SóProvas


ID
2498473
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Roberto é servidor público municipal, responsável pela arrecadação de tributos. Em determinada data, Roberto incorporou ao seu patrimônio, o montante de R$ 100.000,00 proveniente de arrecadação tributária municipal, utilizando posteriormente a citada quantia para a compra de um veículo particular, a ele destinado. Em razão do ocorrido, foi processado por improbidade administrativa. A propósito dos fatos e, nos termos da Lei n° 8.429/1992,

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

    LIA, art. 9º - Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;

     

    b) Art. 9 (enriquecimento ilícito) - DOLO

    Art. 10 (dano ao erário) - DOLO ou CULPA

    Art. 11 (violação de princípio) – DOLO.

     

    c) LIA, Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    d) Independe de dano ao erário.

     

    e) Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

  • Art. 7° da LIA: Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Resumo que vi aqui no QC:

       Na LIA você segue a ordem (+ grave): enriquecimento (1) > prejuízo ao erário (2) > princípios (3).

       Ou seja, se o agente comete mais de uma infração ele responde de acordo com a ordem.

       Ex.:  atenta contra os princípios e causa prejuízo ao erário, neste caso responde por prejuízo ao erário. 

       Na questão diz "incorporou ao seu patrimônio"..., então o agente auferiu vantagem econômica.

       Mesmo que na hora da prova acabe não lembrando dos pontos do artigo 9 da Lei 8.429/92, alguns termos podem facilitar na hora de saber que se trata de enriquecimento ilícito:

    - Receber para si ou para outrem;

    - Perceber vantagem econômica;

    - Adquirir para si ou para outrem;

    - Receber vantagem econômica;

    - Usar em proveito próprio.

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS: 8 - 10 anos

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR: 10 anos

    MULTA: Até 3x o acréscimo patrimonial

       Art. 7° da LIA: Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Porque umas questões bobas dessa nunca caem na minha prova?

  • RISP

     

    - R = Ressarcimento ao erário

    - I = Indisponibilidade de bens

    - S = Suspensão dos direitos políticos

    - P = Perda da função pública

  • Já pensava que teria que voltar à lei, pensando já ser a nova modalidade de improbidade administrativa. Mas não, não foi e saí numa boa por eliminação.
    Art. 7º Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    GAB LETRA A

  • Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.

    GABARITO -> [A]

  • Por gentileza, alguém sabe explicar a diferença entre indisponibilidade dos bens e sequestro dos bens?

  • Complementando:

     

     

                                   Enriquecimento Ilícito                    Prejuízo ao erário                          Lesão aos princípios 

                                                         

    Suspenção dos                      8 - 10 anos                             5 - 8 anos                                  3 - 5 anos 

    Direitos Políticos

     

     

    Perda dos bens                         Deve                                       Pode                                          Pode 

    Ilícitos 

     

     

    Multa civil                                  3 X                                           2X                                             100X 

                                     (valor do enriquecimento)       (valor da lesão causada)        (remuneração percebida pelo agente)

     

     

    Proibição de                            10 anos                                     5 anos                                        3 anos 

    Contratar  

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Gab. A.

    LIA 8.429 \ 92

    A) Correto

    Art. 7° da LIA: Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    b) Errado

    Art. 9 (enriquecimento ilícito) - DOLO

    Art. 10 (dano ao erário) - DOLO ou CULPA

    Art. 11 (violação de princípio) – DOLO.

     

    c) Errado

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    d) Errado

    Independe de dano ao erário.

    e) Errado

     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Gilberto Santos,

    A indisponibilidade de bens é um EFEITO da Lei de Improbidade Administrativa, onde:

    I- Suspensão de Direitos politicos- é uma penalidade.

    II- Perda da função Publica -è uma penalidade.

    III- Indisponibilidade dos bens, não é uma penalidade e sim uma - Medida Cautelar, que pode ser por Sequestro ( onde se a pessoa tiver varios patrimônios e se pedir a indisponibilidade de somente um caracteriza o sequestro) ---- (agora se pedirem a indisponibilidade de TODO o patrimônio se caracteriza o arresto.)

    IV- Ressarcimento ao erário - é uma penalidade.

    Espero ter ajudado...

    agora gostaria de saber como fica a "concessão ou aplicação indevida"art.10A, pois ela dá a entender que também é um Efeito.. não sei , tem as penas .. enfim... por ser recente ainda não consegui ver nada sobre.. alguém puder me ajuda, agradeço.

     

  • Gabarito: letra A

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • para de falar isso mano

    "Porque umas questões bobas dessa nunca caem na minha prova?"

     

    quando vc diz isso, vc ta atraindo questoes difíceis...

     

    lei da atração mano rs

     

  • Não poderá voltar à AP aqueles que cometeram CRIMALECO.

     

    è CRime contra a administração publica

    è IMprobidade Administrativa

    è Aplicação irregular de dinheiro publico]

    è LEsao aos cofres públicos

    è Corrupçãob

  • a)o ato ímprobo em questão comporta a medida de indisponibilidade de bens. Correto

     b)para configurar o ato ímprobo em questão, exige-se conduta culposa, isto é, não se faz necessário dolo para sua caracterização.

    Errada. Exige-se Dolo ou Culpa quando for Prejuízo ao erário, no resto exigem-se Dolo 

     c)as disposições da Lei de Improbidade não se aplicam a Roberto, por ser parte ilegítima para figurar no polo passivo de tal ação. 

