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ID
2498497
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um motorista particular de determinada empresa não verificou que o cinto de segurança do passageiro apresentava problemas antes do início de uma viagem para uma localidade que distava 76 km do local de origem. Ocorreu um acidente no trajeto e, em função disso, o passageiro machucou-se gravemente. Em relação ao Código de Trânsito Brasileiro, o motorista

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

  • A função de verificar a existência e boas condições dos equipamentos de uso obrigatório é do condutor, não dos passageiros. 

    Fonte: artigo 27 CTB  já citado pelos colegas. 

  • art. 65  -É obrigatório o uso de cinto de segurança para condutor e passageiro em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN

    Exceções: Em onibus e micro-onibues antes de 1999, transporte de passageiros em percurso em que seja permitido viajar em pé, veiculo belico.

  • GABARITO D

    descumpriu-o, pois deveria ter verificado as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, no caso, o cinto de segurança do passageiro.  

    Verificar as condições é dever do motorista, não passageiro.

  • Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor
    deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

     

    Gab. D

  • Verificar a existência e boas condições dos equipamentos de uso obrigatório é do condutornão dos passageiros. 

    Deixar de usar o cinto:

    65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

  • Código de Trânsito Brasileiro

    Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

     

    Infrações: 

     

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.

    Infração: média.

    Penalidade: multa.

    Medida administrativa: remoção do veículo.

     

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    (...)

    IX. sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

    X. com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;

    Infração: grave.

    Penalidade: multa.

    Medida administrativa: retenção do veículo para regularização.

  • GABARITO D

    Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

     

  • Art. 27 CTB. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

  • Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

  • Só lembrando que segundo o CTB, artigo 230- Conduzir veículo

    IX- Sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

    Infração: Grave

    Medida Administrativa: retenção do veículo para regularização

  • Essa é mamão demais!

  •  

    Gab D

     

    CTB

     

           Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

     

     

  • GAB: D

    Cabe ao motorista verificar os ítens de segurança obrigatórios

  • O motorista do ônibus pode não levar a multa caso algum passageiro não estiver usando o cinto de segurança, pois não tem como fiscalizar todos durante todo percurso da viagem, PORÉM, antes de iniciar a viagem é obrigatório conferir se está OK os itens obrigatórios de segurança e o combustível