Alternativa B,C

    Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa (...)

    Alternativa D, E 

    Elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

  •  a) Correta: é instituição permanente, com os seguintes princípios institucionais: unidade, indivisibilidade e independência funcional.

     b)Errada: possui autonomia funcional e administrativa podendo propor ao Legislativo a criação e extinção de cargos dentro do Mp (Não é vinculada a nenhum poder) 

     d)Errada: elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei Orgânica da Magistratura. (suas diretrizes orçamentarias e aprovada pelo executivo) 

     e)Errada: elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 

  • a) é instituição permanente, com os seguintes princípios institucionais: unidade, indivisibilidade e independência funcional.

     

     

    SEÇÃO I
    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

     

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

     

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

     

    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

  • a) Correto

    b) E, Além do MP possuir autonomia administrativa/Financeira, não há subordinação alguma ao poder executivo

    c) E, não há subordinação ao judiciário (MP é instituição Independente)

    d) E, elabora sua proposta orçamentária dentro dos Limites da LDO

    e) E, nos limites da LDO

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • FCC. 2017. De acordo com a Constituição Federal, o Ministério Público

    Alternativas:

     

    __________________________________________________

     

    CORRETO. A) é instituição permanente, com os seguintes princípios institucionais: unidade, indivisibilidade e independência funcional. CORRETO.

     

    Art. 127, §1º, CF.

    __________________________________________________

    ERRADO. B) possui autonomia funcional, ̶n̶ã̶o̶ ̶h̶a̶v̶e̶n̶d̶o̶ ̶a̶u̶t̶o̶n̶o̶m̶i̶a̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶a̶,̶ ̶e̶m̶ ̶r̶a̶z̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶s̶u̶a̶ ̶s̶u̶b̶o̶r̶d̶i̶n̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶a̶o̶ ̶P̶o̶d̶e̶r̶ ̶E̶x̶e̶c̶u̶t̶i̶v̶o̶. ERRADO.

     

     §2º do art. 127 é assegurado ao ministério Público autonomia funcional e autonomia administrativa. CF.

     

     

    __________________________________________________

    ERRADO. C) possui autonomia funcional, ̶n̶ã̶o̶ ̶h̶a̶v̶e̶n̶d̶o̶ ̶a̶u̶t̶o̶n̶o̶m̶i̶a̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶a̶,̶ ̶e̶m̶ ̶r̶a̶z̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶s̶u̶a̶ ̶

    ̶s̶u̶b̶o̶r̶d̶i̶n̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶a̶o̶ ̶P̶o̶d̶e̶r̶ ̶J̶u̶d̶i̶c̶i̶á̶r̶i̶o̶. ERRADO.

     

    §2º do art. 127 é assegurado ao ministério Público autonomia funcional e autonomia administrativa. CF.

    ______________________________________________________

    ERRADO. D) elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na ̶l̶e̶i̶ ̶O̶r̶g̶â̶n̶i̶c̶a̶ ̶d̶a̶ ̶M̶a̶g̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶u̶r̶a̶. ERRADO.

     

    Vai elaborar seu orçamento dentro dos limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Art. 127, §3º, CF.

    _________________________________________________________

    ERRADO. E) elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites ̶e̶s̶t̶a̶b̶e̶l̶e̶c̶i̶d̶o̶s̶ ̶n̶o̶ ̶R̶e̶g̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶I̶n̶t̶e̶r̶n̶o̶ ̶d̶o̶ ̶S̶u̶p̶r̶e̶m̶o̶ ̶T̶r̶i̶b̶u̶n̶a̶l̶ ̶F̶e̶d̶e̶r̶a̶l̶̶. ERRADO.

     Vai elaborar seu orçamento dentro dos limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

     

    Art. 127, §3º, CF.