    Errada. Aplica-se a ele porque ele é servidor público, improbidade aplica-se a todo servidor público, empregado público recebendo remuneração ou não ou a qualquer outro que receba ou concorra para o ato

     d)para configurar o ato ímprobo em questão, exige-se dano ao erário.

    Errada. Não necessita necessariamente de dano ao erário.

     e)caso Roberto venha a falecer, seu sucessor não estará sujeito a qualquer cominação prevista na Lei de Improbidade. 

    Errada. Estará sujeito até o limite de valor da herança.

  • Para letra d)

            Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - Da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • Não existe questão fácil, se ela está fácil é porque você estudou aprenda a valorizar seus conhecimentos.

    Bons estudos a todos!

  • CLICA e vc não volta mais! Se cometer tais crimes fica impedido de voltar à Adm. Púb. Lei 8.429/92

     Crime contra a administração publica

     Lesao aos cofres públicos

     Improbidade Administrativa

     Corrupção

     Aplicação irregular de dinheiro publico]

     

     

  • GABARITO A

     

    A questão traz o ato de improbidade na modalidade enriquecimento ilícito. Caberá a indisponibilidade dos bens, quando determinada pelo juiz. Tal modalidade admite somente a forma dolosa. 

     

  • É um clássico caso de enrequecimento ilícito q absorve o dano ao Erário por ser, aquele, mais grave.

  • Por eliminação!!!

     

    Significado de Improbo= Desonesto.

     

    Gab, Letra A)

     

  • ENUNCIADO: Considere a seguinte situação hipotética: Roberto é servidor público municipal, responsável pela arrecadação de tributos. Em determinada data, Roberto incorporou ao seu patrimônio, o montante de R$ 100.000,00 proveniente de arrecadação tributária municipal, utilizando posteriormente a citada quantia para a compra de um veículo particular, a ele destinado. Em razão do ocorrido, foi processado por improbidade administrativa. A propósito dos fatos e, nos termos da Lei n° 8.429/1992, 

    .

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

    Penalidades: Indisponibilidade dos bens, perda da função pública e ressarcimento ao erário.

    Art : 9º Lei - Lei 8.429/92

    Suspeição dos direitos políticos: 8 a 10 anos

    Multa: 3 x o valor do dano

    Proibição de contratar com a adm: 10 anos

     

  • GABARITO: LETRA A

     

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Gab - A

     

    Lei 8429

     

     Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • GABARITO LETRA A

    O ato acarretará a indisponibilidade dos bens.

  • Comentários:

    a) CERTA. Temos aqui um caso de ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito. A indisponibilidade de bens tanto é admitida nesta modalidade como também nos atos que causem prejuízo ao erário (art. 7º da Lei 8.429/92).

    b) ERRADA. Para atos de improbidade que causem enriquecimento ilícito não é suficiente a presença de culpa; ao contrário, é necessário demonstrar o dolo na conduta do agente.

    c) ERRADA. Ao contrário, o servidor citado é considerado agente público para fins de aplicação da Lei 8.429/92, em razão dos seguintes dispositivos da norma:

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

      (....)

     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    d) ERRADA. Não se exige, apesar de poder existir de forma concomitante, que os atos de improbidade que importem enriquecimento ilícito tenham necessariamente causado dano ao erário.

    e) ERRADA. O sucessor de quem pratique ato de improbidade administrativa que cause dano ao erário ou implique enriquecimento ilícito se sujeita às cominações da Lei 8.429/92 até o limite da herança recebida (art. 8º).

    Gabarito: alternativa “a”

  • A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.

    Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário , atos que atentam contra os princípios da Administração Pública , bem como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003 , no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.


    Passemos a analisar cada uma das assertivas:

    A – CERTA – a conduta praticada por Ricardo se enquadra perfeitamente no art. 9º, diante do típico caso de enriquecimento ilícito perpetrado pelo agente público em detrimento dos bens do Município.

    Assim, e nos termos do art. 7º da lei de improbidade, caberá a medida de indisponibilidade de bens do citado servidor. Vejamos:

    “Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado .

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito".

    B – ERRADA – a jurisprudência já pacificou entendimento no sentido de exigir a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo, nos casos de enriquecimento ilícito (art. 9º) e atos que atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11), e, ao menos pela culpa, nas hipóteses de prejuízo ao erário (art. 10) – Resp 1.192.056/DF.

    Deste modo, incorreta a letra B.

    C – ERRADA – Roberto se enquadra na figura de agente público, sendo a lei de improbidade a ele aplicável na integralidade.  

    Vejamos as disposições do art. 2º:

    “Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior ".

    Por fim, cabe destacar que a norma também se aplica aos particulares, conforme o art. 3º:

    “Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta".

    D – ERRADA – pela leitura do art. 12, I da Lei de Improbidade é possível concluir que não se exige, para a conduta que implique enriquecimento ilícito, dano ao erário. Tanto é, que o dispositivo determina ao agente ímprobo o ressarcimento integral do dano, se houver. Vejamos:

    “Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações , que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos".

    E – ERRADA – contrariamente ao afirmado pela banca, conforme disposto no art. 8º da Lei 8.429/1992, “ O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança ".




    Gabarito da banca e do professor : letra A