-
Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
-
A função de verificar a existência e boas condições dos equipamentos de uso obrigatório é do condutor, não dos passageiros.
Fonte: artigo 27 CTB já citado pelos colegas.
-
art. 65 -É obrigatório o uso de cinto de segurança para condutor e passageiro em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN
Exceções: Em onibus e micro-onibues antes de 1999, transporte de passageiros em percurso em que seja permitido viajar em pé, veiculo belico.
-
GABARITO D
descumpriu-o, pois deveria ter verificado as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, no caso, o cinto de segurança do passageiro.
Verificar as condições é dever do motorista, não passageiro.
-
Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor
deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
Gab. D
-
Verificar a existência e boas condições dos equipamentos de uso obrigatório é do condutor, não dos passageiros.
Deixar de usar o cinto:
65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
-
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
Infrações:
Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
Infração: média.
Penalidade: multa.
Medida administrativa: remoção do veículo.
Art. 230. Conduzir o veículo:
(...)
IX. sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
X. com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
Infração: grave.
Penalidade: multa.
Medida administrativa: retenção do veículo para regularização.
-
GABARITO D
Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
-
Art. 27 CTB. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
-
Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
-
Só lembrando que segundo o CTB, artigo 230- Conduzir veículo
IX- Sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
Infração: Grave
Medida Administrativa: retenção do veículo para regularização
-
Essa é mamão demais!
-
Gab D
CTB
Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
-
GAB: D
Cabe ao motorista verificar os ítens de segurança obrigatórios
-
O motorista do ônibus pode não levar a multa caso algum passageiro não estiver usando o cinto de segurança, pois não tem como fiscalizar todos durante todo percurso da viagem, PORÉM, antes de iniciar a viagem é obrigatório conferir se está OK os itens obrigatórios de segurança e o combustível