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Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Ciclista - 1 metro e meio. A única distância de segurança expressa no CTB.
Com relação à distância lateral/frontal não há previsão expressa, mas o manual de direção defensiva recomenda uma "distância" de 2 segundos do veículo da frente ou 4 no caso de chuva.
PRF Brasil
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c)
um metro e cinquenta centímetros.
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GABARITO "C" - Devem guardar 150 CM da bicicleta --> Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
"...Nenhum dicumê é de graça"
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. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Gabarito C
Complementando os úteis comentários dos colegas, acrescento que além da infração do art. 201 "deixar de guardar a distância" o condutor ainda pode incorrer concomitantemente em outra infração, a prevista no inciso XII do art. 220 (GRAVE) caso não reduza a velocidade de forma compatível com a segurança ao passar ou ultrapassar o ciclista.
Destaca-se que as INFRAÇÕES CONCOMITANTES são independentes, ou seja, uma não depende da outra para existir, razão pela qual, serão lavrados dois AITs.
Tendo cometido as infrações concomitantemente o condutor receberá 2 (duas) multas a do art. 201. R$ 130,16 e a do art. 220. R$ 195,23, portanto, respeitado o contraditório e ampla defesa, após o trânsito em julgado (caso não logre êxito ao recorrer), terá de pagar o total de R$ 325,39, além de receber 9 (nove) pontos.
R E S P E I T E O C I C L I S T A !
HEY HO LET'S GO!
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vou dirigir com uma trena........> 1,50 m